As chamadas organizações intermediárias ocupam um papel cada vez mais central no ecossistema do terceiro setor, especialmente no acesso a recursos financeiros. Elas funcionam como uma ponte entre grandes financiadores — muitas vezes distantes da realidade local — e as organizações da sociedade civil que atuam diretamente no território.

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A Lei Rouanet continua sendo um dos principais mecanismos de financiamento cultural do país, mas ainda é mal compreendida por muitos proponentes iniciantes. O erro mais comum é tratá-la como um simples formulário a ser preenchido. Não é. Na prática, trata-se de um processo técnico, documental, orçamentário e jurídico-administrativo. Um projeto ruim raramente fracassa apenas […]

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O relatório desmonta uma ideia confortável: a de que o problema do terceiro setor está apenas na escassez de recursos. Os dados mostram que existe, na verdade, um problema estrutural de acesso, relacionamento e funcionamento do sistema de financiamento.

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O conteúdo mostra que pequenas OSCs, mesmo sem arrecadação recorrente e sem estrutura profissional robusta, podem buscar demonstrar sustentabilidade financeira de forma proporcional ao seu porte. Em vez de tentar aparentar uma solidez que não possuem, essas organizações devem comprovar continuidade institucional, capacidade de mobilização de recursos, controle de despesas, uso estratégico de apoios não financeiros, governança mínima e algum planejamento básico. A sustentabilidade, nesse caso, não é apresentada como abundância, mas como capacidade real de seguir funcionando com coerência, prudência e organização.

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A filantropia corporativa atravessa uma transformação relevante, deixando de operar predominantemente como doação baseada em afinidade institucional para adotar uma lógica mais próxima de investimento. Isso não significa que o propósito social tenha sido substituído por interesses financeiros, mas sim que os recursos destinados ao terceiro setor passaram a ser alocados com maior racionalidade, critérios e expectativa de retorno

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A Portaria GM/MS nº 10.169/2026 é uma norma do Ministério da Saúde que criou as regras para repasse de recursos federais de custeio, em parcelas suplementares, para Atenção Primária à Saúde e Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de transferência fundo a fundo. Em outras palavras: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Saúde e vai para os fundos de saúde dos estados, DF e municípios para reforçar ações já existentes no SUS. Ela não trata de investimento em obra ou equipamento; a própria norma veda uso em despesas de capital.

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