Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da Operação Especial não resulta um Produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São exemplos o refinanciamento da dívida interna e externa, o Pagamento de juros, o Pagamento de sentenças judiciais, as transferências a qualquer título, as indenizações e o Pagamento de inativos, entre outros.
- LDO; Portaria MOG nº 42/1999.
- Ver também: Atividade [Orçamento] e Categoria de Programação.
- Conceito Geral: Ação Orçamentária.
Orçamento Bruto (Princípio)
Ver Princípio do Orçamento Bruto Orçamento da Seguridade Social
Parcela do orçamento que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
- CF, arts. 165, § 5º, III, e 194; LDO.
- Ver também: Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento de Empresa Estatal.
- Parte de: Classificação por Esfera Orçamentária.