Resumo, comparativo e checklist da Instrução Normativa MINC nº 29 de 26 – Lei Rouanet!

Resumo da Instrução Normativa

Resumo da Instrução Normativa MINC nº 29, de 29 de janeiro de 2026 (norma que regulamenta o mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura):


O que é

A IN 29/2026 organiza e atualiza as regras para apresentar, analisar, aprovar, acompanhar, prestar contas e avaliar projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet (o “mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais” do Pronac).

Seu objetivo principal é tornar mais clara, técnica e eficaz a forma como os projetos culturais são geridos pelo Ministério da Cultura, equilibrando controle, transparência e maior previsibilidade para proponentes.

Pontos-chave da IN 29/2026

1. Estrutura e princípios gerais

  • Define os procedimentos para todas as fases de um projeto cultural incentivado: da inscrição à avaliação após a execução.
  • A seleção não deve ser baseada em juízo subjetivo sobre “valor artístico”, mas sim em critérios formas previstos na Lei Rouanet.

2. Prazos de execução e organização

  • Prazo máximo de execução dos projetos: até 36 meses (com revisões quando necessário).
  • Projetos de Territórios Criativos, Planos Anuais e Plurianuais podem ter extensões específicas de prazo.

3. Limites de projetos e concentração

Há regras rígidas para evitar concentração excessiva de recursos em poucos proponentes:

Tipo de proponenteMáx. projetosTeto de captação
Pessoa físicaaté 2R$ 500 mil
MEIaté 4R$ 1,5 mi
Outras PJaté 10R$ 15 mi

Esses são valores globais por carteira (soma de projetos).


4. Teto de valor por projeto

  • Alguns tipos de projetos podem chegar até R$ 6 milhões, em especial:
    • desfiles festivos,
    • espetáculos com itinerância (teatro, circo, música, dança),
    • exposições com museografia,
    • desenvolvimento sustentável de territórios,
    • plataformas VOD independentes.
  • A maior parte dos projetos permanece no teto comum de R$ 1,5 milhão.

5. Regras de execução e prestação de contas

Principais mudanças:

  • A análise técnica e formal dos projetos tem prazos bem definidos (ex.: admissibilidade, análise técnica etc.).
  • Projetos que não alcançarem 10 % da captação mínima até o fim do prazo podem ser arquivados.
  • Pagamentos são preferencialmente via meios formais (PIX, TED) — exceção somente em casos muito específicos.
  • Regras específicas sobre transferências de saldo remanescente e outras movimentações financeiras.

6. Avaliação de resultados

  • A prestação de contas deve ser analisada em até 6 meses após a entrega.
  • A partir do término desse prazo, começam a correr os prazos legais para possíveis ações punitivas.

7. Transparência, acessibilidade e democratização

  • As regras ampliam e detalham requisitos sobre acessibilidade e comunicação de projetos.
  • Exige contrapartidas sociais mais claras, sem dispensas automáticas para projetos educativos gratuitos.

Por que isso importa para quem apresenta projetos culturais?

✔ Oferece previsibilidade e regras mais claras para estruturas, prazos e limites.
✔ Ajusta os tabelamentos de carteiras e tetos, impactando diretamente o planejamento financeiro.
✔ Exige maior disciplinamento na execução, controles e prestação de contas.

TABELA COMPARATIVA

Tabela comparativa didática mostrando as principais diferenças entre a Instrução Normativa MINC nº 23/2025 e a Instrução Normativa MINC nº 29/2026, que regulam o mecanismo de incentivo a projetos culturais pelo Pronac (Lei Rouanet) no Brasil. As duas normas tratam dos mesmos temas centrais, mas a IN 29/2026 atualiza, reorganiza e simplifica muitas das regras da IN 23/2025.
   
Assunto / RegrasIN 23/2025IN 29/2026
Objetivo básicoRegula apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos culturais via Lei Rouanet.Mesma finalidade, reorganizando a estrutura por temas e com foco técnico e clareza normativa.
Estrutura normativaRegras mais genéricas e amplas para procedimentos de projetos e planos.Reestrutura por temas com maior detalhamento e governança formalizada (inclui SEC na gestão de territórios criativos).
Prazos de execuçãoDefinidos conforme cronograma do projeto, com regras gerais para pós-produção (60 dias).Introduz prazo máximo explícito de 36 meses para execução, com possibilidade de prorrogação bem definida.
Limites de projetos por proponentePessoa física até 2; MEI até 4; Simples Nacional até 8; demais PJ até 16.Pessoa física até 2; MEI até 4; demais PJ até 10 — sem categoria “Simples Nacional” separada.
Teto de captação por carteiraPF R$ 500 mil; MEI R$ 1,5 mi; Simples Nacional R$ 10 mi; demais PJ R$ 15 mi.PF R$ 500 mil; MEI R$ 1,5 mi; demais PJ R$ 15 mi (mantido).
Projetos com teto ampliado (R$ 6 mi)Lista ampla: inclui leitura, sinfônico, inclusão da pessoa com deficiência, pesquisas, prêmios, plataformas VOD etc.Lista mais restrita: apenas desfiles festivos; espetáculos com itinerância; exposições com museografia; desenvolvimento de territórios criativos; plataformas VOD independentes.
Exceções à regra de carteiraVárias (planos, patrimônio, museus, territórios criativos, digitalização de acervos, etc.).Mantém exceções para planos, patrimônio, museus e equipamentos culturais; territórios criativos não são mais exceção de limite da carteira.
Limite por beneficiário (R$ 300)Mantido com lista ampla de exceções.Mantém limite de R$ 300, com exceção única objetiva: projetos sem cobrança de bilheteria/venda de produtos.
Custeio de despesas acesso e comunicaçãoPermite despesas amplas incluídas no item de acessibilidade/comunicação.Restrição mais rígida das despesas aceitas dentro do limite de 20%, focando diretamente em acessibilidade e comunicação relacionadas.
Uso de marcas e divulgaçãoObrigatoriedade de marcas nos materiais do projeto (com alguma referência ao Vale-Cultura).Exige inserção de marcas em todas as divulgações relacionadas ao projeto, ampliando o alcance obrigatório.
Cachês artísticosNão tratava de limites específicos além de regras gerais de orçamento.Estabelece novos limites para cachês (ex.: palestrantes e oradores com teto de R$ 5 mil por apresentação).
Vedação de despesasDispositivo com rol taxativo.Vedações são reforçadas com modelo de análise material mais amplo.
Captação e ajustes financeirosEstorno e ajustes previstos de forma menos detalhada.Introduz novas regras de transferência para conta de movimento e carta de anuência para ajustes posteriores.
Alterações de proponentePrevê alteração de proponente sob condições específicas.Suprime previsão expressa de alteração de proponente no texto.
Remanejamento orçamentárioPermitido sem autorização até 100% com limites gerais.Mantém remanejamento sem autorização desde que não altere o valor total e não comprometa o objeto.

