Em 09/10/2026, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) enviou aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal de assistência social o Ofício Circular nº 2/2026/SNAS/DEFNAS/CGGT. O documento define que os recursos de emendas parlamentares operacionalizados no EstruturaSUAS e alocados na Ação 219G terão a execução financeira feita no Transferegov.br, por meio da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP). A regra é obrigatória a partir de 30/12/2026.

Até aqui, o pagamento era comandado diretamente no banco. Com a OPP, o comando passa a ser registrado no Transferegov.br, com identificação do destinatário, e só depois segue ao banco, por Pix, código de barras ou QR Code. O Ofício explica a mudança pela necessidade de transparência e rastreabilidade dos recursos de emendas, em linha com as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF.
Esta postagem é para as organizações da sociedade civil (OSCs). A resposta curta à dúvida mais comum: o Ofício não exige que a OSC tenha cadastro no Transferegov.br para receber recursos da Ação 219G. Quem cadastra usuários e opera a OPP é o ente. Ainda assim, a mudança afeta a OSC de forma concreta, porque o pagamento que ela recebe do fundo passa a ser identificado pelos dados dela e conferido antes de sair. A seguir, o que o Ofício diz, como o sistema funciona, o que a OSC precisa ter em ordem e o que os documentos não esclarecem.
Resumo

- O Ofício Circular 2/2026 é dirigido aos gestores estaduais, municipais e do DF. Não é dirigido às OSCs e não menciona OSC.
- A OPP é obrigatória a partir de 30/12/2026 para as emendas parlamentares da Ação 219G, inclusive para saldos de anos anteriores.
- Quem opera a OPP são usuários do ente, com três perfis: Operador, Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas.
- O Ofício não exige cadastro da OSC no Transferegov.br. O fato de o Ofício não prever é diferente de uma declaração expressa de dispensa, e o termo de parceria ou o regulamento do município pode impor regras próprias.
- O Ofício não altera a forma como a OSC executa o recurso e paga os seus fornecedores a partir da conta da organização. As condições de execução continuam as mesmas (item 13).
- A OSC deve manter em ordem os dados de pagamento (conta e chave Pix) e os documentos que o município precisa anexar a cada pagamento.
O que o Ofício Circular 2/2026 diz
Quem emitiu e para quem. O Ofício foi expedido pelo FNAS (Diretoria-Executiva, Coordenação-Geral de Gestão de Transferências, Secretaria Nacional de Assistência Social), processo SEI 71000.083433/2026-88, e assinado pelo Diretor-Executivo do FNAS. Os destinatários são os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal de assistência social. O item 15 pede que esses gestores divulguem a orientação às equipes de orçamento e finanças dos Fundos de Assistência Social. A informação chega às OSCs, quando chega, pelo município.
Objetivo. Melhorar transparência, controle e rastreabilidade dos recursos de emendas, em consonância com a ADPF 854/DF. A OPP é a minuta da ordem bancária de pagamento, enviada virtualmente pelo Transferegov.br ao banco, mediante identificação dos dados da operação e do respectivo destinatário (item 4). O item 3 admite também “outros meios de pagamento disponibilizados pela plataforma”.
Alcance e prazo. A obrigatoriedade vale a partir de 30/12/2026, conforme o cronograma do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), para programações ainda não iniciadas e para saldos remanescentes de repasses anteriores, de qualquer exercício (itens 5 e 6). Vale especificamente para emendas parlamentares operacionalizadas no EstruturaSUAS e alocadas na Ação 219G. Os demais recursos transferidos pelo FNAS permanecem nos fluxos próprios de execução financeira (item 7).
Papel de cada sistema. O EstruturaSUAS continua sendo o sistema de cadastro e acompanhamento da programação. Depois da transferência, a programação fica vinculada a uma parceria no Transferegov.br, onde ocorre a execução financeira (item 8). Segundo a página do FNAS sobre a OPP, o BB Gestão Ágil e o AgilizaSUAS seguem para registros, controles e prestação de contas.
O que não muda (item 13). A OPP não altera a finalidade dos recursos, o Plano de Trabalho, o grupo de natureza da despesa (GND) nem as demais condições de execução. A Portaria MDS nº 1.044/2024 e as normas pertinentes continuam aplicáveis.
