Explicando o Modelo de Captação de Recursos utilizando a Portaria GM/MS nº 10.169/2026!

Prof. Ingestus
Prof. Ingestus

A Portaria GM/MS nº 10.169/2026 é uma norma do Ministério da Saúde que criou as regras para repasse de recursos federais de custeio, em parcelas suplementares, para Atenção Primária à Saúde e Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de Transferência Fundo a Fundo. Em outras palavras: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Saúde e vai para os fundos de saúde dos estados, DF e municípios para reforçar ações já existentes no SUS. Ela não trata de investimento em obra ou equipamento; a própria norma veda uso em despesas de capital.

Como ela funciona, na prática

  • O repasse é excepcional e não continuado. Não é uma fonte permanente de financiamento; é uma suplementação para reforçar políticas e programas já existentes.
  • As propostas são cadastradas no InvestSUS e analisadas pelo Ministério da Saúde em ciclos periódicos. O cronograma e os limites financeiros por ente são divulgados previamente.
  • Para a proposta ser apreciada, o ente precisa cumprir condições como: aplicação do mínimo constitucional em saúde registrada no SIOPS, envio do Relatório Anual de Gestão 2024, da Programação Anual de Saúde e do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, além da verificação de saldo financeiro nas contas do bloco de manutenção.

Para que tipo de ação esse recurso pode ser usado

Na Atenção Primária, a portaria permite uso, entre outros, para fortalecimento ou credenciamento de equipes e serviços, busca ativa de vacinação e controle de doenças transmissíveis, rastreamento de condições crônicas, saúde da mulher, envelhecimento e ações para populações em áreas fluviais, costeiras, marítimas e quilombolas. Na MAC, ela aponta, entre outras frentes, custeio do Programa Agora Tem Especialistas, Rede Alyne, políticas de prevenção e controle do câncer e ações especializadas elegíveis à habilitação ou qualificação.

Quem realmente “capta” esse recurso

Aqui está o ponto mais importante: quem pleiteia formalmente o recurso não é a instituição privada diretamente, e sim o ente federativo — município, estado ou DF — porque a transferência é Fundo a Fundo. A própria regulamentação e as orientações do FNS/gestores estaduais mostram que as propostas são apresentadas pelos entes no InvestSUS, dentro de limites por ente e com tramitação interfederativa.

Então, para uma entidade como a sua, o caminho real de acesso é indireto.

Caminhos práticos para captar recursos via Portaria 10.169/2026

  1. Via Secretaria Municipal de Saúde
    Se a instituição está vinculada ao SUS no município, o caminho mais direto costuma ser construir uma proposta técnica com a Secretaria Municipal para que o município cadastre o pedido no InvestSUS dentro da linha APS ou MAC compatível.
  2. Via Secretaria Estadual de Saúde
    Quando o serviço tem perfil regional, referência interestadual, alta complexidade, reabilitação especializada ou atuação mais ligada à rede estadual, a articulação pode ser pelo estado para inclusão da proposta. Há resoluções de CIB estaduais aprovando propostas de incremento MAC com base nessa portaria para posterior pleito ao Ministério.
  3. Via contratualização com o SUS
    Se a instituição é filantrópica/CEBAS ou prestadora complementar do SUS, o recurso não entra “na conta da entidade” por simples pedido próprio. Em geral, ele precisa estar amarrado à rede pública, por meio de contratualização, Convênio, instrumento congênere ou programação pactuada com o Gestor público que receberá o Fundo a Fundo. Isso é uma inferência segura da própria lógica da portaria, que financia ações do SUS no âmbito dos entes federados, e não transferência direta para pessoa jurídica privada.
  4. Via Projeto alinhado a uma linha priorizada da portaria
    Capta melhor quem apresenta demanda bem enquadrada. Exemplo: ampliação de acesso em atenção especializada, reabilitação, qualificação de serviço já habilitado ou elegível à habilitação, fortalecimento da APS, saúde da mulher, câncer, ou ações vinculadas a programas explicitamente citados pela norma.

O que normalmente aumenta a chance de êxito

  • Ter o serviço já inserido ou passível de inserção na rede SUS.
  • Estar com CNES, produção, habilitações e documentos assistenciais organizados.
  • Mostrar que o pedido é de custeio, não de obra ou compra de equipamento permanente.
  • Vincular a proposta ao Plano de Saúde, à Programação Anual de Saúde e à necessidade assistencial do território.
  • Apresentar números: fila reprimida, cobertura, metas, vazios assistenciais, produção esperada e impacto regional.

