Exposição circunstanciada da matéria a ser deliberada pela Comissão, acrescida da opinião do Relator sobre a conveniência da sua aprovação ou rejeição. O relatório transforma-se em Parecer se aprovado pela Comissão. RISF, arts. 130 a 132. Distinto(a): Relatório [CD];
Receitas provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas e a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Conceito Geral: Receita Corrente { Receita Efetiva }. Parte de: Classificação da Receita por Origem. Receita Não Financeira Ver Receita Orçamentária Primária […]
Receita proveniente de dotação para Investimentos ou Inversões Financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, bem como proveniente de dotações para Amortização da Dívida pública. Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 6º. Ver também: Auxílio [Orçamento] e Contribuição de Capital. Conceito Geral: Receita de Capital. Parte de: Classificação da Receita por Origem. Receita Efetiva […]
Receitas que decorrem da Prestação de Serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa Conceito Geral: Receita Corrente { Receita Efetiva }. Parte de: Classificação da Receita por Origem.