Antes de Cadastrar seu Plano de Trabalho na Plataforma Mais Brasil, antigo SICONV, verifique se sua Instituição já é cadastrada na Plataforma. Para isso acesse esse LINK.
Se sua Instituição não é Cadastrada, segue oLINKdo passo a passo para você realizar o cadastro.
1 - Introdução
O Portal dos Convênios – SICONV/P+B é um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados.
Neste Passo a Passo, será apresentada a funcionalidade para inclusão e envio de proposta. O Portal poderá ser acessado pelo endereço convenios.gov.br
2 - Plano de Trabalho
O Plano de trabalho é o instrumento que integra às solicitações de convênios que contém todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes.
Não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer de forma clara e sucinta todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.
A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho, apresentado pelo beneficiário dos recursos.
O proponente credenciado no Portal dos Convênios – SICONV/P+B poderá manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentação de proposta de trabalho.
No momento do cadastramento do programa, o Concedente tem a possibilidade de exigir que o proponente, obrigatoriamente, apresente na proposta, o plano de trabalho:
Cronograma Físico
Cronograma de Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Se for determinado que será obrigatória a apresentação dos itens citados, no ato de cadastramento da proposta essas informações serão requeridas pelo sistema. Caso se opte pela não obrigatoriedade, essas informações deverão ser prestadas em momento anterior a celebração do instrumento.
A proposta de trabalho deverá ser enviada ao órgão concedente por meio do Portal dos Convênios – SICONV/P+B.
O proponente deverá acessar o Portal e seguir os seguintes passos:
Seleção do(s) programa(s) que será(ão) selecionado(s);
Seleção de objeto(s) do programa(s), e preenchimento dos valores (valor global, valor de repasse, valor de contrapartida financeira e valor de contrapartida de bens e serviços da proposta);
Registro da justificativa, objeto do convênio, capacidade técnica e gerencial, dados bancários, período de vigência do convênio;
Inserção do cronograma orçamentário do valor do repasse, onde deverão ser informados os valores que serão empenhados no orçamento de cada exercício;
Inclusão de participantes (interveniente, quando houver);
Registro do cronograma físico, cronograma desembolso e plano de aplicação detalhado (bens e serviços a serem adquiridos);
Inclusão de anexos e projeto básico/termo de referência, se for o caso.
No cronograma físico devem ser especificadas as metas da proposta e suas respectivas etapas (fases).
Em cronograma desembolso, deve ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e, consequentemente, o início da efetivação das despesas. Para cada meta do cronograma físico deve ser especificada a previsão (parcela) de liberação de recursos por parte do concedente e do convenente (contrapartida), devendo ser associado a cada parcela as metas e etapas.
No plano de aplicação detalhado deve especificar todos os bens, obras, tributos e serviços relacionados à execução do(s) objeto(s) do instrumento.
Informado o plano de aplicação detalhado, o sistema disponibilizará o plano de aplicação consolidado dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida, caso necessário.
O plano de aplicação consolidado apresenta para cada obra, bens, serviço, tributo e outros a informação do valor de custo e se será adquirido com recursos do convênio ou de contrapartida de bens e serviços.
O sistema disponibiliza também a funcionalidade para incluir arquivos na opção de anexos e projeto básico/termo de referência. Podem ser incluídos arquivos contendo, por exemplo, planta da obra, foto do terreno onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos etc.
3. Acesso ao Portal dos Convênios – SICONV/P+B
Na página inicial do Portal, no endereço: www.convenios.gov.br, o menu “Acesso Livre”, permite aos usuários visualizar os programas disponíveis.
O Portal disponibiliza para os órgãos concedentes e convenentes área restrita para acesso ao sistema de convênios. Os órgãos cadastrados deverão, na página inicial, clicar em “Acessar o SICONV/P+B”, conforme Figura 1.
Ao clicar em “Acessar o SICONV – P+B”, o sistema solicitará CPF e Senha de acesso ou Certificado Digital, conforme Figura 2.
Após realizar login, o sistema disponibilizará suas funcionalidades de acordo com o perfil do usuário. No exemplo, o usuário possui perfil de “Cadastrador de Proposta”.
Observe que no campo superior da tela, consta o CPF e nome do usuário “logado” no sistema, bem como a opção de alterar senha, alterar meus dados e sair do sistema.
É apresentado também o menu principal de acordo com o perfil de cada usuário, que neste exemplo é de “Cadastrador de Proposta”, conforme Figura 3.
4. Menu de Proposta de Convênio
Após acessar o SICONV – P+B, o sistema disponibiliza o menu “Propostas”.
As principais opções do menu “Propostas” que serão utilizadas apresentam as seguintes funcionalidades:
Consultar > Propostas: possibilita consultar, alterar, cancelar e enviar para análise propostas cadastradas;
Enviar p/ Análise: envia a proposta para a análise do órgão concedente;
Incluir Proposta: permite incluir a proposta.
