Mas em 2019, depois trabalhar um ano inteiro, de fevereiro a dezembro na indicação do recurso, elaboração do projeto, confecção do plano de trabalho, cumprimento de diligências, corrigindo erros e equívocos de uma ONG, por problemas de ordem técnica, foi necessário migrar o recurso para outra instituição, cheguei ao fim do ano com um saldo de cerca de 800 mil para ser indicado para uma organização do terceiro setor. Já era final da primeira quinzena de dezembro, ou seja, o tempo era meu maior inimigo.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.