Receita proveniente de dotação para Investimentos ou Inversões Financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, bem como proveniente de dotações para Amortização da Dívida pública.
- Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 6º.
- Ver também: Auxílio [Orçamento] e Contribuição de Capital.
- Conceito Geral: Receita de Capital.
- Parte de: Classificação da Receita por Origem.
Receita Efetiva
Ver Receita Corrente Receita Extraorçamentária
Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
- Conceito Geral: Receita Pública <quanto ao aspecto orçamentário>.