INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Segue abaixo o contrato que estabelece os termos da relação entre as partes na execução dos serviços descritos nesse documento.
É fundamental antes de dar o aceite nesse documento analisar com seu jurídico as cláusulas desse contrato objetivando evitar quaisquer dúvidas. Precisando sanar alguma dúvida em relação a esse contrato pode nos chamar via WhatsApp.
Pelo presente instrumento particular, firmando entre as PARTES, INGESTO – Instituto PARA GESTÃO DO Terceiro Setor, com escritório administrativo situado no SEPS Qd. 710/910, Conjunto D, Loja 28, CEP: 70.390-108, Brasília/DF, CNPJ 18.171.211/0001-52, neste ato representado pela senhora Mary Barbosa dos Santos Ferreira, brasileira, casada, Consultora, Identidade n.º (MG-4.378.922), CPF n.º (851.591.406-97), residente e domiciliada à Rua Angaturama, nº 520, bairro São Paulo, CEP: 31.910-220, Belo Horizonte/MG), endereço de e-mail para contato: contato@ingesto.org.br, Presidente do Instituto, doravante denominada simplesmente de INGESTO, e do outro lado o USUÁRIO que deverá aceitar o presente instrumento com todas as suas implicações legais, doravante denominada simplesmente de VOLUNTÁRIO, têm entre si, justo e acertado o que se segue:
A) CONSIDERANDO que o INGESTO é uma Instituição com experiência no mercado de Prestação de Serviços na área de captação de recursos, angariação de fundos via financiamento coletivo, crowdfunding, Marketing Social, ambiental, esportivo, de patrocínios culturais, turísticos, isenção fiscal através de IR, ICMS, ISS, dentre outros, apta a prestar serviços de apoio administrativo na captação de recursos para Organizações do Terceiro Setor.
B) CONSIDERANDO que o VOLUNTÁRIO é uma pessoa física que atua que se disponibiliza a atuar como voluntário junto ao INGESTO, o que o qualifica para a contratualização decorrente desse contrato.
C) CONSIDERANDO que ambos, INGESTO e VOLUNTÁRIO, desejam uma Parceria duradoura, ACORDAM, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Voluntário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no instrumento presente.
DO Objeto
Cláusula 1ª – O VOLUNTÁRIO prestará os serviços relacionados à sua área de formação, bem como trabalhará para atingir os objetivos estabelecidos pelo INGESTO em todas as demandas que lhe forem repassadas por seu Colaborador e que sejam de sua área de conhecimento profissional ou educacional, ou ainda naquelas áreas em que o VOLUNTÁRIO demonstre interesse em trabalhar, e que são áreas de atuação da INGESTO. Dentre as atribuições que podem lhe ser solicitado através de suas horas de trabalho estão aquelas estabelecidas pelo INGESTO.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2.ª – A INGESTO apresentará ao VOLUNTÁRIO as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades que lhe forem atribuídas.
Cláusula 3ª – A INGESTO é responsável por informar ao VOLUNTÁRIO se, por motivo de força maior, o desobrigará de seus serviços e se este contrato será rescindido por meio de comunicação oficial com antecedência mínima de (30) dias.
Cláusula 4ª – Caso o VOLUNTÁRIO necessite, por motivo de força maior, alterar os dias e horários da prestação de seus serviços, bem como a rescisão deste contrato, deverá informar a INGESTO por meio de comunicado oficial com antecedência mínima de (30) dias.
Cláusula 5ª – O VOLUNTÁRIO declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.
Cláusula 6ª – O VOLUNTÁRIO declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9. 608 de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço VOLUNTÁRIO, cujo conteúdo está disponível no referido link.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª – Os serviços prestados pelo VOLUNTÁRIO serão gratuitos, sendo de sua livre e espontânea vontade a execução deles e toda Prestação de Serviços descritos neste contrato, bem como aqueles razoavelmente solicitados pelo INGESTO e de seus colaboradores e que concordou em realizá-los.
Cláusula 6ª – Poderá haver reembolso de Despesas dos trabalhos realizados pelo VOLUNTÁRIO por gastos autorizadas por escrito pelo INGESTO (reembolso de um voluntário por despesas desembolsadas incorridas no decurso do seu Voluntariado).
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por Iniciativa de qualquer das partes, o que não acarretará qualquer tipo de indenização ao VOLUNTÁRIO ou ao INGESTO.
Cláusula 8ª – A critério do INGESTO, qualquer descumprimento das expectativas descritas abaixo poderá acarretar a rescisão deste contrato:
8.1. Motivações:
8.1.1. Tratar de forma não confidencial todas as informações repassadas pelo INGESTO ou de que tenha conhecimento por meio deste contrato;
8.1.2. Todas as atividades realizadas durante o Voluntariado estão associadas ao INGESTO e devem ser mencionadas e creditadas ao INGESTO;
8.1.3. O VOLUNTÁRIO compromete-se a fornecer ao INGESTO cópia de todos os documentos por si desenvolvidos, criados ou produzidos;
8.1.4. O VOLUNTÁRIO concorda em não postar fotos, vídeos, textos ou qualquer tipo de comunicação na internet relacionada ao INGESTO sem autorização prévia por escrito.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 9ª – Este contrato tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes.
