As atividades realizadas por uma organização com o fim de atendimento do Beneficiário de ações sociais pode retornar dividendos para a entidade. No entanto, as receitas auferidas em virtude de Prestação de Serviços, bem como de Venda de Produtos, devem ser revertidas aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade sem fins lucrativos e devem guardar nexo causal com a sua missão institucional ou finalidade estatutária.