Uma análise do Ingesto sobre o PL 1.659/2024: por que estamos acompanhando — e onde traçamos a linha!

Chegou até nós, como a tantas organizações da sociedade civil, um alerta sobre o Projeto de Lei 1.659/2024. O tema é sério e nos diz respeito diretamente. Por isso fizemos o que entendemos ser nossa obrigação antes de tomar qualquer posição pública: lemos o texto inteiro do projeto, palavra por palavra, e analisamos o que ele de fato determina — não o que se diz sobre ele, de um lado ou de outro.

Este texto é o resultado dessa leitura. Ele explica o que o projeto propõe, onde concordamos, onde discordamos e por quê.

Nossa posição, em uma frase

Somos a favor de transparência e de controle. Não somos a favor de cerceamento. O PL 1.659/2024 mistura as duas coisas no mesmo pacote — e é por isso que ele não pode ser tratado como um bloco único de “apoiar” ou “rejeitar”.

O que é o projeto

O PL 1.659/2024, de autoria do deputado Filipe Barros (PL/PR), foi apresentado em maio de 2024 e tramita na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. Ele tem dois temas costurados em um só texto, e essa junção já é o primeiro ponto que merece atenção.

O primeiro tema é a proteção de ativos estratégicos nacionais contra a aquisição por capital estrangeiro — pense em empresas de defesa, energia, telecomunicações, indústria aeroespacial. O segundo tema é a regulação do recebimento de recursos estrangeiros por organizações da sociedade civil — ou seja, nós.

São dois assuntos com lógicas distintas, e é importante separá-los, porque um deles é tecnicamente bem construído e o outro concentra os problemas que nos preocupam.

O que reconhecemos como legítimo

Não vamos fingir que o projeto é todo ruim, porque não é, e organização séria não distorce o que lê.

A parte sobre ativos estratégicos tem fundamento. A própria Constituição prevê que a lei pode disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. A maioria das grandes economias do mundo — Estados Unidos, União Europeia — tem mecanismos parecidos de controle sobre quem pode comprar empresas sensíveis. Não há nada de anômalo em o Brasil querer um instrumento desses. E, nessa parte, o projeto faz um trabalho razoável: estabelece prazos claros, critérios objetivos e prevê controle pelo Judiciário.

Mais importante para nós: parte do que o projeto propõe sobre organizações da sociedade civil também é legítima. Exigir escrituração contábil que permita conhecer a origem das receitas e o destino das despesas é razoável. Criar um cadastro nacional é razoável. Submeter grandes doações vindas do exterior a uma análise quanto à sua origem e finalidade é o tipo de controle que combate lavagem de dinheiro e uso indevido de recursos — e a isso nós não nos opomos. Pelo contrário. Uma sociedade civil que tem nada a esconder ganha, e não perde, com regras claras de transparência.

Se o projeto se limitasse a isso, esta seria uma postagem de apoio crítico.

Onde está o problema

O problema é que o projeto não se limita a isso. Sob a aparência de mirar “ONGs internacionais que ameaçam a soberania”, o texto, como está escrito, alcança praticamente toda a sociedade civil organizada — e contém dispositivos que vão muito além de transparência e entram no terreno do cerceamento. Destacamos os mais graves.

A definição é larga demais. O projeto diz que quer tratar de “ONGs”, sugerindo um alvo restrito e estrangeiro. Mas a definição que ele de fato adota abrange quase todas as associações e fundações sem fins lucrativos do país, com a única exceção das de cunho religioso. Não há, no texto, nenhum critério que separe uma fundação internacional de uma associação de bairro. Na prática, qualquer organização como a nossa entra na regra — receba ou não um centavo do exterior. A intenção declarada na justificativa do projeto promete um bisturi; o texto entrega uma rede de arrasto.

Receber qualquer valor do exterior silencia a organização. Este é o ponto que mais nos preocupa. O projeto determina que uma organização que receba “quaisquer recursos” de pessoa do exterior fica impedida de participar de “qualquer campanha por modificação da legislação brasileira”. Leia com atenção o que isso significa. Não há valor mínimo: uma única doação modesta aciona a proibição. E “campanha por modificação da legislação” é exatamente o trabalho legítimo de boa parte da sociedade civil — defender mudanças em leis de saúde, de meio ambiente, de direitos da criança, de proteção a vulneráveis. Condicionar o direito de uma organização de se manifestar sobre as leis do país à origem de seus recursos é restringir a sua voz política. Isso não combate crime nenhum. Apenas cala.

Receber recursos do exterior congela repasses por dez anos. Pela mesma lógica e sem qualquer valor mínimo, uma organização que receba recursos internacionais fica proibida, por uma década, de financiar ou repassar recursos a outras organizações. Isso inviabiliza redes, consórcios e parcerias — o modelo de trabalho de quem apoia projetos locais menores. O texto trata o recebimento lícito de um recurso como se fosse, em si, uma irregularidade a ser punida.

