Oct 8, 2026

O Edital de Chamamento Público nº 7/2026 do PRONAS/PCD recebe propostas até as 23h59 de 26/10/2026, pelo Transferegov.br, com valores de R$ 250 mil a R$ 4 milhões por projeto. Restam 18 dias a partir de hoje (08/10), e a proposta e o pedido de habilitação da entidade seguem juntos, no mesmo envio.
O dinheiro não vem de repasse direto do orçamento. Vem de doações de pessoas físicas e jurídicas que deduzem o valor do imposto de renda, dentro de um limite global fixado pelo governo. Por isso, ser aprovado é condição necessária, mas não suficiente: o recurso só entra se houver limite de renúncia disponível e se a própria entidade conseguir captar.
A tese desta análise: o edital é rigoroso na forma, favorece de modo explícito entidades que nunca foram beneficiadas e projetos executados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e elimina quem trata a submissão como formalidade. Para a organização com estrutura técnica, relação com o SUS e projeto bem escrito, é uma janela real. Para quem começa agora, o caminho existe, mas o calendário exige decisões nos próximos dias.
Valores e escala do projeto
O PRONAS/PCD aceita projetos de R$ 250 mil a R$ 4 milhões, uma faixa bem mais estreita que a do PRONON, cujo edital paralelo (nº 6/2026) vai de R$ 300 mil a R$ 18 milhões.

Edital nº 7/2026 (item 1.8) e página do Edital nº 6/2026 · faixa de valor por projeto
Proposta abaixo do piso ou acima do teto é desclassificada (itens 1.8 e 1.9), mesmo com mérito. O valor escolhido também é a escala que a entidade precisa gerir: captar a quantia dos doadores, executar e prestar contas com auditoria. Captar menos do que o aprovado exige readequar o projeto antes do Termo (item 9.3). O valor não pontua nas tabelas do edital, e para entidade sem histórico de recurso federal, desenhar o projeto perto do piso reduz esse risco sem tirá-la da disputa.

A proposta também escolhe um único campo de atuação, e cada campo tem exigência própria de área prioritária.
| Campo | Áreas prioritárias do edital | Natureza da exigência |
| Serviços médico-assistenciais | Transtorno do Espectro Autista (ações intersetoriais); reabilitação e habilitação; empregabilidade; ações intersetoriais com educação, assistência social, esporte, cultura e lazer; reabilitação visual; empoderamento da pessoa com deficiência e instrumentalização de familiares e cuidadores | Abranger obrigatoriamente uma ou mais |
| Formação, qualificação e aperfeiçoamento de pessoal | Diagnóstico ou cuidado em TEA; atividade física no cuidado; órtese e prótese | Preferencialmente uma ou mais |
| Pesquisa clínica, epidemiológica e experimental | Fase III; fases I e II; potencial de inovação em saúde; epidemiologia | Enquadrar-se obrigatoriamente em uma; fora delas, desclassificada |

Quem pode participar e o que a lei exige
Podem participar associações e fundações privadas sem fins lucrativos que comprovem uma, e basta uma, de quatro qualificações previstas no item 3.1 do edital.
| Via de qualificação | O que a entidade precisa comprovar |
| CEBAS (Lei Complementar 187/2021) | Portaria vigente de certificação ou declaração de tempestividade do protocolo de renovação |
| Organização Social (Lei 9.637/1998) | Documento de qualificação |
| OSCIP (Lei 9.790/1999) | Documento de qualificação |
| Prestador direto e gratuito a pessoas com deficiência | CNES ativo e declaração do gestor estadual ou municipal de saúde, atestando atendimento direto, gratuito e regular no SUS |
Quem ainda não é habilitada no programa não precisa esperar por um credenciamento prévio: a habilitação é pedida junto com o projeto, no mesmo envio, e os documentos entram no campo “Dados” da parceria no Transferegov.br. O custo dessa facilidade é um prazo único e curto para reunir tudo. Os documentos gerais são CNPJ ativo, estatuto e alterações registrados em cartório, ata da diretoria atual, documento do dirigente, comprovante de funcionamento no endereço (conta de consumo dos últimos três meses ou contrato de locação vigente), declaração sobre agentes vedados, CRF/FGTS e as certidões da PGFN, do CEPIM e do CADIN.
