Requisitos básicos para uma Organização do Terceiro Setor Captar Recursos junto ao Governo Federal!

  • 17 de agosto de 2022
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Exigências Constitucionais

  1. No mínimo três anos de existência, com cadastro ativo (aptidão), comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Um ano de Aptidão (APTO – CNPJ);
  3. Experiência prévia, de no mínimo de um ano na realização de atividades do Objeto da Parceria ou de natureza semelhante;
  4. Cópia da ata de eleição do quadro Dirigente atual;
  5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  6. Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações.
Exigências Estatutárias

Exigências Estatutárias – (deve constar essas exigências em estatuto)

  1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  2. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo Objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
  3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Profissionais

Exigências Estruturais, Materiais, Técnicas e Profissionais.

  1. Instalações (pode ser alugado), para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
  2. Condições Materiais
  3. Capacidade Técnica e Operacional;
Certidões Exigíveis

Certificações

  1. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
  2. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou Estatuto;
  3. Comprovação de que a organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, (pode ser uma conta uma declaração conforme exigência do órgão Concedente);
  4. Dependendo do órgão Concedente (Ministérios) as vezes exigem outras documentações, certificações, certidões, por isso é importante estar atento às sistemáticas das ações (objetivos);

Mais Orientações

  1. Escolher adequadamente qual área de atuação para qual será realizada a captação de recursos. Se o expertise da instituição é área de saúde a captação de recursos deve ser para ações junto ao Ministério da Saúde. Se é Assistência Social os Ministérios mais adequados seria Cidadania e Direitos Humanos. Se Educação, Ministério da Educação e assim sucessivamente;
  2. Sempre estar atento a Ação Orçamentária (atende ao objetivo de um Programa) mais adequada para sua Instituição. Em cada Ministério (Concedente) há dezenas e as vezes centenas de ações que, em tese, seriam adequadas à sua instituição. Porém, muitas ações, as vezes em um mesmo Ministério, possui legislações com exigências diferentes;
  3. Saber de antemão se captará recursos para custeio (manutenção da estrutura da instituição ou desenvolvimento de projetos) ou investimento (aquisição de equipamentos, móveis e etc.

4. Ações mais Usada pelo Terceiro Setor:
4.1. Cidadania – Assistência Social: 219G: Incremento temporário às transferências regulares para fins de custeio da rede de serviços da proteção social básica e especial, bem como à realização de obras (construção, reforma etc.), e à aquisição de
equipamentos, materiais permanentes e veículos para as unidades da Rede SUAS;

4.2. Cidadania – SENAPRED: 20R9: Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção e Reinserção Social;

4.3. Cidadania – Esporte: 20JP: Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos e Eventos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
4.4. Cidadania – Cultura: 20ZF: Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

4.5. Direitos Humanos – 21AR: Promoção e Defesa de Direitos para Todos
4.6. Saúde – Hospitais e APAEs- 2E90: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas;
4.7. Agricultura – 20ZV: Fomento ao Setor Agropecuário;

Esclareço no entanto que há centenas de ações. As possibilidade não se resumem somente a essas descritas acima. Assim, o correto é verificar em cada cartilha orçamentária, disponibilizada por cada um dos Ministério quais as possibilidades daquele órgão Concedente para aquele exercício.

Estou disponibilizando aqui um link com algumas cartilha do ano passado, que podem servir de referência para o próximo orçamento. Sabendo que, como o orçamento público é dinâmico, pode haver alterações nas descrições, nomenclaturas, sistemáticas das ações para 2023.

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