CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência, os ponto a ponto e suas principais alterações!
Nova Lei Complementar fixou requisitos para obtenção da Imunidade Tributária
No final de 2023, foi promulgado o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A legislação pôs fim à discussão que se estendia por anos sobre a necessidade de uma lei deste tipo para fixar os requisitos necessários para que as instituições filantrópicas e beneficentes pudessem alcançar a Imunidade Tributária. A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece que para ser considerada entidade beneficente, a pessoa jurídica deverá ser sem fins lucrativos, prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação e ser certificada na forma da legislação. É necessário reforçar que as entidades beneficentes precisam estar atentas às modificações trazidas pela Nova Lei do CEBAS, realizando os ajustes necessários para cumprir todos os requisitos.
Requisitos para obter a certificação
- No que se refere aos requisitos para obter a certificação, pode-se dizer que a nova lei replicou as exigências constantes da Lei nº 12.101/09, que foi revogada. Assim, para comprovar o seu caráter beneficente, a entidade deverá:
- Não distribuir lucros;
- Aplicar seus recursos integralmente no País;
- Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de débitos;
- Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação vigente;
- Não transferir a terceiros os benefícios relativos à imunidade pretendida;
- Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos;
- Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;
- Prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
Links de acesso à solicitações de Certificação:
Educação: https://CEBAS.mec.gov.br/
Saúde: Cartilha
Assistência Social: Cartilha
Exigências por área de atuação
Na área da saúde, as exigências para obtenção da imunidade são, alternativamente:
- Prestar serviços ao SUS;
- Prestar serviços gratuitos;
- Atuar na promoção à saúde;
- Ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
Já no setor da educação, a nova lei estabelece que as entidades deverão ofertar bolsas integrais ou parciais para pessoas que atendam ao perfil socioeconômico. Fica vedado qualquer tipo de discriminação para a concessão dessas bolsas, sendo proibido beneficiar ou segregar qualquer pessoa por critérios étnicos, religiosos, corporativos ou políticos. Em relação à assistência social, é necessário que as entidades beneficentes prestem atendimento à comunidade, ajudando no enfrentamento de dificuldades. Como, por exemplo, dando assistência aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescente carentes, através de serviços, benefícios, programas e projetos, conforme estabelecido na nova legislação.
Principais Mudanças
Tabela Comparativa: Lei Complementar nº 12.101/2009 vs. Lei Complementar nº 187/2021 (CEBAS)
Aspecto | Antes do Decreto nº 11.791/2023 | Depois do Decreto nº 11.791/2023 |
---|---|---|
Critérios de Certificação | Critérios definidos pela Lei Complementar nº 187/2021 | Critérios detalhados e especificados no Decreto nº 11.791/2023 |
Prazo de Renovação da Certificação | Renovação a cada 5 anos (LC nº 187/2021) | Mantido a cada 5 anos com detalhamento do processo de renovação |
Documentação Necessária | Documentação padronizada pela LC nº 187/2021 | Lista específica e detalhada de documentos exigidos |
Procedimentos de Análise | Procedimentos gerais de análise definidos pela LC nº 187/2021 | Procedimentos específicos e prazos detalhados para análise |
Fiscalização e Controle | Fiscalização centralizada conforme LC nº 187/2021 | Fiscalização e controle com diretrizes detalhadas e mecanismos claros |
Requisitos para Saúde, Educação e Assistência Social | Requisitos gerais definidos na LC nº 187/2021 | Requisitos específicos e detalhados para cada área |
Isenções Fiscais | Isenções condicionadas ao cumprimento de metas | Detalhamento das condições e metas específicas para isenções |
Transparência e Prestação de Contas | Requisitos de Transparência conforme LC nº 187/2021 | Requisitos de Transparência mais detalhados e rigorosos |
Prazos para Análise de Processos | Prazos definidos na LC nº 187/2021 | Prazos detalhados para cada etapa do processo de certificação |
Recursos e Defesas | Procedimentos gerais para recursos | Procedimentos específicos e detalhados para apresentação de recursos |
Penalidades | Penalidades definidas na LC nº 187/2021 | Penalidades detalhadas e procedimentos claros para aplicação |
Participação da Sociedade Civil | Incentivo à participação definido na LC nº 187/2021 | Estruturação e incentivo detalhado à participação da Sociedade Civil |
Apoio e Capacitação | Programas de apoio definidos na LC nº 187/2021 | Programas de apoio e capacitação detalhados e ampliados |
Uso de Tecnologia | Incentivo ao uso de tecnologia na LC nº 187/2021 | Detalhamento e regulamentação do uso de tecnologia e digitalização |
Monitoramento e Avaliação | Diretrizes gerais de monitoramento | Sistemas e procedimentos específicos de Monitoramento e Avaliação |
Essa tabela resume as principais alterações e especificações introduzidas pelo Decreto nº 11.791/2023 em relação à regulamentação da Lei Complementar nº 187/2021.