Quatro regras jurídicas decidem propostas antes de qualquer análise de mérito:
- Regime próprio. O programa segue a Lei 12.715/2012, o Decreto 7.988/2013 e o Anexo LXXXVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. O Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) não se aplica diretamente (item 1.4.1). O instrumento é o Termo de Compromisso, não o Termo de Colaboração, e planos de trabalho copiados de modelos do MROSC precisam ser adaptados.
- Uma proposta por CNPJ. Cada instituição envia uma única proposta, em um único campo de atuação. Se houver mais de uma, vale só a primeira registrada.
- CNPJ idêntico. O CNPJ do plano de trabalho tem de corresponder integralmente ao cadastrado no Transferegov.br; divergência reprova a proposta (item 6.3.6).
- Duas etapas, dois aprovados. Quem é aprovada em apenas uma das etapas, habilitação ou mérito, é reprovada (item 6.4.10, XIII). Habilitação sem projeto bom, ou projeto bom sem habilitação, resulta no mesmo.
A Lei nº 15.513, de 22/09/2026, alterou a Lei 12.715 e, segundo a imprensa, prorrogou o incentivo fiscal dos programas até 2031. O texto da lei deve ser conferido antes de citar esse prazo em material institucional.
Cronograma e prazos
A entidade tem até as 23h59 de 26/10 para enviar, e a captação só começa em 22/12. O gráfico mostra o calendário oficial e a posição de hoje nele.

Edital nº 7/2026, Tabela 1 (item 6.1) · etapas de 05/10 a 22/12/2026
O intervalo entre o resultado definitivo (21/12) e o início das captações (22/12) é de um dia, então a estratégia de captação precisa estar pronta antes do resultado, não depois. Três prazos curtos merecem atenção:
- Diligência: o Ministério emite uma, e a resposta vale dez dias corridos a partir do registro no Transferegov.br. O período de avaliação (27/10 a 25/11) é quando ela pode chegar.
- Recurso: dez dias corridos da publicação do resultado preliminar, em duas instâncias no máximo. Não se aceita documento novo que comprove condição surgida depois do envio (item 6.6.2).
- Impugnação e esclarecimentos: até dez dias antes do limite de envio, ou seja, 16/10, e não suspendem os prazos.
Solução recomendada. Reservar a semana de 27/10 para montar a pasta de resposta à diligência, com certidões renováveis, extratos do CNES e declarações assináveis em branco, para não depender de ninguém no dia em que ela chegar.
Como as propostas são pontuadas
Depois de superar as barreiras de conformidade, as propostas são classificadas por pontos, com máximo de 10 em cada campo (Tabelas 2, 3 e 4 do edital). Cada critério pontua uma vez, e vale a maior nota entre os subcritérios.
| Critério | Assistencial | Formação | Pesquisa |
| Região de execução: Centro-Oeste, Norte e Nordeste, contra Sul e Sudeste | 2,0 contra 1,0 | 1,0 contra 0,5 | 3,0 contra 0,5 |
| Entidade nunca beneficiada pelo programa, contra já beneficiada | 2,0 contra 1,0 | 1,0 contra 0,5 | 1,5, só para quem nunca foi |
| Prioridade das políticas do Ministério | Até 2,0: reabilitação e habilitação com terapias e ações intersetoriais | Até 2,0: TEA, atividade física, órtese e prótese | Até 2,0: terapias avançadas, genômica, IA clínica, telessaúde, diagnóstico |
| Ciclo de vida, equipe ou tipo de estudo | Até 2,0: adolescentes, adultos e idosos, contra 1,0 para infância | Até 1,0: três ou mais perfis profissionais | Até 2,0: fase III; 1,0 para fases I e II; 1,5 com análise econômica |
| Demais critérios | Reabilitação visual 1,0; atividades esportivas 1,0 | Vagas para outras instituições até 2,0; metodologia ativa 1,5; avaliação formativa 1,5 | Grupos vulnerabilizados 1,0; capacitismo, TEA e alta qualificada 0,5 |
| Máximo | 10,0 | 10,0 | 10,0 |
O que a tabela revela primeiro é estrutural: dois critérios, região e entidade nova, dependem de quem a entidade é e de onde executa, não de como escreveu o projeto. O gráfico separa as duas origens de nota.

