Proposição destinada a dispor sobre matéria orçamentária de Iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, analisada pela CMO, que sobre ela emitirá Parecer, e apreciada pelo Congresso Nacional.
- CF, art. 166; RCN nº 1/2006, art. 2º.
- Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa>.