O conteúdo mostra que pequenas OSCs, mesmo sem arrecadação recorrente e sem estrutura profissional robusta, podem buscar demonstrar sustentabilidade financeira de forma proporcional ao seu porte. Em vez de tentar aparentar uma solidez que não possuem, essas organizações devem comprovar continuidade institucional, capacidade de mobilização de recursos, controle de despesas, uso estratégico de apoios não financeiros, governança mínima e algum planejamento básico. A sustentabilidade, nesse caso, não é apresentada como abundância, mas como capacidade real de seguir funcionando com coerência, prudência e organização.

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O terceiro setor está entrando em um ciclo de maior seletividade institucional, impulsionado pela combinação de exigências regulatórias, aumento da competição por recursos e maior rigor dos financiadores. Esse movimento reduz o espaço para organizações com estrutura informal.

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A filantropia corporativa atravessa uma transformação relevante, deixando de operar predominantemente como doação baseada em afinidade institucional para adotar uma lógica mais próxima de investimento. Isso não significa que o propósito social tenha sido substituído por interesses financeiros, mas sim que os recursos destinados ao terceiro setor passaram a ser alocados com maior racionalidade, critérios e expectativa de retorno

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Captação de Recursos no Terceiro Setor!

  • Ingesto
  • 10 de April de 2026
  • 5 min read

Confira as últimas notícias do terceiro setor: recordes de captação na Lei Rouanet em 2026, novos editais do Instituto Marielle Franco, Fundo Ecos, CUFA e Fundo Casa Socioambiental.

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A Portaria GM/MS nº 10.169/2026 é uma norma do Ministério da Saúde que criou as regras para repasse de recursos federais de custeio, em parcelas suplementares, para Atenção Primária à Saúde e Média e Alta Complexidade (MAC), por meio de transferência fundo a fundo. Em outras palavras: o dinheiro sai do Fundo Nacional de Saúde e vai para os fundos de saúde dos estados, DF e municípios para reforçar ações já existentes no SUS. Ela não trata de investimento em obra ou equipamento; a própria norma veda uso em despesas de capital.

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