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Aquisição de Equipamentos para Conselhos Tutelares
Conselhos Tutelares
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um Programa que visa a Doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios..
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.A estruturação dos CT garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ou vulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira, bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um Programa que visa a Doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios.
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam. O serviço consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.
A estruturação dos CT garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ou vulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira, bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Gestores municipais.
Conforme disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, para participar do Pró-DH os órgãos, as entidades e as instâncias colegiadas deverão comprovar:
- que desenvolvem ações destinadas à promoção e à defesa de direitos humanos;
- que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos; e
- que possuem capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.
Solicitar cadastro no sistema do Programa
Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :- Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
- Clique em “Solicitar credenciamento”;
- Preencha o CPF da autoridade ou Dirigente máxima(o) ou do seu representante e clique em “Continuar”;
- Preencha todo o módulo, com os dados do Ente Público, autoridade ou Dirigente máxima(o) e do seu representante; e
- Clique em “Enviar Solicitação”.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casosRG ou CNH da autoridade ou Dirigente máxima(o) e do seu representante
CPF da autoridade ou Dirigente máxima(o) e do seu representante
Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou Dirigente máxima(o)
Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante
Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou Dirigente máxima(o) e pelo próprio representante
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 5 dia(s) corrido(s)- Aderir a Chamamento Público do Programa Pró-DH
Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :- Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
- preencha o CPF da autoridade ou Dirigente máxima(o) ou do seu representante e informe a senha do credenciamento;
- preencha o módulo de “Adesão e Habilitação ao Chamamento”;
- Insira os documentos solicitados no Sistema; e
- Clique em “Solicitar Adesão e Habilitação”.
DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casosAto Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento
Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)
Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos
Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos
Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou Dirigente máxima(o) ou seu representante.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 5 dia(s) corrido(s)
Os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados no formato PDF.
Fale Conosco do site.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.