Período em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Lei nº 4320/1964, art. 34. Ver também: Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Princípio da Anualidade Orçamentária.
Etapa que deve ser observada na realização da Receita Pública. Os estágios da receita compreendem a previsão, o Lançamento, a arrecadação e o Recolhimento. Lei nº 4320/1964; CTN; LRF, art. 12. Conceitos Específicos: Arrecadação, Lançamento, Previsão de Receita { Estimativa de Receita } e Recolhimento. Estimativa de Receita Ver Previsão de Receita Estrutura Programática Ver Classificação Programática Excesso de Arrecadação Saldo positivo […]
Órgão Orçamentário destituído de estrutura organizacional para o qual são alocados recursos destinados ao Pagamento de proventos com aposentadorias e pensões decorrentes de leis específicas, tais como pensões vitalícias de seringueiros, pensões de vítimas de hanseníase, pensões da síndrome de talidomida e pensões de anistiados políticos. Esse órgão orçamentário foi extinto, tendo suas dotações orçamentárias […]
Empresa Controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para Pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aquelas provenientes de aumento de participação acionária. LRF, art. 2º, III. Ver também: Empresa Controlada e Orçamento de Investimento de Empresa Estatal.