Tabela Comparativa: Lei Complementar nº 187/2021 vs. Decreto nº 11.791/2023 (CEBAS)
Tema | Lei Complementar nº 187/2021 | Decreto nº 11.791/2023 |
---|---|---|
Autoridade Certificadora | Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério da Cidadania | Mesma |
Requisitos para Certificação | Definição mais clara e detalhada dos requisitos:<br>* Natureza filantrópica da entidade;<br>* Ausência de fins lucrativos;<br>* Regularidade fiscal;<br>* Efetividade da atuação filantrópica;<br>* Transparência da gestão;<br>* Governança Corporativa;<br>* Qualificação profissional da equipe;<br>* Estrutura física e material adequada. | Maior detalhamento e objetividade:<br>* Especificação dos documentos necessários para cada tipo de entidade;<br>* Critérios claros para avaliação da efetividade da atuação filantrópica;<br>* Indicadores objetivos para análise da Transparência da gestão. |
Processo de Certificação | Simplificação e celeridade:<br>* Prazo máximo de 90 dias para análise dos pedidos;<br>* Processo totalmente eletrônico;<br>* Dispensa de vistoria presencial para entidades com baixo risco. | Manutenção da celeridade:<br>* Confirmação do prazo máximo de 90 dias para análise;<br>* Regras mais detalhadas para a realização de vistorias presenciais;<br>* Possibilidade de vistoria remota para entidades em áreas de difícil acesso. |
Validade da Certificação | 3 anos, com possibilidade de renovação por mais 3 anos | Mesma |
Perda da Certificação | Perda automática em caso de descumprimento de requisitos essenciais:<br>* Natureza filantrópica;<br>* Regularidade fiscal;<br>* Efetividade da atuação filantrópica;<br>* Transparência da gestão. | Critérios mais rígidos para perda da certificação:<br>* Especificação das condutas que podem levar à perda da certificação;<br>* Gradualidade na aplicação das sanções;<br>* Possibilidade de defesa da entidade antes da perda da certificação. |
Imunidade Tributária | Ampliação da imunidade para outras contribuições à seguridade social:<br>* PIS;<br>* COFINS;<br>* INSS patronal. | Manutenção da ampliação da Imunidade Tributária. |
Exigências para Manutenção da Imunidade | Maior rigor e foco na efetividade e Transparência:<br>* Apresentação anual de relatórios de atividades e demonstrativos financeiros;<br>* Realização de auditorias independentes a cada 3 anos;<br>* Comprovação da aplicação de recursos em atividades filantrópicas. | Regras mais detalhadas e objetivas:<br>* Especificação dos prazos para entrega dos relatórios e demonstrativos;<br>* Definição dos requisitos para as auditorias independentes;<br>* Estabelecimento de indicadores para avaliação da aplicação de recursos. |
Fiscalização | Competência compartilhada entre os Ministérios da Saúde, Educação e Cidadania:<br>* Cada Ministério responsável pela fiscalização das entidades do seu setor de atuação;<br>* Ações conjuntas para combate à fraude e à sonegação. | Manutenção da competência compartilhada. |
Penalidades | Multa, perda da certificação e suspensão da Imunidade Tributária:<br>* Valor da multa progressivo, de acordo com a gravidade da infração;<br>* Suspensão da imunidade por até 2 anos em caso de reincidência. | Regras mais claras para aplicação das penalidades:<br>* Especificação dos valores das multas para cada tipo de infração;<br>* Definição dos critérios para reincidência;<br>* Estabelecimento de prazos para regularização das pendências antes da aplicação das sanções. |
Disposições Transitórias | Prazos para recertificação das entidades já certificadas pela Lei nº 12.101/2009:<br>* Entidades com alto grau de risco: até 31/12/2024;<br>* Entidades com médio grau de risco: até 31/12/2025;<br>* Entidades com baixo grau de risco: até 31/12/2026. | Manutenção dos prazos para recertificação. |