Órgão Orçamentário destituído de estrutura organizacional para o qual são alocados recursos destinados ao Pagamento de proventos com aposentadorias e pensões decorrentes de leis específicas, tais como pensões vitalícias de seringueiros, pensões de vítimas de hanseníase, pensões da síndrome de talidomida e pensões de anistiados políticos. Esse órgão orçamentário foi extinto, tendo suas dotações orçamentárias distribuídas aos órgãos pagadores.
- Conceito Geral: Órgão Orçamentário.
Encargos Sociais e Pessoal
Ver Pessoal e Encargos Sociais EPU
Ver Encargos Previdenciários da União (EPU)Equilíbrio (Princípio)
Ver Princípio do Equilíbrio Orçamentário Erário
Recursos de que um governo dispõe para exercer a administração.
- Ver também: Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
- Sinônimos: Tesouro Nacional e Fazenda Pública.
Especificidade (Princípio)
Ver Princípio da Especificidade Orçamentária Estágio da Despesa
Etapa que deve ser observada na realização da Despesa Pública. Os estágios da despesa compreendem o empenho, a Liquidação e o Pagamento.
- Lei nº 4320/1964.
- Conceitos Específicos: Empenho, Liquidação e Pagamento.