É impossível que o Terceiro Setor trabalhe de maneira eficiente sem coletar dados das pessoas e por isso este segmento é um dos fortemente afetados pela Lei 13.709/18, a LGPD. Esta legislação determina várias obrigações para qualquer tipo de pessoa jurídica que colete e/ou utilize dados de pessoas físicas. Toda ONG/OSC que coletar dados de seus beneficiários com a intenção de usá-los para avaliar e tomar providências para mudar positivamente algo, é definida pela legislação como “controladora”.

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Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

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Nova linha oferece crédito para melhorias de gestão e investimentos na modernização das instituições. Entidades interessadas deverão apresentar diagnóstico institucional e plano de ação.

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