Edital nº 7/2026, Tabelas 2, 3 e 4 · pontos máximos por origem (classificação em perfil e conteúdo é desta análise)
Na formação, 8,0 dos 10 pontos dependem do que a entidade escreve e oferece. Na pesquisa, 4,5 dependem do perfil, o que favorece instituições do Centro-Oeste, Norte e Nordeste que ainda não receberam o programa.
A simulação a seguir aplica a Tabela 2 a cinco perfis hipotéticos de projeto assistencial voltado à reabilitação, para mostrar o efeito somado dos critérios. Os perfis são ilustrativos, não dados do edital.

Simulação desta análise com a Tabela 2 do edital (critérios A a F), perfis hipotéticos
Os 5 pontos entre os extremos vêm de cinco fatores de 1,0 ponto cada: região, entidade nova, público de adolescentes a idosos, reabilitação visual e esporte. Uma entidade do Sudeste já beneficiada tem teto de 8,0 no campo assistencial, contra 10,0 da entidade nova do Nordeste. A diferença de perfil é fixa; o que a entidade controla é o conteúdo.
Solução recomendada. Quem está em desvantagem de perfil recupera pontos no desenho do projeto: prioridade da política (2,0), ciclo de vida (2,0), reabilitação visual (1,0) e esporte (1,0) somam até 6,0 no campo assistencial. Cada ponto só vale se houver atividade real e comprovável, porque a falsidade na descrição elimina a proposta (item 6.4.7).
Estrutura técnica: o que precisa existir antes de quê
O risco principal não está em escrever o projeto, está na ordem das dependências: duas peças, a anuência do gestor do SUS e a documentação sanitária, dependem de terceiros e não saem em um dia. A tabela mostra a sequência lógica e onde cada passo trava.
| Passo | Peça | Só fecha depois de | Onde trava |
| 1 | Regularidade: CNPJ ativo, CRF/FGTS, certidão da PGFN, CEPIM, CADIN | Nada | Pendência fiscal reprova a proposta (item 6.4.10, VII); certidões vencem e parcelamentos levam tempo |
| 2 | Qualificação: CEBAS, OS, OSCIP ou CNES com declaração do gestor | Passo 1 | Na via CNES, a própria qualificação já depende do gestor de saúde |
| 3 | Escolha do campo de atuação e da área prioritária | Decisão da diretoria | Campo diferente do código cadastrado no Transferegov.br reprova (item 6.4.10, XIV) |
| 4 | Esboço do projeto: objetivo, população, município, matriz lógica, orçamento | Passo 3 | É o documento que o gestor precisa ler para assinar |
| 5 | Anuência do gestor do SUS (Anexo II) e acordo de regulação (Anexo X) | Passo 4 | Maior gargalo: depende da agenda e do rito da secretaria, e do reconhecimento de demanda reprimida |
| 6 | Vigilância sanitária vigente, CNES ativo, compromisso de registro no CMD (Anexo IX) | Passo 2; o Anexo IX leva também a assinatura do gestor local | Alvará ou licença vencidos; exigência dos projetos assistenciais |
| 7 | Plano de ações afirmativas, ou declaração de não aplicabilidade | Passo 4, pois o orçamento mostra se há contratação de pessoal | A ausência reprova a proposta nos campos assistencial e de formação, e inabilita no de pesquisa |
| 8 | Declaração de capacidade técnico-operativa (Anexo IV), em papel timbrado | Passos 4 a 7 | O objeto precisa ser próprio das atividades regulares e habituais da entidade (item 6.3.8, III) |
| 9 | Cadastro e envio no Transferegov.br com status “enviada para análise” | Todos os anteriores | Só é avaliada a proposta enviada até o prazo; apenas “cadastrada” não vale (item 6.3.11) |
Solução recomendada. Iniciar o passo 5 no primeiro dia útil, em paralelo aos demais: levar ao gestor municipal ou estadual um resumo curto do projeto e os modelos dos Anexos II e X, e protocolar o pedido para ter data e número de registro. Os passos 6 a 8 correm ao mesmo tempo, porque dependem de documentos que a entidade já possui ou de declarações que ela mesma assina.