DAS AUTORIZAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Cláusula 10ª – O VOLUNTÁRIO a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado autoriza o uso de suas informações e suas logomarcas/imagens a serem utilizadas pelo INGESTO no Portfólio em seu site ou em seu material impresso, em aulas e palestras, assim como para a divulgação dessas informações pelo INGESTO em e-mails e reuniões de trabalho, com objetivos de angariar financiadores, patrocinadores, doadores e apoiadores, bem como para o próprio marketing da INGESTO, na busca de outros VOLUNTÁRIOS ou outros tipos de atividades.
Cláusula 11ª – O VOLUNTÁRIO se compromete a divulgar, se possuir, em seus meios de comunicação, tais como: sites, blogs, sítios, facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, Linkedin e outras plataformas de mídias sociais, o INGESTO como Mentora e Assessora conforme conteúdo descrito nesse contrato.
COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 12ª – Todas as informações técnicas, logins, senhas, acessos de plataformas de qualquer natureza, obtidas através da relação entre o INGESTO e o VOLUNTÁRIO, e relacionadas ao Objeto do presente contrato, relativo às especificações, funcionamento, organização, desempenho ou qualquer conteúdo que envolva o INGESTO serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.
Cláusula 13ª – Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o VOLUNTÁRIO tenha acesso:
13.1 – Por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail, sms, msn), fotografias etc.;
13.2 – Por qualquer forma, registrada em mídia eletrônica (pendrive, fitas, cd´s, dvd´s, disquetes, via internet, intranet, rede corporativa etc.);
13.3 – Oralmente.
Cláusula 14ª – O VOLUNTÁRIO compromete-se a manter sigilo não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
Cláusula 15ª – As informações confidenciais confiadas ao VOLUNTÁRIO somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito do INGESTO, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o VOLUNTÁRIO deverá informar de imediato, por escrito, ao INGESTO para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
Cláusula 16ª – Não configuram informações confidenciais aquelas:
16.1 – Já disponíveis ao público em geral sem culpa do funcionário;
16.2 – Que já eram do conhecimento do funcionário antes da assinatura desse contrato e que não foram adquiridas direta ou indiretamente do INGESTO;
16.3 – Que não são mais tratadas como confidenciais pelo INGESTO.
Cláusula 17ª – Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas nessa Cláusula terá validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar esse contrato e, ainda, por um período mínimo de 02 (dois) anos após o encerramento desse contrato.
DA VINCULAÇÃO LEGAL
Cláusula 18ª – O presente contrato, em razão de seu Objeto e natureza, não gera para o VOLUNTÁRIO qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciário quanto aos profissionais e prepostos do INGESTO, bem como não tem o INGESTO, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciário quanto ao VOLUNTÁRIO ou possíveis prepostos.
Cláusula 19ª – Havendo necessidade, o INGESTO assume, nas atividades descritas no caput desse contrato todas as responsabilidades advindas das contratações de terceiros, de plataforma técnicas ou aplicativos para a realização e execução do presente contrato, nas responsabilidades as quais lhe cabe, isentando o VOLUNTÁRIO de qualquer responsabilidade solidária.
DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 20ª – As prestações obrigacionais descritas no caput desse contrato e seus incisos serão prestados dentro do horário comercial do INGESTO, das 9 (nove) horas da manhã às 17 (dezessete) horas da tarde de segunda a sexta-feira, de preferência com uma carga horária mínima semanal de 10h, nas dependências do INGESTO ou nos estabelecimentos do VOLUNTÁRIO conforme a necessidade, podendo também serem executadas via telefone, e-mail, Skype, WhatsApp, ou outra plataforma de comunicação, respeitado o referido horário comercial ou, por interesse ou disponibilidade do VOLUNTÁRIO, executá-los em qualquer horário que lhe for mais conveniente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª – O VOLUNTÁRIO declara reconhecer que a prestação dos serviços descritos nesse documento não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; que inexiste controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação Objeto deste Termo 1 .
Cláusula 22ª – Este contrato terá validade jurídica a partir do reconhecimento por parte do VOLUNTÁRIO através de aceite do formulário que acompanha esse contrato.
Cláusula 23ª – Por meio deste CONTRATO, o VOLUNTÁRIO concede ao INGESTO e seus agentes autorizados, fornecedores, executivos, diretores, funcionários, licenciados, afiliados, sucessores, colaboradores diretos ou indiretos o direito e licença não exclusivo, irrevogável, perpétuo e mundial de usar, reproduzir, exibir, executar, editar, criar trabalhos derivados e distribuir, no todo ou em parte, qualquer material, fotografias, gravações, textos produzidos, criados ou desenvolvidos pelo mesmo, bem como sobre seu trabalho VOLUNTÁRIO realizado durante o atividades patrocinadas pela INGESTO , para qualquer finalidade, em qualquer forma ou mídia agora conhecida ou desenvolvida no futuro.
DOS TERMOS ADITIVOS
Cláusula 24ª – Esse contrato poderá ser alterado, modificado, suprimida e incluído qualquer Cláusula, palavra ou texto a qualquer momento ao pleno alvitre e interesse do INGESTO. Sendo de responsabilidade do VOLUNTÁRIO, periodicamente, verificar o conteúdo do presente contrato objetivando atentar-se as exigências contratuais, bem como aos seus deveres e direitos.
DO FORO
Cláusula 25ª – As PARTES elegem o Foro de (Brasília/DF), como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a sê-lo.
E, por estarem juntas e contratadas, o VOLUNTÁRIO assina e endossa o presente instrumento apresentando seu aceite.
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