O PL 4.113/2020, determina que os repasses públicos para as organizações não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de covid-19.
Mas em 2019, depois trabalhar um ano inteiro, de fevereiro a dezembro na indicação do recurso, elaboração do projeto, confecção do plano de trabalho, cumprimento de diligências, corrigindo erros e equívocos de uma ONG, por problemas de ordem técnica, foi necessário migrar o recurso para outra instituição, cheguei ao fim do ano com um saldo de cerca de 800 mil para ser indicado para uma organização do terceiro setor. Já era final da primeira quinzena de dezembro, ou seja, o tempo era meu maior inimigo.
Nosso levantamento tenta extrair as informações de maneira mais clara e fidedigna possível, é claro que, por questões circunstanciais, alguns dados podem não estar completo, já que, por exemplo: há recursos que são transferido para Organizações da Sociedade Civil – OSCs, através dos Fundo Nacionais, como da saúde, da educação ou assistência social, e que acabam não sendo recursos transferido diretamente do Órgão Concedente para a Instituição.