Projetos com compra de equipamentos exigem ainda o Anexo VI, que pergunta pela infraestrutura: aterramento, estabilização de tensão, gerador, climatização, radioproteção quando houver, equipe para operar e manter, contrato de manutenção e plano de resíduos. Entidade que responde “não” a esses itens sem prever reforma ou contratação no orçamento enfraquece a proposta.
Qualidade do projeto: o que o avaliador procura e o que elimina
A proposta passa por duas peneiras, uma eliminatória e outra classificatória, e a primeira derruba mais do que a segunda. Nenhum dos 14 motivos de reprovação do item 6.4.10 é nota baixa: todos são falha de forma, de elegibilidade ou de conformidade. Agrupados para leitura (o agrupamento é desta análise, a lista é do edital):
- Forma, prazo e documentação (5): resposta a diligência fora do prazo; informações mínimas ausentes; documentação obrigatória ausente; valor abaixo de R$ 250 mil ou acima de R$ 4 milhões; código da parceria no Transferegov.br diferente do campo escolhido.
- Elegibilidade da entidade (3): inadimplência fiscal ou perda da qualificação; habilitação indeferida; aprovação em apenas uma das duas etapas.
- Conformidade e integridade do projeto (6): informação de veracidade duvidosa; descumprimento das normas e dos critérios técnicos; objeto e cronograma idênticos a outro projeto do mesmo ano; reapresentação de projeto já indeferido no ano; fracionamento de projeto ativo; desacordo com o edital.
Só quem atravessa essas barreiras chega à pontuação. Nela, o avaliador procura peças que o formulário (Anexo III) já pede e que costumam ser preenchidas de forma genérica:
- Matriz lógica com ações, resultados esperados, indicador, meta e fonte de verificação, coerente com o campo escolhido.
- Orçamento analítico (Anexo V) item a item, com custos diretos e indiretos, e cronograma mensal que bata com ele.
- Adicionalidade. O projeto não pode comprimir nem substituir o que a entidade já executa com o SUS ou o que sustenta o CEBAS (minuta do Termo, cláusula segunda). Em projetos que contratam pessoal, é preciso demonstrar ampliação das ações, não custeio da equipe existente.
- Plano de curso, na formação, com objetivos, conteúdo, metodologia, avaliação e recursos; protocolo de pesquisa completo, com compromisso de submissão a comitê de ética, Anvisa ou CTNBio quando couber, e currículo Lattes da equipe, na pesquisa.
Duas armadilhas de processo. A primeira é a veracidade: informação falsa, sobretudo nos critérios de pontuação, elimina a proposta e pode gerar sanção e comunicação às autoridades (item 6.4.7), e o edital pede que cada experiência declarada traga duração, financiador, local, beneficiários e resultados. A segunda é a diligência: o Ministério emite uma só, a resposta vale dez dias corridos e passa exclusivamente pelo Transferegov.br, e a resposta tardia reprova.
Solução recomendada. Montar, para cada experiência citada no projeto, uma pasta com a evidência (relatório, contrato, lista de atendimentos), e designar uma pessoa para abrir o Transferegov.br todos os dias depois do envio, com os acessos de todos os responsáveis já validados, para responder dentro do prazo.
Captação: o gargalo que a nota não resolve
Aprovação de mérito não garante recurso. O próprio edital admite que a proposta pode ser considerada apta tecnicamente e, ainda assim, não ser contemplada por falta de limite de renúncia (item 7.4).
- O teto ainda não existe. O valor global das deduções do imposto de renda para 2027 será fixado em portaria interministerial entre os Ministérios da Saúde e da Fazenda (item 7.1), e o número de projetos contemplados depende dele (item 7.3). O edital não informa esse valor nem quantos projetos serão atendidos.
- A nota entra aqui. A parceria é formalizada pela ordem de classificação, dentro do limite disponível (item 1.3). A pontuação decide quem fica dentro do teto, não só quem é aprovada.
- A conta de captação é aberta pelo sistema. Depois do resultado definitivo (21/12/2026), a conta específica do projeto é aberta em instituição financeira oficial diretamente no Transferegov.br (item 9.2), e as captações começam em 22/12/2026.