Providência exigida do gestor (itens 11 e 12). Cadastrar no Transferegov.br os usuários que vão operar a OPP, com os perfis Operador Financeiro OPP, Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP), e verificar as condições de acesso com antecedência, para evitar dificuldades a partir de 30/12/2026.
A OSC precisa ter cadastro no Transferegov.br?

Pelo Ofício, não. Os motivos estão no próprio documento:
- ele é dirigido aos entes e atribui a eles o cadastro de usuários e os perfis da OPP (itens 11 e 12);
- não cria etapa, perfil ou exigência para a OSC;
- afirma que a OPP não altera as condições de execução da programação e que a Portaria 1.044/2024 continua aplicável (item 13);
- os materiais de capacitação do FNAS e do MGI sobre a OPP tratam apenas dos usuários do ente.
Isso significa que o Ofício não prevê o cadastro, o que é diferente de uma declaração expressa de dispensa. O termo de parceria ou o regulamento do município pode estabelecer exigências próprias, e a OSC deve consultar o seu instrumento. Parcerias firmadas diretamente com a União seguem outro caminho no Transferegov.br, que não é objeto do Ofício.
O caminho do recurso: o que muda e o que não muda
| Trecho | O que acontece com o Ofício |
|---|---|
| Fundo municipal até a OSC | Pela leitura dos itens 3 e 4, o pagamento sai pela OPP no Transferegov.br, com a OSC identificada como destinatária. É nesse trecho que o recurso passa a ter registro na plataforma federal. |
| OSC até os seus fornecedores e prestadores | O Ofício não trata desse trecho. Como o item 13 diz que as condições de execução não mudam, a OSC segue pagando a partir da conta da organização, como faz hoje. |
| Prestação de contas ao Fundo | Segue como hoje, nos sistemas indicados pelo FNAS (BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS). |
O Ofício diz que a medida busca permitir acompanhar a destinação dos recursos e identificar os beneficiários finais das despesas realizadas (item 2). Os pagamentos que a OSC faz a fornecedores não aparecem no Transferegov.br por causa dessa regra. Esse trecho não está alcançado pelo que está escrito hoje, e a organização deve acompanhar novas orientações do FNAS e do MGI.
Como o fluxo funciona
| Etapa | Onde | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Origem | EstruturaSUAS | A programação da emenda está registrada. |
| 2. Repasse | EstruturaSUAS | A Ordem Bancária (OB) é efetivada para o fundo. |
| 3. Acesso | EstruturaSUAS | O gestor abre o link da parceria no Transferegov.br. |
| 4. Gestão financeira | Transferegov.br | Na parceria, o gestor entra em Gestão Financeira. |
| 5. OPP | Transferegov.br | Inclusão da ordem de pagamento e duas autorizações. |
| 6. Conclusão | Banco | O Ordenador de Despesas confirma no internet banking ou no aplicativo do banco. |
Passo a passo do gestor: chegar à parceria
- Acessar estruturasuas.mds.gov.br e clicar em “Entrar com gov.br”.
- No menu Gestor, clicar em “Listar programação”.
- Filtrar por ano, tipo de recurso, parlamentar, emenda, projeto, esfera administrativa, UF, município e GND, e clicar em “LISTAR PROGRAMAÇÕES”.
- Na coluna “Ações”, clicar no ícone “Detalhar Programação”.
- Conferir se a situação é “Programação com OB Efetivada” e clicar em “ACESSAR LINK PARCERIA TRANSFEREGOV”.
- Na janela que abrir, clicar no link. Na tela “Detalhamento da Parceria”, anotar o número no campo “Parceria”, que será usado em todas as etapas da OPP.
Passo a passo do gestor: incluir e autorizar uma OPP
- No Transferegov.br, entrar no módulo GESTÃO DE PARCERIAS com “Entrar com gov.br”.
- Operador: menu (três barras), “Gestão Financeira”, “OPP”. Informar o código da parceria, “Pesquisar”, clicar no ícone da coluna “Ações” e em “Incluir”.
