Para muitas entidades do terceiro setor que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação, a certificação CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) representa mais do que um selo: ela abre portas, reforça legitimidade e influencia diretamente estratégias de financiamento, parcerias e governança. Mas não é um caminho livre de desafios — ao contrário, implica exigências, riscos e escolhas estratégicas que merecem reflexão séria. A seguir, faço uma análise que aborda por que, quando, como e quais as tensões envolvidas na busca pela CEBAS.
No final de 2023, foi promulgado o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). A legislação pôs fim à discussão que se estendia por anos sobre a necessidade de uma lei deste tipo para fixar os requisitos necessários para que as instituições filantrópicas e beneficentes pudessem alcançar a imunidade tributária. A Lei Complementar nº 187/2021 estabelece que para ser considerada entidade beneficente, a pessoa jurídica deverá ser sem fins lucrativos, prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação e ser certificada na forma da legislação. É necessário reforçar que as entidades beneficentes precisam estar atentas às modificações trazidas pela Nova Lei do CEBAS, realizando os ajustes necessários para cumprir todos os requisitos.