- Termo depois da captação. O Termo de Compromisso só é assinado com captação prévia de recursos (item 11.5.1), e despesas do projeto só valem depois do Termo. A exceção são os custos de elaboração do projeto e de captação, que a minuta admite ressarcir; o modelo de orçamento (Anexo V) tem linhas próprias para esses serviços.
- Captação fora de regra não serve. Valores captados fora do prazo ou do valor autorizado não podem ser usados no projeto e são recolhidos à Conta Única do Tesouro, sem prejuízo do benefício fiscal ao doador (minuta do Termo, cláusula segunda).
- Contrapartida é opcional. A entidade pode oferecer contrapartida financeira, em bens ou serviços (item 8), mas as tabelas de pontuação não a premiam.
A leitura crítica é direta: o edital seleciona projetos, mas não entrega doadores. A entidade aprovada que não tiver rede de captação termina com portaria de aprovação e conta vazia.
Solução recomendada. Tratar a captação como um segundo projeto, com início antes do resultado: lista de potenciais doadores pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real (público citado no item 4.11, IV), material de apresentação do projeto, e canais como contadores e associações empresariais locais, que falam com quem decide a destinação do imposto. Essa última frente é sugestão desta análise, não exigência do edital.
Depois da aprovação: execução, prestação de contas e riscos
O recurso captado é recurso público e o Termo de Compromisso trata a entidade como tal. A minuta anexada ao edital já mostra o nível de controle esperado, e o risco de quem não estruturou a gestão antes de captar é descobrir isso só na prestação de contas.
- Execução própria. A entidade não pode atribuir a terceiros as atividades principais do projeto, e nenhuma aplicação pode ser feita por intermediação, salvo a elaboração do projeto e a captação.
- Conta e documentos. Movimentação só por operação bancária identificada, sem saque em espécie. Os comprovantes saem em nome da entidade, com o número do processo do projeto em todos eles.
- Regularidade contínua. A situação fiscal, tributária e previdenciária precisa ser mantida durante toda a execução; irregularidade permite o bloqueio das contas pelo Ministério.
- Contas anuais com auditoria. O relatório de execução e as demonstrações contábeis, com parecer de auditoria independente de instituição credenciada no conselho regional de contabilidade, são entregues até 30 de abril de cada ano. O Ministério tem até 150 dias para parecer, e os originais ficam arquivados por cinco anos.
- Bens e resultados. Equipamentos adquiridos são doados, ao final, ao ente federativo que deu a anuência. Na pesquisa, os direitos patrimoniais dos resultados ficam com o Ministério, e a entidade recebe autorização gratuita de uso, vedado o fim comercial. Materiais didáticos vão para a Biblioteca Virtual em Saúde em até um ano do encerramento.
- Sanções. Descumprimento injustificado, declaração inverídica ou ilícito na gestão podem levar a advertência, suspensão ou cancelamento da autorização e inabilitação por até três anos (item 12.1). Aplicação incorreta pode gerar Tomada de Contas Especial.
Um ponto de orçamento: a auditoria independente é obrigatória e tem custo, mas o modelo do Anexo V não traz linha própria para ela (ver pontos a confirmar).
Solução recomendada. Abrir centro de custo contábil exclusivo para o projeto desde a assinatura do Termo, contratar o auditor antes da primeira despesa relevante e manter um dossiê por pagamento (nota, comprovante bancário, número do processo, evidência da entrega). Prestar contas é mais barato quando o arquivo nasce junto com a despesa.
Prós e contras
O edital tem vantagens concretas para a entidade preparada e custos que só aparecem quando se lê o texto inteiro.
A favor
- Habilitação no mesmo envio da proposta, sem credenciamento prévio.
- Pontuação que favorece entidades nunca beneficiadas e projetos em Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
- Faixa ampla de valor, de R$ 250 mil a R$ 4 milhões, e três campos de atuação.
- Critérios de pontuação publicados no próprio edital, o que torna a avaliação previsível.
- Duas instâncias de recurso administrativo e nenhuma taxa de participação (itens 6.7.4 e 13.7).
- Contrapartida voluntária permitida, em dinheiro, bens ou serviços.