- Escolher o tipo de OPP. “Pix Agência e Conta” exige os dados do favorecido, que devem ser revisados com atenção. “Código de Barras” exige o código do boleto. No boleto, se aparecer a opção de acréscimo por atraso, marcar “Sim” evita que o banco rejeite a ordem se ela for concluída depois do vencimento.
- Informar o valor, a mensagem ao favorecido (opcional) e a descrição da operação, correlacionada ao item de despesa ou à meta da parceria. Anexar a documentação, como nota fiscal ou contrato, e clicar em “Salvar”. Enquanto está “Incluída”, a OPP pode ser excluída.
- Gestor Financeiro: “Gestão Financeira”, “Autorizar OPP GF”. Pesquisar a parceria, marcar a OPP, “Avançar”, conferir e clicar em “Autorizar” ou “Rejeitar”. Autorizada, passa a “Autorizada GF”.
- Ordenador de Despesas: “Gestão Financeira”, “Autorizar OPP OD”. Mesmo procedimento. Autorizada, passa a “Autorizada OD TGOV”.
- No mesmo dia, até as 20h, o Ordenador de Despesas autoriza a movimentação no internet banking ou no aplicativo do banco. Se não o fizer, o banco devolve a OPP como “Recusada Banco, expirada por tempo”, e o processo recomeça da inclusão.
De acordo com o tutorial do módulo, a OPP pode ser feita no Transferegov.br, da inclusão à autorização do Ordenador, de segunda a sexta, das 7h00 às 19h30 (Brasília). Rejeitada a OPP por qualquer perfil, é preciso incluir uma nova. Se o favorecido trocar a chave Pix antes da última autorização no banco, a OPP é rejeitada e deve ser refeita.
Perfis
| Perfil | O que pode fazer | Regras |
|---|---|---|
| Operador Financeiro OPP | Incluir e excluir OPP. | Atribuição no módulo Cadastro, sem vínculo a uma parceria específica. |
| Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) | Incluir, excluir, autorizar e rejeitar OPP (primeira autorização). | Atribuição simples no módulo Cadastro. Não pode ser a mesma pessoa que o Ordenador de Despesas da mesma parceria. |
| Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP) | Incluir, autorizar, rejeitar e recusar OPP. Faz a segunda autorização e a conclusão no banco. | Deve ser Representante Legal Autorizado (RLA) da conta bancária da parceria, com plenos poderes de movimentação. Só o Cadastrador atribui o perfil, vinculando o usuário a cada conta bancária, com no máximo dois Ordenadores por parceria. |
Para qualquer operação financeira, o tutorial exige conta gov.br de nível ouro, conta bancária da parceria aberta e regularizada, e perfis atribuídos no módulo Cadastro. No Banco do Brasil, a poupança vinculada precisa estar aberta, senão o banco não comunica a regularização ao Transferegov.br.
O que o sistema exige da OSC, e o que vem de outras normas
Na OPP, segundo os materiais do Transferegov.br e do FNAS. A OSC não faz nada no sistema, mas o pagamento depende de informações dela:
- Dados do favorecido. O operador informa os dados de pagamento da OSC: agência e conta ou chave Pix, ou o código de barras do boleto. O sistema consulta o banco e mostra o nome do favorecido para conferência, e o operador deve revisar esses dados antes de continuar.
- Chave Pix estável. Se a chave mudar antes da última autorização no banco, a ordem é rejeitada e precisa ser refeita.
- Documentos da operação. O operador do município anexa nota fiscal, contrato ou documento equivalente a cada OPP, e a descrição da operação deve ser correlacionada ao item de despesa ou à meta do Plano de Trabalho. A OSC precisa entregar esses documentos ao município a tempo.
- Janela do dia. A autorização no sistema vai até as 19h30 e no banco até as 20h, de segunda a sexta. Pagamento urgente depende de dados e documentos entregues com antecedência.
Em outras normas. As exigências da OSC para receber o repasse vêm da Portaria MDS 1.044/2024 e do termo de parceria, e não da OPP. A Portaria (art. 15) prevê, entre outras, cadastro concluído no CNEAS há pelo menos um ano, CNEAS atualizado nos últimos dois anos e declaração de inscrição no conselho. A OPP não muda isso (item 13).