Principais sínteses

IN 29/2026 reforça controle, clareza e previsibilidade, com menos exceções amplas e regras mais objetivas.
Limites de projetos e tetos orçamentários são mais rígidos, com foco em evitar concentração excessiva.
Procedimentos e obrigações estão mais detalhados, reduzindo ambiguidades de interpretação.

CHECKLIST PRÁTICO – IN 29/2026 (Lei Rouanet)

ENQUADRAMENTO INICIAL (ANTES DE PROTOCOLAR)

☐ Sou proponente habilitado (CPF, MEI ou PJ cultural regular)?
☐ Não ultrapasso o limite de projetos ativos permitidos?

  • PF: até 2
  • MEI: até 4
  • PJ: até 10

☐ Minha carteira total não ultrapassa o teto permitido?

  • PF: até R$ 500 mil
  • MEI: até R$ 1,5 milhão
  • PJ: até R$ 15 milhões

☐ Meu projeto está dentro do teto padrão (R$ 1,5 milhão)?
☐ Se acima disso (até R$ 6 milhões), ele se enquadra nas categorias específicas permitidas?

Erro comum: tentar enquadrar projeto comum como “itinerância” só para ampliar teto. Isso gera diligência.


FORMATAÇÃO DO PROJETO

☐ Objeto cultural está claro, objetivo e executável?
☐ Cronograma compatível com prazo máximo de 36 meses?
☐ Metas quantitativas coerentes com orçamento?
☐ Público-alvo definido com justificativa social?

A IN 29 está menos tolerante com descrições genéricas.


ORÇAMENTO – PONTO CRÍTICO

☐ Itens de despesa não estão em lista de vedação?
☐ Cachês respeitam limites estabelecidos (ex.: palestrantes até R$ 5 mil por apresentação)?
☐ Percentual de acessibilidade e comunicação respeita limite de 20%?
☐ Despesas dentro do item “acessibilidade” realmente são de acessibilidade?

A nova IN restringiu bastante o que pode ser jogado como “comunicação”.


CAPTAÇÃO

☐ Estrutura de captação planejada antes de aprovar projeto?
☐ Estratégia para atingir ao menos 10% da captação mínima?

Projeto que não atingir 10% pode ser arquivado.
Isso mata reputação e trava planejamento futuro.


EXECUÇÃO FINANCEIRA

☐ Conta bancária exclusiva do projeto aberta corretamente?
☐ Movimentações apenas por meios formais (PIX, TED)?
☐ Não há pagamentos informais ou fracionamentos artificiais?

A IN 29 reforça rastreabilidade financeira.


REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

☐ Alterações não modificam objeto do projeto?
☐ Valor total não foi alterado?
☐ Remanejamento não compromete metas?

Remanejar é permitido, mas não para mudar natureza do projeto.


ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL

☐ Plano de acessibilidade está descrito de forma concreta?
☐ Há ações reais de democratização de acesso?
☐ Se não houver bilheteria, isso está devidamente declarado?

A exceção ao limite de R$ 300 por beneficiário é objetiva: projeto sem cobrança.


MARCAS E DIVULGAÇÃO

☐ Plano de comunicação contempla aplicação correta das marcas obrigatórias?
☐ Materiais físicos e digitais previstos já consideram isso?

Erro simples aqui pode gerar glosa na prestação de contas.


PRESTAÇÃO DE CONTAS

☐ Relatórios técnicos e financeiros organizados desde o início?
☐ Notas fiscais compatíveis com objeto aprovado?
☐ Contratos arquivados corretamente?

A análise da prestação pode ocorrer em até 6 meses após entrega.

Organização desde o dia 1 evita dor de cabeça futura.


CHECKLIST ESTRATÉGICO (VISÃO DE GESTÃO)

Se você estiver operando projetos para terceiros (como no modelo de assessoria que vocês discutem no Instituto), pergunte:

  • O cliente tem histórico de execução?Tem estrutura administrativa mínima?
  • Tem capacidade real de captação?
  • Entende que aprovação não é garantia de dinheiro?

A IN 29 está mais técnica.
Quem não tiver gestão minimamente estruturada vai sofrer.

PDF do Resumo, comparativo e checklist da Instrução Normativa MINC nº 29 de 26 – Lei Rouanet!

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