Seja eficiente na Captação de Recursos, Pense com um Financiador

Captar Recursos para uma causa, uma organização, uma instituição, um hospital é uma arte, não é fácil. Conforme o tipo de captação, as dificuldades aumentam proporcionalmente. Por isso, saber como um Financiador pensa é fundamental e ajuda a evitarmos erros no processo.

No próximo dia 17 de fevereiro, quinta-feira, às 20 hs conversaremos com o Presidente do Instituto COOPERFORTE, senhor José Rogaciario e sua Equipe Técnica Juliana Dias e Douglas Gomes sobre o Edital de 2022. Analisaremos e esmiuçaremos o Edital e as duas exigência, tentando entendê-lo segundo a ótica do Financiador e não somente segundo o ponto de vista do elaborador de Projetos.

COOPERFORTE
Instituto COOPERFORTE
Presidente do Instituto COOPERFORTE – José Rogaciario

Características do Edital

  • As Instituições Classificadas e Aprovadas receberão apoio e aportes pelo período de 3 anos consecutivos;
  • .Serão Aprovados 3 Projetos/Instituições;
  • Objetivo: inserção/reinserção no mundo do trabalho de pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio da qualificação e/ou requalificação profissional;
  • Qualquer Organização em todo Território Nacional;

Se quiser que te avisaremos sobre a Live acesse esse LINK e faça sua Inscrição.

Funções do Terceiro Setor

As organizações da Sociedade Civil existem porque contam com Financiadores que têm as mesmas causas que elas e as financiam. Por isso, os Financiadores não devem ser jamais apenas um detalhe na gestão das organizações, e contam inclusive com direitos próprios, que existem para garantir a manutenção da relação de Doação, e que vou detalhar neste artigo.

Para nós, do ponto de vista financeiro, os Financiadores representam o mesmo que os cidadãos representam para o Estado, e os consumidores para as empresas. Mas para nós, eles são muito mais que meros financiadores, muito mais do que clientes: é por causa deles que nós existimos e atuamos, e servimos nossos Financiadores a partir do cumprimento da nossa missão e da realização do nosso trabalho.

Se os dadores são tão importantes para as organizações da Sociedade Civil – e eles realmente o são no Brasil e no mundo todo – eles devem ser nutridos e respeitados.

É por isso que, no Brasil, o Código de Ética e Padrões da Prática Profissional conta com um “Estatuto dos Direitos do Financiador”, uma lista de nove itens que todas as organizações devem respeitar na relação que mantém com os seus Financiadores.

Direitos dos Financiadores

1- Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.

Todo doador tem o direito a conhecer, em detalhes, qual a missão da organização que está financiando, e como ela utilizará os recursos recebidos para que possa cumprir essa missão. A estratégia de utilização dos recursos deve ser acessível ao doador, se ele assim o desejar.

2 – Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.

O doador tem o direito a saber, em detalhes, quem são as pessoas que lideram a organização que vai financiar ou já é doador. A ele deve estar acessível nome e perfil dos membros do Conselho e da Diretoria da organização. Aliás, não somente a ele, toda organização deveria apresentar essa informação de forma transparente, em sua página na internet e relatórios de atividades.

3 – Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.

No nosso setor, não há motivos para as organizações da Sociedade Civil não compartilharem suas demonstrações financeiras com todos. Isso é ainda mais relevante para com os Financiadores: como são eles que nos financiam, têm o direito de conhecer nossos números, a partir de demonstrações financeiras completas e acessíveis. Ser transparente para com nossos Financiadores contribui para garantir uma relação de confiança estável e permanente com eles.

4 – Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.

A Doação que recebemos vem para cumprir nossa missão, e deve ser utilizada para isso. É um direito dos Financiadores que nós utilizemos o recurso que recebemos, de forma adequada, e dentro do que foi originalmente proposto. Se o recurso é “carimbado”, ou seja, é doado para um uso previamente especificado, ele deve assim ser aproveitado. Qualquer alteração na finalidade do uso do recurso deve ser previamente informada e acordada com o doador. Sem o consentimento do doador, o recurso não pode ter outro fim.

5 – Receber reconhecimento apropriado.

Financiadores são nossos financiadores e é a partir dos recursos deles que cumprimos nossa missão. Reconhecer esse apoio, essa confiança que os Financiadores têm de nós é uma obrigação das organizações, e receber esse reconhecimento – respeitando o anonimato, quando for o caso – é um direito dos Financiadores.

6 – Ter a Garantia de que qualquer informação sobre sua Doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.

Os dados sobre os Financiadores são a informação mais valiosa que uma organização dispõe, principalmente se analisada do ponto de vista da sua receita. Esses dados devem tratados com o zelo e cuidado necessário, respeitando a vontade dos seus Financiadores quando não quiserem ser identificados.

7 – Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.

É direito do doador saber como aquela pessoa com quem ele está se relacionando, o captador, vincula-se à organização: se é um terceiro, se é um voluntário ou se é um funcionário da organização. Como é a sua Remuneração, qual a sua dedicação para a organização, quais são suas metas e responsabilidades, etc. Todas essas informações devem ser fornecidas de forma transparente para os Financiadores.

8 – Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.

Os dados sobre os Financiadores pertencem a eles próprios e às organizações para a qual doam. Uma organização não pode jamais ceder os dados sobre seus Financiadores para outra organização, ou mesmo vender essa informação para gerar recurso para si mesma, sem prévia e expressa autorização do próprio doador. Se ele não quiser fazer parte dessa lista, ele tem o direito a ter sua vontade seguida. De forma geral, aliás, nós sempre recomendamos que uma organização jamais ceda os dados dos seus Financiadores para terceiros.

9 – Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.

Sim, são os Financiadores que nos fazem existir e nos mantém com seus recursos, e sem esperar qualquer outra Contrapartida que não seja o cumprimento de nossa missão. Por isso, por esse compromisso que eles têm conosco, as organizações devem se comprometer a fornecer respostas rápidas e verdadeiras às perguntas que sejam feitas por eles. No Terceiro Setor, há pouquíssimos casos de informações que devam ser sigilosas, e elas definitivamente não se relacionam à gestão da organização e dos seus recursos. Os Financiadores têm o direito a saber sobre isso e terem suas dúvidas respondidas.

Viu? São nove direitos dos Financiadores, que devem ser conhecidos e respeitados pelas organizações, e ainda mais por nós captadores de recursos, para garantir que a relação com nossos Financiadores seja sempre transparente e de confiança.

Conteúdo extraído do site da ABCR com adaptações.

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