Uma organização pode ser proibida de atuar por decisão política, não judicial. O projeto permite que o Congresso proíba a atuação de uma organização no país. Proibir uma organização de atuar equivale, na prática, a extingui-la. A Constituição é clara: a dissolução compulsória de uma associação exige decisão judicial. Transferir esse poder para um ato político do Congresso é, a nosso ver, abertamente incompatível com a garantia constitucional de liberdade de associação.

Por que isso importa para além de nós

Pode parecer que estamos defendendo um interesse próprio. Estamos sendo honestos: somos afetados, e dizemos isso abertamente. Mas o ponto é maior do que nós.

Uma sociedade civil que só pode falar sobre as leis do país se nunca tiver recebido apoio internacional é uma sociedade civil mais silenciosa. A cooperação internacional sustenta trabalho legítimo em saúde, educação, meio ambiente, pesquisa e direitos humanos em todo o Brasil. Misturar o combate a abusos reais — que existem e devem ser enfrentados — com a restrição da voz de quem atua de forma transparente não fortalece a soberania nacional. Apenas enfraquece o debate público.

O que está acontecendo agora

Há uma boa notícia, e ela é a razão de este texto chegar até você agora. Em 17 de junho de 2026, a CREDN aprovou um requerimento de audiência pública sobre o projeto, de autoria do deputado Alencar Santana (PT/SP). Isso significa que o mérito do projeto ainda não foi votado e que haverá espaço de debate antes de qualquer decisão.

Esse é o ponto que mais importa na prática: o texto ainda pode ser emendado. A janela não é para ser “contra o projeto” em bloco — é para incidir sobre os dispositivos específicos que transformam um regime de transparência em um instrumento de cerceamento.

Onde traçamos a linha

Para que nossa posição não deixe nenhuma dúvida:

Apoiamos a prestação de contas, a escrituração contábil transparente, o cadastro nacional e o controle de origem e destinação de grandes doações internacionais. Quem trabalha às claras não teme luz.

Rejeitamos a proibição de manifestação sobre a legislação, o congelamento de repasses por dez anos, a possibilidade de extinção de organizações por ato político e a definição larga que captura toda a sociedade civil sob o rótulo de “ONG internacional”.

Combater lavagem de dinheiro e uso indevido de recursos é legítimo, e estaremos sempre desse lado. Calar a sociedade civil organizada não é combate a crime — é redução do espaço democrático. Essa é a linha. E é sobre ela que pedimos um debate amplo, transparente e à altura da seriedade do tema.

Seguiremos acompanhando a tramitação e mantendo vocês informados.

O que é o PL 1.659/2024?
É um projeto de lei apresentado em maio de 2024 pelo deputado Filipe Barros (PL/PR), em tramitação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Ele trata de dois temas: a proteção de ativos estratégicos nacionais contra aquisição por capital estrangeiro e a regulação do recebimento de recursos estrangeiros por organizações da sociedade civil.

O PL 1.659/2024 proíbe ONGs de receber recursos estrangeiros?
Não proíbe o recebimento em si, mas impõe restrições severas a quem recebe. Pelo texto, uma organização que receba qualquer valor do exterior fica impedida de participar de campanhas por mudança de leis e de repassar recursos a outras organizações por dez anos. São essas restrições, e não a transparência sobre a origem dos recursos, que consideramos problemáticas.

Quais organizações são afetadas pelo projeto?
A definição adotada no texto abrange praticamente todas as associações e fundações sem fins lucrativos do país, com exceção das de cunho religioso. Apesar de a justificativa do projeto falar em “ONGs internacionais”, o texto, como está redigido, alcança toda a sociedade civil organizada, receba ela recursos do exterior ou não.

O projeto já foi aprovado?
Não. Em 17 de junho de 2026, a CREDN aprovou a realização de uma audiência pública sobre o projeto. O mérito ainda não foi votado, o que significa que o texto ainda pode ser debatido e emendado.

Qual é a posição da nossa organização sobre o PL 1.659/2024?
Apoiamos as medidas de transparência: prestação de contas, escrituração contábil e controle da origem de grandes doações internacionais. Rejeitamos os dispositivos que restringem a manifestação política, congelam repasses entre organizações e permitem a proibição de atuação por decisão política. Somos a favor do controle; somos contra o cerceamento.

Esta análise se baseia na leitura integral do texto do PL 1.659/2024 conforme apresentado à Câmara dos Deputados. Os fatos sobre a tramitação foram verificados junto ao portal oficial da Câmara. Acompanhe o andamento do projeto pelo número PL 1659/2024 no site da Câmara dos Deputados.

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