A filantropia corporativa atravessa uma transformação relevante, deixando de operar predominantemente como doação baseada em afinidade institucional para adotar uma lógica mais próxima de investimento. Isso não significa que o propósito social tenha sido substituído por interesses financeiros, mas sim que os recursos destinados ao terceiro setor passaram a ser alocados com maior racionalidade, critérios e expectativa de retorno

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A Portaria GM/MS nº 10.169/2026 é uma norma do Ministério da Saúde que criou as regras para repasse de recursos federais de custeio, em parcelas suplementares, para Atenção Primária à Saúde e Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de transferência fundo a fundo. Em outras palavras: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Saúde e vai para os fundos de saúde dos estados, DF e municípios para reforçar ações já existentes no SUS. Ela não trata de investimento em obra ou equipamento; a própria norma veda uso em despesas de capital.

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A profissionalização das organizações do terceiro setor deixou de ser um diferencial e passou a ser uma condição de sobrevivência. Em um ambiente cada vez mais regulado, competitivo e orientado por resultados, não basta ter uma boa causa — é preciso demonstrar capacidade de gestão, transparência e entrega concreta de impacto. Organizações que não estruturam minimamente sua governança, seu financeiro e seus projetos acabam ficando à margem das oportunidades mais relevantes, especialmente aquelas que envolvem recursos públicos ou grandes financiadores privados.

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Análise Técnica do Edital de 90 milhões da ITAIPU!

  • Ingesto
  • 26 de March de 2026
  • 15 min read

Análise Técnica do Edital de 90 milhões da ITAIPU!

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No terceiro setor, due diligence funciona como uma checagem estruturada da organização e dos riscos da parceria antes de doar, contratar, investir socialmente ou firmar convênio com uma OSC. Na prática, a pergunta é: essa entidade é legítima, bem gerida, capaz de executar o projeto e segura do ponto de vista jurídico, financeiro e reputacional? O tema faz ainda mais sentido no Brasil porque as parcerias com a administração pública seguem o MROSC (Lei 13.019/2014), que criou regras próprias para termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação.

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