4.1. Consultar Programa
Antes de incluir uma proposta, o usuário deverá consultar os programas disponibilizados pelos órgãos. Os procedimentos para “Consultar Programas” encontram-se disponíveis no Manual Disponibilização de Programas, nos seguintes passos:
Acesse o link www.convenios.gov.br;
Acesse a aba Manuais;
Na seção de Manuais de Capacitação Concedente, clique no manual de Disponibilização de Programas;
Consulte o item 3.2 – Consultar Programas
4.2. Incluir Proposta
O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos:
Buscar Programas para Proposta
Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar os Dados da Proposta;
Informar participantes, se for o caso;
Informar cronograma físico, se exigido pelo órgão que disponibilizou o programa;
Informar cronograma de desembolso, se exigido pelo órgão que disponibilizou o programa;
Informar o plano de aplicação detalhado, se exigido pelo órgão que disponibilizou o programa.
4.2.1. Buscar Programas para Proposta
Para selecionar um ou mais programas para o envio de proposta, o usuário deverá, no menu “Propostas”, clicar em “Incluir Propostas”.
Ao clicar nesta opção, o sistema exibirá tela com campos a serem preenchidos.
O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja realizar e informar pelo menos o código do Órgão, que é um campo obrigatório. Se o código do órgão for desconhecido, deverá clicar na lupa, conforme Figura 5.
Para selecionar o código do órgão, o usuário deverá clicar na lupa e o sistema exibirá tela com campos a serem preenchidos. Caso não saiba nenhuma das informações solicitadas, basta clicar no botão “Consultar”, conforme Figura 6.
O sistema disponibilizará o código, nome, nome do órgão superior e o botão “Selecionar”, ou seja, todos os órgãos que tenham programas disponibilizados. Após o órgão desejado, o usuário deverá clicar no botão “Selecionar”, conforme Figura 7.
O sistema exibe as funcionalidades de “Nova Consulta” e “Opções para exportar”.
Importante: Sempre que a opção “Opções para exportar” estiver disponível, o usuário poderá exportar os dados da tela para arquivos nos formatos CSV, Excel, XML e PDF.
Após o usuário clicar no botão “Selecionar” do órgão desejado, o sistema exibirá o código do órgão, que foi escolhido. No exemplo, será selecionado o código do órgão “20113”.
O usuário poderá preencher outros campos de acordo com a consulta que deseja realizar, seguindo as seguintes orientações:
Qualificação da Proposta: poderá ser selecionada a qualificação da proposta que poderá ser:
Proposta Voluntária: são propostas de Proponentes para programas que atendem a vários entes e entidades sem ter proponentes específicos. Podem ser incluídas por qualquer Proponente seguindo os critérios estabelecidos pelo programa;
Proposta de Proponente Específico do Concedente: são propostas de Proponentes específicos definidos pelo Concedente para determinados programas;
Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar: são propostas de proponentes específicos definidos através de emendas parlamentares para determinados programas.
Número Emenda Parlamentar: poderá ser informado o número da emenda parlamentar que o usuário deseja pesquisar.
Código do Programa: poderá ser informado o código do programa que o usuário deseja pesquisar.
Nome do Programa: poderá ser digitada parte do nome do programa.
Descrição do Programa: poderá ser digitada parte da descrição do programa.
Objeto do Programa: poderá ser digitada parte do nome objeto do programa.
Modalidade: poderá ser selecionada uma das modalidades:
Termo de Cooperação;
Termo de Parceria;
Contrato de Repasse; e
Convênio.
Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, conforme Figura 8.
4.2.2. Selecionar o(s) programa(s) / Cadastrar os Dados da Proposta
Após o usuário clicar no botão “Buscar Programas para Seleção”, o sistema exibirá tela com todos os programas disponibilizados para o órgão selecionado.
O código de um programa é constituído pela formação do código do órgão + ano corrente + numeração sequencial. Exemplo: 20113 + 2011 + 0678.
O usuário deverá selecionar (marcar) o(s) programa(s) para o(s) qual(is) irá encaminhar proposta e clicar no botão “Selecionar”, conforme Figura 9.
Após clicar no botão “Selecionar” o sistema exibirá a lista dos programas selecionados.
Importante: O proponente poderá enviar proposta para mais de um programa do mesmo órgão, mesma modalidade do instrumento e que tenham objetos (1) similares. Para estas propostas será gerado apenas um convênio.
Para preencher os valores de cada proposta para o(s) programa(s) selecionado(s), o usuário deverá clicar no botão “Selecionar Objetos / Preencher Valores”, conforme Figura 10.
Objetos – é o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de parceria, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;
O formulário é minimizado.
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