Resumo da Instrução Normativa
Resumo da Instrução Normativa MINC nº 29, de 29 de janeiro de 2026 (norma que regulamenta o mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura):

O que é
A IN 29/2026 organiza e atualiza as regras para apresentar, analisar, aprovar, acompanhar, prestar contas e avaliar projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet (o “mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais” do Pronac).
Seu objetivo principal é tornar mais clara, técnica e eficaz a forma como os projetos culturais são geridos pelo Ministério da Cultura, equilibrando controle, transparência e maior previsibilidade para proponentes.
Pontos-chave da IN 29/2026
1. Estrutura e princípios gerais
- Define os procedimentos para todas as fases de um projeto cultural incentivado: da inscrição à avaliação após a execução.
- A seleção não deve ser baseada em juízo subjetivo sobre “valor artístico”, mas sim em critérios formas previstos na Lei Rouanet.
2. Prazos de execução e organização
- Prazo máximo de execução dos projetos: até 36 meses (com revisões quando necessário).
- Projetos de Territórios Criativos, Planos Anuais e Plurianuais podem ter extensões específicas de prazo.
3. Limites de projetos e concentração
Há regras rígidas para evitar concentração excessiva de recursos em poucos proponentes:
| Tipo de proponente | Máx. projetos | Teto de captação |
| Pessoa física | até 2 | R$ 500 mil |
| MEI | até 4 | R$ 1,5 mi |
| Outras PJ | até 10 | R$ 15 mi |
Esses são valores globais por carteira (soma de projetos).
4. Teto de valor por projeto
- Alguns tipos de projetos podem chegar até R$ 6 milhões, em especial:
- desfiles festivos,
- espetáculos com itinerância (teatro, circo, música, dança),
- exposições com museografia,
- desenvolvimento sustentável de territórios,
- plataformas VOD independentes.
- A maior parte dos projetos permanece no teto comum de R$ 1,5 milhão.
5. Regras de execução e prestação de contas
Principais mudanças:
- A análise técnica e formal dos projetos tem prazos bem definidos (ex.: admissibilidade, análise técnica etc.).
- Projetos que não alcançarem 10 % da captação mínima até o fim do prazo podem ser arquivados.
- Pagamentos são preferencialmente via meios formais (PIX, TED) — exceção somente em casos muito específicos.
- Regras específicas sobre transferências de saldo remanescente e outras movimentações financeiras.
6. Avaliação de resultados
- A prestação de contas deve ser analisada em até 6 meses após a entrega.
- A partir do término desse prazo, começam a correr os prazos legais para possíveis ações punitivas.
7. Transparência, acessibilidade e democratização
- As regras ampliam e detalham requisitos sobre acessibilidade e comunicação de projetos.
- Exige contrapartidas sociais mais claras, sem dispensas automáticas para projetos educativos gratuitos.
Por que isso importa para quem apresenta projetos culturais?
✔ Oferece previsibilidade e regras mais claras para estruturas, prazos e limites.
✔ Ajusta os tabelamentos de carteiras e tetos, impactando diretamente o planejamento financeiro.
✔ Exige maior disciplinamento na execução, controles e prestação de contas.
TABELA COMPARATIVA
| Tabela comparativa didática mostrando as principais diferenças entre a Instrução Normativa MINC nº 23/2025 e a Instrução Normativa MINC nº 29/2026, que regulam o mecanismo de incentivo a projetos culturais pelo Pronac (Lei Rouanet) no Brasil. As duas normas tratam dos mesmos temas centrais, mas a IN 29/2026 atualiza, reorganiza e simplifica muitas das regras da IN 23/2025. | ||
| Assunto / Regras | IN 23/2025 | IN 29/2026 |
| Objetivo básico | Regula apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos culturais via Lei Rouanet. | Mesma finalidade, reorganizando a estrutura por temas e com foco técnico e clareza normativa. |
| Estrutura normativa | Regras mais genéricas e amplas para procedimentos de projetos e planos. | Reestrutura por temas com maior detalhamento e governança formalizada (inclui SEC na gestão de territórios criativos). |
| Prazos de execução | Definidos conforme cronograma do projeto, com regras gerais para pós-produção (60 dias). | Introduz prazo máximo explícito de 36 meses para execução, com possibilidade de prorrogação bem definida. |
| Limites de projetos por proponente | Pessoa física até 2; MEI até 4; Simples Nacional até 8; demais PJ até 16. | Pessoa física até 2; MEI até 4; demais PJ até 10 — sem categoria “Simples Nacional” separada. |
| Teto de captação por carteira | PF R$ 500 mil; MEI R$ 1,5 mi; Simples Nacional R$ 10 mi; demais PJ R$ 15 mi. | PF R$ 500 mil; MEI R$ 1,5 mi; demais PJ R$ 15 mi (mantido). |
| Projetos com teto ampliado (R$ 6 mi) | Lista ampla: inclui leitura, sinfônico, inclusão da pessoa com deficiência, pesquisas, prêmios, plataformas VOD etc. | Lista mais restrita: apenas desfiles festivos; espetáculos com itinerância; exposições com museografia; desenvolvimento de territórios criativos; plataformas VOD independentes. |
| Exceções à regra de carteira | Várias (planos, patrimônio, museus, territórios criativos, digitalização de acervos, etc.). | Mantém exceções para planos, patrimônio, museus e equipamentos culturais; territórios criativos não são mais exceção de limite da carteira. |
| Limite por beneficiário (R$ 300) | Mantido com lista ampla de exceções. | Mantém limite de R$ 300, com exceção única objetiva: projetos sem cobrança de bilheteria/venda de produtos. |
| Custeio de despesas acesso e comunicação | Permite despesas amplas incluídas no item de acessibilidade/comunicação. | Restrição mais rígida das despesas aceitas dentro do limite de 20%, focando diretamente em acessibilidade e comunicação relacionadas. |
| Uso de marcas e divulgação | Obrigatoriedade de marcas nos materiais do projeto (com alguma referência ao Vale-Cultura). | Exige inserção de marcas em todas as divulgações relacionadas ao projeto, ampliando o alcance obrigatório. |
| Cachês artísticos | Não tratava de limites específicos além de regras gerais de orçamento. | Estabelece novos limites para cachês (ex.: palestrantes e oradores com teto de R$ 5 mil por apresentação). |
| Vedação de despesas | Dispositivo com rol taxativo. | Vedações são reforçadas com modelo de análise material mais amplo. |
| Captação e ajustes financeiros | Estorno e ajustes previstos de forma menos detalhada. | Introduz novas regras de transferência para conta de movimento e carta de anuência para ajustes posteriores. |
| Alterações de proponente | Prevê alteração de proponente sob condições específicas. | Suprime previsão expressa de alteração de proponente no texto. |
| Remanejamento orçamentário | Permitido sem autorização até 100% com limites gerais. | Mantém remanejamento sem autorização desde que não altere o valor total e não comprometa o objeto. |
Principais sínteses
✔ IN 29/2026 reforça controle, clareza e previsibilidade, com menos exceções amplas e regras mais objetivas.