O que os materiais não dizem. Os materiais que consultamos não listam certidões ou documentos de regularidade da OSC como exigência da OPP. Se o sistema valida algo nesse sentido, não sabemos.
O que a base da Ingesto mostra
Limite do levantamento. Nossa base não registra pagamentos de fundos de assistência social a OSCs, de modo que não é possível contar diretamente quantas organizações recebem desses fundos. Usamos uma aproximação: as 18.148 OSCs com cadastro concluído no CNEAS (competência 09/2026), cruzadas com o cadastro de proponentes do Transferegov.br (carga de 19/10/2026). Os números abaixo não dizem quantas OSCs recebem recurso federal. Estar fora do cadastro de proponentes indica ausência nesse arquivo, não prova que a organização nunca tenha acessado o sistema por outra via. E, como o Ofício não exige cadastro da OSC para a Ação 219G, estar fora dele não é irregularidade.
Resultado: 8.421 organizações (46,4%) constam no cadastro de proponentes e 9.727 (53,6%) não constam.
A proporção de OSCs fora do cadastro varia entre estados. Minas Gerais tem 2.474 (64% das mineiras com CNEAS concluído) e São Paulo 2.419 (56%). Entre as dez UFs com mais organizações fora do cadastro, Santa Catarina tem a menor proporção (33%).
Mostra também que a experiência prévia com o sistema é restrita: 3.356 OSCs (18%) têm ao menos uma proposta no Transferegov e 1.874 (10%) têm convênio ou instrumento registrado.
Checklist para a OSC
- Perguntar ao fundo municipal se as parcerias da organização usam emenda da Ação 219G ou saldo dela e a partir de quando o pagamento será feito por OPP.
- Conferir conta bancária e chave Pix no CNPJ da organização, e combinar com o município como será avisada qualquer troca.
- Organizar nota fiscal, contrato e comprovantes por item de despesa e meta do Plano de Trabalho, para entregar ao município sem atraso.
- Manter o CNEAS concluído e atualizado, e a declaração de inscrição no conselho em dia, conforme a Portaria 1.044/2024 (art. 15).
- Manter a prestação de contas ao Fundo como hoje, nos sistemas indicados pelo FNAS.
- Consultar o termo de parceria e o regulamento do município para verificar se há exigência própria.
Para cobrar do município: usuários cadastrados com os três perfis da OPP antes de 30/12/2026, Ordenador de Despesas que seja Representante Legal da conta e Gestor Financeiro e Ordenador sendo pessoas diferentes.
O que os documentos não esclarecem
O Ofício trata apenas da Ação 219G no EstruturaSUAS. Os demais repasses do FNAS seguem os fluxos próprios (item 7). Emendas de outros ministérios, como educação e saúde, seguem normas e fluxos de outros órgãos, que não foram objeto desta análise. Não localizamos ato que altere a Portaria 1.044/2024. O Ofício afirma que ela continua aplicável. Dúvidas podem ser enviadas ao FNAS ([email protected], telefones 61 2030 1825 e 61 2030 1824) e ao suporte do Transferegov.br (0800 978 9008, de segunda a sexta, das 8h às 18h).
Conclusão
A OPP muda o caminho do pagamento do fundo até a OSC, não o que a OSC pode executar com o recurso. O Ofício não exige que a OSC se cadastre no Transferegov.br, e o prazo de 30/12/2026 é uma obrigação do ente. O que a organização pode fazer desde já é manter em ordem os dados de pagamento e os documentos que o município precisa anexar a cada ordem, e acompanhar novas orientações, porque o objetivo declarado é a rastreabilidade dos recursos.
Fontes: Ofício Circular nº 2/2026/SNAS/DEFNAS/CGGT; página da OPP no FNAS; passo a passo EstruturaSUAS e Transferegov; Manual OPP Transferegov.br e tutoriais “OPP” e “Atribuição de Ordenador de Despesas-OPP” do módulo Gestão de Parcerias (MGI); Portaria MDS nº 1.044/2024; ADPF 854/DF. Dados: base Ingesto, CNEAS 09/2026 e cadastro de proponentes do Transferegov.br, carga de 19/10/2026.
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