CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência, os ponto a ponto e suas principais alterações!

CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência, os ponto a ponto e suas principais alterações!

Nova Lei Complementar fixou requisitos para obtenção da Imunidade Tributária

No final de 2023, foi promulgado o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A legislação pôs fim à discussão que se estendia por anos sobre a necessidade de uma lei deste tipo para fixar os requisitos necessários para que as instituições filantrópicas e beneficentes pudessem alcançar a Imunidade Tributária. A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece que para ser considerada entidade beneficente, a pessoa jurídica deverá ser sem fins lucrativos, prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação e ser certificada na forma da legislação. É necessário reforçar que as entidades beneficentes precisam estar atentas às modificações trazidas pela Nova Lei do CEBAS, realizando os ajustes necessários para cumprir todos os requisitos.

Requisitos para obter a certificação

  • No que se refere aos requisitos para obter a certificação, pode-se dizer que a nova lei replicou as exigências constantes da Lei nº 12.101/09, que foi revogada. Assim, para comprovar o seu caráter beneficente, a entidade deverá:
  • Não distribuir lucros;
  • Aplicar seus recursos integralmente no País;
  • Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de débitos;
  • Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação vigente;
  • Não transferir a terceiros os benefícios relativos à imunidade pretendida;
  • Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;
  • Prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.

Links de acesso à solicitações de Certificação:
Educação: https://CEBAS.mec.gov.br/
Saúde: Cartilha
Assistência Social: Cartilha

Exigências por área de atuação

Na área da saúde, as exigências para obtenção da imunidade são, alternativamente:

  • Prestar serviços ao SUS;
  • Prestar serviços gratuitos;
  • Atuar na promoção à saúde;
  • Ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

Já no setor da educação, a nova lei estabelece que as entidades deverão ofertar bolsas integrais ou parciais para pessoas que atendam ao perfil socioeconômico. Fica vedado qualquer tipo de discriminação para a concessão dessas bolsas, sendo proibido beneficiar ou segregar qualquer pessoa por critérios étnicos, religiosos, corporativos ou políticos. Em relação à assistência social, é necessário que as entidades beneficentes prestem atendimento à comunidade, ajudando no enfrentamento de dificuldades. Como, por exemplo, dando assistência aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescente carentes, através de serviços, benefícios, programas e projetos, conforme estabelecido na nova legislação.

Principais Mudanças

Tabela Comparativa: Lei Complementar nº 12.101/2009 vs. Lei Complementar nº 187/2021 (CEBAS)

AspectoAntes do Decreto nº 11.791/2023Depois do Decreto nº 11.791/2023
Critérios de CertificaçãoCritérios definidos pela Lei Complementar nº 187/2021Critérios detalhados e especificados no Decreto nº 11.791/2023
Prazo de Renovação da CertificaçãoRenovação a cada 5 anos (LC nº 187/2021)Mantido a cada 5 anos com detalhamento do processo de renovação
Documentação NecessáriaDocumentação padronizada pela LC nº 187/2021Lista específica e detalhada de documentos exigidos
Procedimentos de AnáliseProcedimentos gerais de análise definidos pela LC nº 187/2021Procedimentos específicos e prazos detalhados para análise
Fiscalização e ControleFiscalização centralizada conforme LC nº 187/2021Fiscalização e controle com diretrizes detalhadas e mecanismos claros
Requisitos para Saúde, Educação e Assistência SocialRequisitos gerais definidos na LC nº 187/2021Requisitos específicos e detalhados para cada área
Isenções FiscaisIsenções condicionadas ao cumprimento de metasDetalhamento das condições e metas específicas para isenções
Transparência e Prestação de ContasRequisitos de Transparência conforme LC nº 187/2021Requisitos de Transparência mais detalhados e rigorosos
Prazos para Análise de ProcessosPrazos definidos na LC nº 187/2021Prazos detalhados para cada etapa do processo de certificação
Recursos e DefesasProcedimentos gerais para recursosProcedimentos específicos e detalhados para apresentação de recursos
PenalidadesPenalidades definidas na LC nº 187/2021Penalidades detalhadas e procedimentos claros para aplicação
Participação da Sociedade CivilIncentivo à participação definido na LC nº 187/2021Estruturação e incentivo detalhado à participação da Sociedade Civil
Apoio e CapacitaçãoProgramas de apoio definidos na LC nº 187/2021Programas de apoio e capacitação detalhados e ampliados
Uso de TecnologiaIncentivo ao uso de tecnologia na LC nº 187/2021Detalhamento e regulamentação do uso de tecnologia e digitalização
Monitoramento e AvaliaçãoDiretrizes gerais de monitoramentoSistemas e procedimentos específicos de Monitoramento e Avaliação

Essa tabela resume as principais alterações e especificações introduzidas pelo Decreto nº 11.791/2023 em relação à regulamentação da Lei Complementar nº 187/2021.

