Estão abertas as inscrições para educadores sociais voluntários no DF

A Secretaria de Educação (SEE) abriu neste sábado (17) as inscrições para o Programa Educador Social Voluntário (ESV), que disponibilizará 4.482 vagas imediatas e mais 314 de cadastro reserva para educadores voluntários nas 14 regionais de ensino do Distrito Federal. As inscrições são exclusivamente feitas no site: www.educadorsocial.se.df.gov.br e devem ser feitas até a próxima segunda-feira (19). Os voluntários selecionados receberão R$ 30 diários quando foram presencialmente até às instituições de ensino. Confira o Edital no link: https://bit.ly/EducadorDF.

Voluntariado

Segundo a Secretaria de Educação, podem participar das inscrições aqueles que têm a idade superior a 18 anos, sendo permitidos interessados de diversos níveis de escolaridade e/ou de experiência. A seleção será por meio de análises curriculares, a cargo de comissões avaliadoras, formadas nas unidades escolares que receberão os novos educadores sociais voluntários.

No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma regional de ensino para a sua atuação e indicar quatro unidades escolares pertencentes à regional selecionada. Os documentos necessários para o cadastro são: identificação oficial com foto (RG, carteira de motorista ou passaporte), certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça do DF, certidão negativa da Justiça Eleitoral e comprovantes de residência, de escolaridade e de experiência.

Confira as escolas que receberão os educadores sociais voluntários e os seus respectivos números de vagas disponibilizadas: https://bit.ly/Quantitativo

Atividades do voluntário:

Os novos educadores sociais voluntários irão atuar presencialmente, nos dias letivos e nos dias realocados para reposição de aulas. Eles receberão R$ 30 por dia de atuação presencial, que serão disponibilizados para cobrir as despesas com alimentação e transporte. O Pagamento será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). O tempo diário de Voluntariado será de quatro horas, mas, segundo a Secretaria de Educação, os selecionados poderão atuar em dois turnos ou em duas escolas, recebendo, assim, o ressarcimento em dobro, no valor de R$ 60 diários.

Eles irão prestar suporte à educação integral, à educação infantil, ao ensino especial, à Escola Meninos e Meninas do Parque, à Escola do Parque da Cidade e aos estudantes indígenas matriculados nas unidades da rede pública. O trabalho contará com a supervisão de professores e/ou pelas equipes gestoras. As tarefas a serem desempenhadas serão aquelas relacionadas ao cotidiano da escola, como por exemplo, auxiliar em atividades pedagógicas, esportivas e culturais. No ensino especial, os educadores também irão apoiar os estudantes nos horários de recreação e de refeição, entre outras atribuições.

Distribuição de vagas:

Segundo consta no Edital presente no link — https://bit.ly/EducadorDF — os números de vagas que serão ofertadas em cada regional de ensino aos candidatos ao Programa Educador Social Voluntário (ESV) são:

Brazlândia — 300 vagas imediatas e 21 vagas de cadastro reserva;

Ceilândia — 808 vagas imediatas e 57 vagas de cadastro reserva;

Gama — 289 vagas imediatas e 27 vagas de cadastro reserva;

Guará — 155 vagas imediatas e 11 vagas de cadastro reserva;

Núcleo Bandeirante — 242 vagas imediatas e 17 vagas de cadastro reserva;

Paranoá — 214 vagas imediatas e 15 vagas de cadastro reserva;

Planaltina — 342 vagas imediatas e 24 vagas de cadastro reserva;

Plano Piloto — 692 vagas imediatas e 48 vagas de cadastro reserva;

Recanto das Emas — 173 vagas imediatas e 12 vagas de cadastro reserva;

Samambaia — 273 vagas imediatas e 19 vagas de cadastro reserva;

Santa Maria — 196 vagas imediatas e 14 vagas de cadastro reserva;

São Sebastião — 153 vagas imediatas e 11 vagas de cadastro reserva;

Sobradinho — 261 vagas imediatas e 18 vagas de cadastro reserva;

Taguatinga — 380 vagas imediatas e 27 vagas de cadastro reserva;

Total: 4.482 vagas imediatas e 314 vagas de cadastro reserva.

Segue parte do texto do Edital para análise e conhecimento.

Dos Critérios de Seleção


Art. 19. O Programa Educador Social Voluntário seleciona candidatos com idade mínima de dezoito anos que atendem a uma das seguintes exigências:

I – graduados em licenciatura ou bacharelado, de formação específica, nas áreas de desenvolvimento das atividades;

II – estudantes universitários em licenciatura ou bacharelado, de formação específica, nas áreas de desenvolvimento das atividades;

III – estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

IV – estudantes do Ensino Médio (EM);

V – pessoa com formação em Ensino Médio, com comprovação de conclusão;

VI – pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração , (esse item do Edital abre a porta para qualquer um que se declare. Isso é importante pois democratiza melhor as vagas. Grifo nosso) de atuação nas seguintes áreas: cultural, artística, desportiva, ambiental, de culinária, tecnológica, científica, nutrição, de serviços gerais e as voltadas para a prática de atuação em laboratórios de Física, Química e Biologia, Educação Física, Informática, audiovisual, rádio, cineclubes, Empreendedorismo, sustentável, entre outras, podendo desempenhar a função de acordo com as suas competências, saberes e habilidades;

VII – experiência comprovada na área de educação especial e/ou saúde;

VIII – experiência comprovada na realização de oficinas lúdico-recreativas, laboratórios, Sustentabilidade, ambiental e tecnológica.

