Parcela do orçamento que compreende as dotações referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos Investimentos das estatais não dependentes.
- CF, art. 165, § 5º, I; LRF, art. 2º, III; LDO.
- Ver também: Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento de Empresa Estatal.
- Parte de: Classificação por Esfera Orçamentária.
Orçamento Público
Ver Lei Orçamentária Anual (LOA)Orçamento-Programa
Metodologia de elaboração do orçamento público, adotada pela Lei nº 4.320/1964, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de objetivos e a fixação de metas, as relações insumo-Produto, as alternativas programáticas, o acompanhamento físico-financeiro, a avaliação de resultados e a gerência por objetivos. Órgão Central da Administração Financeira
Secretaria do Tesouro Nacional, à qual compete gerir as atividades de Programação Financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
- Lei nº 10.180/2001, arts. 10 e 11.
- Ver também: Secretaria do Tesouro Nacional (STN).