O conteúdo mostra que pequenas OSCs, mesmo sem arrecadação recorrente e sem estrutura profissional robusta, podem buscar demonstrar sustentabilidade financeira de forma proporcional ao seu porte. Em vez de tentar aparentar uma solidez que não possuem, essas organizações devem comprovar continuidade institucional, capacidade de mobilização de recursos, controle de despesas, uso estratégico de apoios não financeiros, governança mínima e algum planejamento básico. A sustentabilidade, nesse caso, não é apresentada como abundância, mas como capacidade real de seguir funcionando com coerência, prudência e organização.

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A filantropia corporativa atravessa uma transformação relevante, deixando de operar predominantemente como doação baseada em afinidade institucional para adotar uma lógica mais próxima de investimento. Isso não significa que o propósito social tenha sido substituído por interesses financeiros, mas sim que os recursos destinados ao terceiro setor passaram a ser alocados com maior racionalidade, critérios e expectativa de retorno

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A Portaria GM/MS nº 10.169/2026 é uma norma do Ministério da Saúde que criou as regras para repasse de recursos federais de custeio, em parcelas suplementares, para Atenção Primária à Saúde e Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de transferência fundo a fundo. Em outras palavras: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Saúde e vai para os fundos de saúde dos estados, DF e municípios para reforçar ações já existentes no SUS. Ela não trata de investimento em obra ou equipamento; a própria norma veda uso em despesas de capital.

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A profissionalização das organizações do terceiro setor deixou de ser um diferencial e passou a ser uma condição de sobrevivência. Em um ambiente cada vez mais regulado, competitivo e orientado por resultados, não basta ter uma boa causa — é preciso demonstrar capacidade de gestão, transparência e entrega concreta de impacto. Organizações que não estruturam minimamente sua governança, seu financeiro e seus projetos acabam ficando à margem das oportunidades mais relevantes, especialmente aquelas que envolvem recursos públicos ou grandes financiadores privados.

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Análise Técnica do Edital de 90 milhões da ITAIPU!

  • Ingesto
  • 26 de March de 2026
  • 15 min read

Análise Técnica do Edital de 90 milhões da ITAIPU!

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No terceiro setor, due diligence funciona como uma checagem estruturada da organização e dos riscos da parceria antes de doar, contratar, investir socialmente ou firmar convênio com uma OSC. Na prática, a pergunta é: essa entidade é legítima, bem gerida, capaz de executar o projeto e segura do ponto de vista jurídico, financeiro e reputacional? O tema faz ainda mais sentido no Brasil porque as parcerias com a administração pública seguem o MROSC (Lei 13.019/2014), que criou regras próprias para termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação.

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