O que não confundir

A Portaria 10.169/2026 trata de parcelas suplementares Fundo a Fundo. Já os repasses de emendas parlamentares em 2026 seguem normas próprias, como a Portaria GM/MS nº 10.297/2026 para emendas individuais e a Portaria GM/MS nº 10.352/2026 para emendas de bancada/Comissão. Então, captar por Emenda é outro trilho regulatório, embora na prática possa dialogar com o mesmo Gestor de saúde.

Resumo bem direto

A Portaria 10.169/2026 é uma regra de repasse extra de custeio para APS e MAC.
O recurso vai para o Fundo de saúde do ente público, não direto para a instituição.
Para uma entidade captar por essa via, ela precisa convencer o município ou o estado a pleitear a proposta no InvestSUS, vinculando o serviço à rede SUS e a uma linha financiável da portaria.

Utilização política desse modelo de recursos

Aqui entramos em uma seara mais complexa.A possibilidade de utilização política desse tipo de recursos. Por isso é fundamental que a OSCs da área da saúde, geralmente hospitais filantrópico e APAEs que atuam na área de saúde, possuam contatos, também políticos, para viabilizar a possibilidade de indicação desse tipo de recurso.

Esse tipo de recurso também pode ser usado politicamente para atender nichos, bases eleitorais e interesses de parlamentares ou partidos. Mas é importante explicarmos isso com precisão: não é porque a regra oficial diga isso; é porque o desenho institucional das emendas cria espaço para disputa política sobre a destinação do dinheiro.

Didaticamente

  • Formalmente, a finalidade é pública
    Emendas de Comissão, de bancada e individuais são instrumentos do processo orçamentário para direcionar recursos a políticas, obras e serviços de interesse público. As regras recentes dizem que as emendas de Comissão devem atender interesses regionais ou nacionais do setor representado, e passam pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso.
  • Politicamente, elas viram moeda de poder
    Como parlamentares e comissões influenciam para onde o recurso vai, a escolha raramente é neutra. Ela tende a favorecer redutos eleitorais, grupos organizados, prefeitos aliados, setores com boa articulação e agendas que dão retorno político. A própria cobertura institucional do Congresso reconhece que o Orçamento passou a reservar mais espaço para “demandas de parlamentares”, inclusive fora das emendas clássicas.
  • Por que isso acontece
    Porque orçamento é poder. Quem direciona verba ganha capacidade de:
    • fortalecer alianças com prefeitos e governadores;
    • atender segmentos específicos que rendem apoio político;
    • mostrar entrega concreta ao eleitorado;
    • ampliar influência dentro do partido, da Comissão ou da coalizão de governo.
      Isso não é desvio em si. É uso político de um instrumento orçamentário. O problema começa quando a escolha perde conexão com critérios técnicos, impessoalidade e Transparência. Essa preocupação aparece nas discussões recentes do STF e do Senado sobre rastreabilidade e identificação do real autor e destino das emendas.
  • Onde entra o “em off”
    Na prática política brasileira, muitas articulações não são publicizadas com a mesma clareza do rito formal. O STF vem cobrando justamente mais Transparência, rastreabilidade e identificação do padrinho político da destinação dos recursos, porque historicamente houve distorções, opacidade e arranjos paralelos. O fato de ainda existirem propostas legislativas para aumentar essa Transparência mostra que o sistema não é considerado plenamente resolvido.
  • Então a resposta correta não é “toda Emenda é incoerente”
    Não. Muitas emendas financiam demandas reais e legítimas de saúde, assistência, infraestrutura e educação. O ponto é outro: elas também servem como instrumento de construção de poder político, porque quem controla a indicação de recursos controla acesso, prestígio e reciprocidade política.
  • No caso das emendas de Comissão, o risco político pode ser até mais sensível
    Isso porque, embora em tese sejam do colegiado e não de um parlamentar isolado, esse formato pode diluir a autoria real e dificultar ao cidadão entender quem pediu, por que pediu e com qual critério. Foi justamente por problemas desse tipo que o tema das emendas parlamentares entrou no radar forte do STF, do Senado e de órgãos de controle.

Resumo

Sim, esse tipo de recurso pode ser — e muitas vezes é — usado politicamente para atender nichos e interesses parlamentares ou partidários. Isso faz parte da lógica real do orçamento negociado no Congresso. O que separa o uso político legítimo do uso problemático é a presença de critério público, Transparência, rastreabilidade, compatibilidade com a política pública e controle institucional.

O que o Supremo vem cobrando com grande propriedade e necessidade situações como essa. Assim, cremos que podemos ficar mais tranquilos, pois o desenho instituticional do equilibrio dos poderes na fiscalização do orçamento publico federal tem cumprido o seu papel de proteção dos interesses públicos na distribuição orçamentaria.

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