É impossível que o Terceiro Setor trabalhe de maneira eficiente sem coletar dados das pessoas e por isso este segmento é um dos fortemente afetados pela Lei 13.709/18, a LGPD. Esta legislação determina várias obrigações para qualquer tipo de pessoa jurídica que colete e/ou utilize dados de pessoas físicas. Toda ONG/OSC que coletar dados de seus beneficiários com a intenção de usá-los para avaliar e tomar providências para mudar positivamente algo, é definida pela legislação como “controladora”.