Tabela Comparativa: Lei Complementar nº 187/2021 vs. Decreto nº 11.791/2023 (CEBAS)

TemaLei Complementar nº 187/2021Decreto nº 11.791/2023
Autoridade CertificadoraMinistério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério da CidadaniaMesma
Requisitos para CertificaçãoDefinição mais clara e detalhada dos requisitos:<br>* Natureza filantrópica da entidade;<br>* Ausência de fins lucrativos;<br>* Regularidade fiscal;<br>* Efetividade da atuação filantrópica;<br>* Transparência da gestão;<br>* Governança Corporativa;<br>* Qualificação profissional da equipe;<br>* Estrutura física e material adequada.Maior detalhamento e objetividade:<br>* Especificação dos documentos necessários para cada tipo de entidade;<br>* Critérios claros para avaliação da efetividade da atuação filantrópica;<br>* Indicadores objetivos para análise da Transparência da gestão.
Processo de CertificaçãoSimplificação e celeridade:<br>* Prazo máximo de 90 dias para análise dos pedidos;<br>* Processo totalmente eletrônico;<br>* Dispensa de vistoria presencial para entidades com baixo risco.Manutenção da celeridade:<br>* Confirmação do prazo máximo de 90 dias para análise;<br>* Regras mais detalhadas para a realização de vistorias presenciais;<br>* Possibilidade de vistoria remota para entidades em áreas de difícil acesso.
Validade da Certificação3 anos, com possibilidade de renovação por mais 3 anosMesma
Perda da CertificaçãoPerda automática em caso de descumprimento de requisitos essenciais:<br>* Natureza filantrópica;<br>* Regularidade fiscal;<br>* Efetividade da atuação filantrópica;<br>* Transparência da gestão.Critérios mais rígidos para perda da certificação:<br>* Especificação das condutas que podem levar à perda da certificação;<br>* Gradualidade na aplicação das sanções;<br>* Possibilidade de defesa da entidade antes da perda da certificação.
Imunidade TributáriaAmpliação da imunidade para outras contribuições à seguridade social:<br>* PIS;<br>* COFINS;<br>* INSS patronal.Manutenção da ampliação da Imunidade Tributária.
Exigências para Manutenção da ImunidadeMaior rigor e foco na efetividade e Transparência:<br>* Apresentação anual de relatórios de atividades e demonstrativos financeiros;<br>* Realização de auditorias independentes a cada 3 anos;<br>* Comprovação da aplicação de recursos em atividades filantrópicas.Regras mais detalhadas e objetivas:<br>* Especificação dos prazos para entrega dos relatórios e demonstrativos;<br>* Definição dos requisitos para as auditorias independentes;<br>* Estabelecimento de indicadores para avaliação da aplicação de recursos.
FiscalizaçãoCompetência compartilhada entre os Ministérios da Saúde, Educação e Cidadania:<br>* Cada Ministério responsável pela fiscalização das entidades do seu setor de atuação;<br>* Ações conjuntas para combate à fraude e à sonegação.Manutenção da competência compartilhada.
PenalidadesMulta, perda da certificação e suspensão da Imunidade Tributária:<br>* Valor da multa progressivo, de acordo com a gravidade da infração;<br>* Suspensão da imunidade por até 2 anos em caso de reincidência.Regras mais claras para aplicação das penalidades:<br>* Especificação dos valores das multas para cada tipo de infração;<br>* Definição dos critérios para reincidência;<br>* Estabelecimento de prazos para regularização das pendências antes da aplicação das sanções.
Disposições TransitóriasPrazos para recertificação das entidades já certificadas pela Lei nº 12.101/2009:<br>* Entidades com alto grau de risco: até 31/12/2024;<br>* Entidades com médio grau de risco: até 31/12/2025;<br>* Entidades com baixo grau de risco: até 31/12/2026.Manutenção dos prazos para recertificação.

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