Secretaria de Orçamento Federal, à qual compete coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do PLPPA, do PLDO e do PLOA, no âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Lei nº 10.180/2001. Ver também: Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Parcela do orçamento que compreende as dotações referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos Investimentos das estatais não dependentes. CF, art. 165, § 5º, I; LRF, art. 2º, III; LDO. […]
Parcela do orçamento que compreende as dotações relativas a Investimentos das empresas não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. CF, art. 165, § 5º, II; LRF, art. 2º, III; LDO. Ver também: Empresa Estatal Dependente, Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. Parte de: Classificação por Esfera Orçamentária.
Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da Operação Especial não resulta um Produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São exemplos o refinanciamento da dívida interna e externa, o Pagamento de juros, o Pagamento de sentenças judiciais, as transferências […]