A captação de recursos é um fator crucial para garantir a sustentabilidade das organizações que atuam no terceiro setor. Essas instituições, muitas vezes sem fins lucrativos, dependem diretamente de doações, parcerias estratégicas e financiamentos públicos ou privados para manter suas atividades e gerar impacto social positivo. No entanto, o processo de captação de recursos não se limita apenas ao ato de solicitar contribuições financeiras. Ela exige uma estratégia ampla e bem estruturada, que vai muito além da simples busca por apoio econômico. Captar recursos envolve diversas frentes de atuação que vai desde uma gestão eficiente, a construção de relacionamentos sólidos com os stakeholders.
Quando uma ONG investe no marketing digital, ela não apenas amplia sua visibilidade, mas também cria oportunidades valiosas para atrair parcerias de novos voluntários. O marketing digital permite que a organização se conecte com pessoas que compartilham dos mesmos valores e que estão dispostas a contribuir. Compartilhar histórias inspiradoras, atualizações sobre projetos e oportunidades de envolvimento nas redes sociais, por exemplo, ajuda a criar um sentimento de pertencimento e urgência. Isso incentiva aqueles que se identificam com a missão da ONG a se engajarem ativamente.
A Inteligência Artificial (IA) tem se mostrado uma ferramenta poderosa em diversos setores, e o terceiro setor não é exceção. As organizações sem fins lucrativos enfrentam o desafio constante de fazer mais com menos. Nesse contexto, a IA surge como uma aliada valiosa, oferecendo soluções que podem transformar desde a operação interna até a entrega de serviços. Vamos explorar alguns dos principais benefícios que a IA pode trazer para o terceiro setor.
No final de 2023, foi promulgado o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A legislação pôs fim à discussão que se estendia por anos sobre a necessidade de uma lei deste tipo para fixar os requisitos necessários para que as instituições filantrópicas e beneficentes pudessem alcançar a imunidade tributária. A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece que para ser considerada entidade beneficente, a pessoa jurídica deverá ser sem fins lucrativos, prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação e ser certificada na forma da legislação. É necessário reforçar que as entidades beneficentes precisam estar atentas às modificações trazidas pela Nova Lei do CEBAS, realizando os ajustes necessários para cumprir todos os requisitos.
O Decreto 11.948/2024, que altera a regulamentação do marco regulatório das organizações da Sociedade Civil (OSCs), representa um marco histórico para o Terceiro Setor no Brasil. O decreto traz diversas inovações que visam fortalecer as OSCs, aumentar a Transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, e facilitar a celebração de parcerias entre o […]