Contra
- Prazo curto: 22 dias corridos de abertura a encerramento, sem prorrogação prevista.
- Dependência de terceiros: a anuência do gestor do SUS não está sob controle da entidade.
- Aprovação sem garantia de recurso, por causa do limite de renúncia ainda não fixado.
- Captação inteiramente por conta da entidade, com início em 22/12.
- Uma proposta por CNPJ por programa, e reapresentar no mesmo ano um projeto indeferido é motivo de reprovação: não há segunda tentativa neste ciclo.
- Prestação de contas pesada, com auditoria independente anual e risco de Tomada de Contas Especial.
- Resultados de pesquisa e equipamentos não ficam com a entidade.
- O edital quantifica a pontuação, mas não detalha os parâmetros do parecer técnico de mérito que aprova ou reprova o projeto.
A oportunidade para quem atua na área e está preparado
O edital foi desenhado para premiar um perfil específico, e muitas organizações da área já o têm sem ter percebido. A leitura útil não é “o edital é difícil”, é “em que ponto da tabela de pontos a entidade já está bem posicionada”.
| Perfil da organização | O que o edital reconhece | O que precisa estar pronto |
| Nunca foi beneficiada pelo programa | Assistencial: 2,0 contra 1,0. Formação: 1,0 contra 0,5. Pesquisa: 1,5, que só ela recebe | Habilitação completa, enviada com a proposta |
| Executa o projeto no Centro-Oeste, Norte ou Nordeste | Assistencial: 2,0 contra 1,0. Formação: 1,0 contra 0,5. Pesquisa: 3,0 contra 0,5 | Anuência de gestor de saúde da região |
| Já tem CEBAS, OSCIP, OS ou CNES com atendimento ao SUS | Passa pelo item 3.1 sem etapa adicional de qualificação | Certidões regulares e declaração do gestor |
| Reabilita adolescentes, adultos e idosos com deficiência | Assistencial: 2,0 contra 1,0 do projeto voltado à infância | Matriz lógica com indicadores por faixa etária |
| Trabalha com reabilitação visual ou atividade esportiva | Assistencial: 1,0 em cada critério | Ações intersetoriais documentadas |
| Faz formação de profissionais | Vagas abertas a outras instituições: 2,0 contra 0,5. Metodologia ativa: 1,5. Avaliação formativa: 1,5. Temas prioritários (TEA, atividade física, órtese e prótese): 2,0 | Plano de curso completo e equipe multiprofissional |
| Faz pesquisa clínica ou epidemiológica | Fase III: 2,0. Inovação em IA, genômica, telessaúde, terapias avançadas e dispositivos diagnósticos: 2,0. Grupos vulnerabilizados: 1,0 | Protocolo completo, comitê de ética e currículo Lattes da equipe |
Três observações para decidir com a cabeça fria:
- O bônus de entidade nova se gasta uma vez. Entrar agora torna a entidade “já beneficiada” nos próximos ciclos, com pontuação menor nesse critério. Vale entrar com um projeto que sustente a nota sem ele.
- Fora do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não é derrota. O edital reserva para o conteúdo do projeto a maior parte dos pontos: 6,0 de 10 no assistencial e 8,0 de 10 na formação, como mostra o gráfico da seção sobre pontuação.
- Nem toda entidade deve concorrer. Quem não tem a qualificação do item 3.1, não consegue anuência de gestor de saúde em tempo ou não pode demonstrar que o objeto é parte das suas atividades habituais gasta energia que rende mais se aplicada na preparação para um ciclo seguinte.
Para a organização que reúne qualificação, relação com o SUS e projeto próprio da sua rotina, o PRONAS/PCD combina seleção por pontos publicados e recurso vindo de doadores que a própria entidade pode mobilizar.
Plano dos 18 dias até 26/10
A sequência abaixo é recomendação desta análise, montada a partir das dependências do edital. Ela já desconta o feriado nacional de 12/10 (segunda-feira), quando secretarias de saúde e cartórios não atendem.
