Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem Finalidade Lucrativa que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transferidor. Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º; LDO; Decreto nº 93.872/1986, art. 63, § 2º. Conceito Geral: Despesa de Transferência […]
Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, § 1º, II. Ver também: Contratado, Contratante, Objeto e Prestação de Contas.
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de Programa, Projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (Mandatária), mediante a celebração de Contrato de Repasse. Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, § 1º, V. Ver também: Contrato de Repasse e Convênio.
Participação financeira que o Beneficiário de uma transferência voluntária se compromete, contratualmente, a aplicar em um Projeto. A cobertura da Contrapartida pelo Beneficiário pode efetivar-se por meio de empréstimo ou receita própria. Identifica também a aplicação de recursos por parte da União, no caso de Operação de Crédito ou de doações. LDO. Ver também: Identificador de […]
Bem ou direito do devedor que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. De acordo com a LRF, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na Liquidação da dívida vencida. CF, art. […]