Refere-se aos bens cedidos por um doador a um donatário, de modo que este fica obrigado a mantê-los, sem que tenha, no entanto, direito pleno ao bem, mas apenas direito de uso em relação a ele. Assim, se o ato de Doação não for renovado, o bem deve retornar ao seu proprietário de fato. Nessa categoria, estão compreendidas as cessões de comodato, que ocorrem quando, por exemplo, a Administração Pública cede em comodato um prédio público para uso por parte de entidade sem fins lucrativos.