- ☐ Qui 08/10 e sex 09/10. Diretoria decide entre concorrer ou não; escolhe o campo de atuação e a área prioritária; designa uma pessoa responsável pelo processo. Retirar as certidões (CRF/FGTS, PGFN, CEPIM, CADIN) e confirmar a qualificação do item 3.1. Validar o acesso de dirigente e responsável ao Transferegov.br.
- ☐ Ter 13/10. Resumo do projeto pronto (objetivo, população, município, resultados, valor). Protocolar no gestor de saúde o pedido de anuência (Anexo II) e de acordo de regulação (Anexo X), guardando o número de protocolo.
- ☐ Sex 16/10. Último dia para pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital, por [email protected] (dez dias antes do limite de envio, itens 13.1 e 13.2). Dúvida sobre prazos em dias úteis ou corridos deve ser enviada até esta data.
- ☐ 13/10 a 20/10. Redigir matriz lógica, orçamento analítico (Anexo V), cronograma mensal e plano de ações afirmativas; assinar os Anexos I, IV, VIII e IX; reunir documentos sanitários, CNES e Anexo VI, se houver equipamentos.
- ☐ Qua 21/10. Anuência em mãos. Se a secretaria municipal não responder, avaliar o gestor estadual, que o item 6.3.8 admite conforme a abrangência do projeto (alternativa a verificar caso a caso).
- ☐ Qui 22/10. Revisão cruzada: campos do Transferegov.br iguais ao Anexo III, CNPJ idêntico, valor entre R$ 250 mil e R$ 4 milhões, um único campo, código da parceria igual ao campo escolhido.
- ☐ Sex 23/10. Enviar com status “enviada para análise”. Deixar 26/10 como reserva para erro de sistema ou correção, não como data de envio.
Pontos a confirmar com o Ministério
A leitura do edital deixou oito lacunas ou tensões de texto. As quatro primeiras mudam decisões práticas e merecem pergunta formal a [email protected] até 16/10.
- Dias corridos ou dias úteis. Os itens 6.4.1.4 e 6.7.5 dizem que os prazos correm “exclusivamente em dias úteis”, mas os itens 6.4.2.4, 6.6.1 e 6.7.1 falam em dez dias corridos para diligência, recurso e reanálise. Até haver resposta, a prudência é contar em dias corridos.
- Limite de renúncia e janela de captação. O edital não informa o valor do limite de 2027, nem a data da portaria interministerial, nem o prazo final de captação. Também não esclarece se doações feitas a partir de 22/12/2026 contam para o exercício de 2026 ou de 2027.
- Entidade ainda não habilitada. O item 3.2 pede que a instituição esteja “devidamente habilitada”, enquanto o item 6.3.2 admite habilitação junto com a proposta. Convém confirmar que a proposta de entidade em habilitação é avaliada normalmente.
- Custo da auditoria independente. A prestação de contas exige parecer de auditoria, mas o modelo de orçamento (Anexo V) não traz linha própria. Falta saber se o custo é elegível e em qual linha entra.
- Reprovação ou inabilitação. Na ausência do plano de ações afirmativas, os campos assistencial e de formação preveem reprovação da proposta, e o de pesquisa prevê inabilitação, de efeito mais amplo sobre a entidade.
- Número de projetos contemplados. Não consta do edital.
- Portaria de regência. Os artigos 17, 22, 34, 59 e 65 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 são citados pelo edital, mas esta análise não leu o texto integral da portaria. Quem for submeter deve conferi-los.
- Lei 15.513/2026. O edital a cita como alteradora da Lei 12.715; a prorrogação do incentivo até 2031 foi lida apenas em matérias de imprensa, e o texto legal não foi conferido.
Fontes
Todos os dados de prazo, valor, exigência, pontuação e minuta do Termo vêm do edital. Agrupamentos, simulações e o plano de datas são cálculo e recomendação desta análise.
Edital de Chamamento Público nº 7/2026 (PRONAS/PCD), texto completo e anexos
Página do Chamamento Público nº 7/2026, Ministério da Saúde
Página do Chamamento Público nº 6/2026 (PRONON), usada na comparação de faixa de valor
Lista de chamamentos do PRONON e PRONAS/PCD, Ministério da Saúde
Matéria de imprensa sobre a abertura do chamamento e a Lei 15.513/2026, lida apenas em resultado de busca, sem abertura integral
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