Documento fonte: SEI 5765902, Processo 00135.207156/2026-31, publicado em 18/08/2026, assinado por Fábio Meirelles Hardman de Castro (SNDCA substituto) e Deila do Nascimento Martins Cavalcanti (Presidenta CONANDA). 1. Fundamentação legal Base normativa: Lei nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto nº 8.726/2016, Lei nº 14.802/2024 (PPA 2024-2027) e Lei nº 15.346/2026 (LOA 2026, para os créditos orçamentários específicos). O […]
Entre 2017 e 2026 (incluindo 2026 parcial), o Transferegov registrou 42.808 propostas de 12.970 organizações da sociedade civil distintas. Desse total:
Olhando por organização, não por proposta: 3.013 organizações (23,2% do total) tiveram pelo menos uma proposta rejeitada em algum momento na década, e 305 organizações (2,4%) ficaram permanentemente travadas na fase de cadastro — abriram proposta no sistema e nunca a apresentaram formalmente para análise, em nenhuma tentativa.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil abriu espaço para um novo debate dentro do Terceiro Setor: organizações sem fins lucrativos devem aceitar recursos de BETs? O tema envolve aspectos jurídicos, regulatórios, éticos e reputacionais. Embora não exista proibição legal expressa para o recebimento de recursos provenientes de empresas de apostas autorizadas, especialistas alertam para riscos relacionados à coerência institucional, proteção de públicos vulneráveis e reputação organizacional. O conteúdo analisa os principais argumentos favoráveis e contrários, os cuidados jurídicos necessários e os impactos institucionais dessa relação.