§ 1º A comprovação de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII será conforme critérios estabelecidos no formulário Análise Curricular dos Critérios de Seleção e Classificação.

§ 2º Para as hipóteses do inciso VI do artigo 20, no que tange às atividades artesanais, culturais, artísticas e de culinária ou oficinas lúdico-recreativas, laboratoriais, Sustentabilidade, ambiental e tecnológica, serão aceitas as auto declarações por escrito, devidamente assinadas pelo candidato.

§ 3º Para comprovação dos itens 10 e 11 do formulário Análise Curricular dos Critérios de Seleção e Classificação, deverá ser anexado comprovante de inscrição nos referidos programas e/ou projetos e comprovante de matrícula do estudante na SEEDF ou conveniada.

Capítulo V
Do Processo Seletivo

Art. 20. Cada UE deverá formar uma Comissão avaliadora, responsável por todo o processo de análise curricular e processo seletivo:

I – a Comissão avaliadora deve ser composta por três membros indicados pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, sendo obrigatória a presença de um membro do Conselho Escolar;

II – a lista com os nomes dos membros da Comissão avaliadora deve ser registrada em ata e publicada no mural da UE em local visível e nos meios de comunicação on-line utilizados pela UE, para conhecimento da comunidade.

Parágrafo único. Os preceitos desta portaria se aplicam nos critérios da Administração Pública regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 21. O processo seletivo é composto das seguintes etapas:

I – inscrição: deve ser realizada exclusivamente no site www.educadorsocial.se.df.gov.br;
II – envio da documentação: em formato PDF e deve ser realizado através do e-mail da UE selecionada;

III – análise curricular: será realizada nas UEs, de forma on-line, pela Comissão avaliadora;

IV – divulgação do resultado parcial do processo seletivo, no mural da UE e nos canais de comunicação on-line usados pela comunidade escolar;

V – recebimento da interposição de recursos pelo e-mail institucional da UE;

VI – análise dos recursos pelas UEs;

VII – após a análise dos recursos, as UEs devem anexar a lista final e divulgar nos canais de comunicação on-line da comunidade escolar e registrar a nova pontuação dos candidatos que fizerem jus à alteração;
VIII – divulgação do resultado final do processo seletivo nas UEs, com a lista de classificação dos candidatos, incluindo os que compõem o cadastro reserva, e nos canais de comunicação on-line;

IX – assinatura do Termo de Adesão na CRE, será realizada paralela ao retorno das aulas presenciais, sendo 3 (três) dias úteis antes do início das atividades, conforme calendário oficial divulgado na mídia.

Art. 22. O interessado em participar do Programa ESV deverá:

I – efetivar a inscrição exclusivamente no site www.educadorsocial.se.df.gov.br;

II – optar por 1 (uma) CRE e até 4 (quatro) UEs;

III – o candidato do banco de reserva faz parte da CRE escolhida no ato da inscrição e é encaminhado de acordo com a necessidade de cada UE, respeitando a modulação da CRE;

IV – devem ser encaminhados para o e-mail institucional da UE os seguintes documentos, em formato PDF:

1. identificação oficial com foto;
2. certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Distrital;
3. certidão negativa da Justiça Eleitoral;
4. comprovante de residência;
5. comprovante de escolaridade;
6. comprovante de experiência.

V – os documentos previstos no Art. 22, IV serão anexados no e-mail da UE no momento da inscrição, conforme orientação do site.

§ 1º Não será homologada a inscrição do candidato que não apresentar quaisquer dos documentos descritos no item IV deste artigo.
§ 2º O resultado parcial do processo seletivo, com pontuação e classificação, deve ser divulgado no mural da UE e em seus canais on-line.

§ 3º O resultado final do processo seletivo, com a lista de classificação dos candidatos, incluindo os que compõem o cadastro reserva, será divulgado pela UE e nos canais de comunicação on-line da comunidade escolar.

Art. 23. O cronograma das ações previstas nesta Portaria será disponibilizado no site da SEEDF – http://www.se.df.gov.br/

Capítulo VI
Da Classificação

Art. 24. Os candidatos classificados e selecionados, consoante divulgação do resultado final, devem aguardar a Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso para abrir uma conta poupança em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB).
Parágrafo único. Será contada para fins de ressarcimento a data que o ESV iniciar as atividades na UE.


Capítulo VII
Das Disposições Gerais

Art. 25. A Equipe Gestora e/ou Equipe Pedagógica local deve realizar a capacitação/formação do ESV mediante circular com orientações da SUBEB e SUBIN, conforme as atribuições estabelecidas nesta Portaria, com o acompanhamento e suporte da UNIEB.
Art. 26. O tempo de Voluntariado por turno do ESV em cada UE terá duração de quatro horas ininterruptas:
§ 1º As quatro horas de Voluntariado serão distribuídas em comum acordo com a Equipe Gestora, nos turnos de atendimento da UE.
§ 2º O ESV pode atuar em mais de uma UE ou em dois turnos na mesma, desde que seja realizada a assinatura de Termo de Adesão e Compromisso específico por turno de atividade. PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 129, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021.

Matéria: Correio Brasiliense

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