✔ Limites de projetos e tetos orçamentários são mais rígidos, com foco em evitar concentração excessiva.
✔ Procedimentos e obrigações estão mais detalhados, reduzindo ambiguidades de interpretação.
CHECKLIST PRÁTICO – IN 29/2026 (Lei Rouanet)
ENQUADRAMENTO INICIAL (ANTES DE PROTOCOLAR)
☐ Sou proponente habilitado (CPF, MEI ou PJ cultural regular)?
☐ Não ultrapasso o limite de projetos ativos permitidos?
- PF: até 2
- MEI: até 4
- PJ: até 10
☐ Minha carteira total não ultrapassa o teto permitido?
- PF: até R$ 500 mil
- MEI: até R$ 1,5 milhão
- PJ: até R$ 15 milhões
☐ Meu projeto está dentro do teto padrão (R$ 1,5 milhão)?
☐ Se acima disso (até R$ 6 milhões), ele se enquadra nas categorias específicas permitidas?
Erro comum: tentar enquadrar projeto comum como “itinerância” só para ampliar teto. Isso gera diligência.
FORMATAÇÃO DO PROJETO
☐ Objeto cultural está claro, objetivo e executável?
☐ Cronograma compatível com prazo máximo de 36 meses?
☐ Metas quantitativas coerentes com orçamento?
☐ Público-alvo definido com justificativa social?
A IN 29 está menos tolerante com descrições genéricas.
ORÇAMENTO – PONTO CRÍTICO
☐ Itens de despesa não estão em lista de vedação?
☐ Cachês respeitam limites estabelecidos (ex.: palestrantes até R$ 5 mil por apresentação)?
☐ Percentual de acessibilidade e comunicação respeita limite de 20%?
☐ Despesas dentro do item “acessibilidade” realmente são de acessibilidade?
A nova IN restringiu bastante o que pode ser jogado como “comunicação”.
CAPTAÇÃO
☐ Estrutura de captação planejada antes de aprovar projeto?
☐ Estratégia para atingir ao menos 10% da captação mínima?
Projeto que não atingir 10% pode ser arquivado.
Isso mata reputação e trava planejamento futuro.
EXECUÇÃO FINANCEIRA
☐ Conta bancária exclusiva do projeto aberta corretamente?
☐ Movimentações apenas por meios formais (PIX, TED)?
☐ Não há pagamentos informais ou fracionamentos artificiais?
A IN 29 reforça rastreabilidade financeira.
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
☐ Alterações não modificam objeto do projeto?
☐ Valor total não foi alterado?
☐ Remanejamento não compromete metas?
Remanejar é permitido, mas não para mudar natureza do projeto.
ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL
☐ Plano de acessibilidade está descrito de forma concreta?
☐ Há ações reais de democratização de acesso?
☐ Se não houver bilheteria, isso está devidamente declarado?
A exceção ao limite de R$ 300 por beneficiário é objetiva: projeto sem cobrança.
MARCAS E DIVULGAÇÃO
☐ Plano de comunicação contempla aplicação correta das marcas obrigatórias?
☐ Materiais físicos e digitais previstos já consideram isso?
Erro simples aqui pode gerar glosa na prestação de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
☐ Relatórios técnicos e financeiros organizados desde o início?
☐ Notas fiscais compatíveis com objeto aprovado?
☐ Contratos arquivados corretamente?
A análise da prestação pode ocorrer em até 6 meses após entrega.
Organização desde o dia 1 evita dor de cabeça futura.
CHECKLIST ESTRATÉGICO (VISÃO DE GESTÃO)
Se você estiver operando projetos para terceiros (como no modelo de assessoria que vocês discutem no Instituto), pergunte:
- O cliente tem histórico de execução?Tem estrutura administrativa mínima?
- Tem capacidade real de captação?
- Entende que aprovação não é garantia de dinheiro?
A IN 29 está mais técnica.
Quem não tiver gestão minimamente estruturada vai sofrer.
PDF do Resumo, comparativo e checklist da Instrução Normativa MINC nº 29 de 26 – Lei Rouanet!
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