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O Decreto 11.948/2024, que altera a regulamentação do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs), representa um marco histórico para o terceiro setor no Brasil. O decreto traz diversas inovações que visam fortalecer as OSCs, aumentar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, e facilitar a celebração de parcerias entre o Estado e a sociedade civil.
A importância do Decreto 11.948/2024 para o terceiro setor pode ser resumida em cinco pontos:
- Strengthening CSOs: the decree provides CSOs with a more modern and secure legal framework, which contributes to their institutional strengthening and capacity to act.
- Aumento da transparência: o decreto exige maior transparência das OSCs na gestão dos recursos públicos, o que contribui para a prevenção de fraudes e para o controle social.
- Efficiency in the management of public resources: the decree establishes mechanisms for controlling and monitoring the application of public resources by CSOs, which guarantees their adequate and efficient use.
- Facilitating the celebration of partnerships between CSOs and the State: o decreto simplifica os procedimentos para a celebração de parcerias, o que facilita a colaboração entre o Estado e a sociedade civil na busca de soluções para os problemas sociais do país.
- Estímulo à participação da sociedade civil na gestão pública: o decreto reconhece a importância da participação da sociedade civil na gestão pública e cria mecanismos para incentivar essa participação.
In summary, the Decree 11,948/2024 é um importante passo para o desenvolvimento do terceiro setor no Brasil. O decreto representa um reconhecimento do papel fundamental que as CSOs play in Brazilian society and contributes to strengthening democracy and social participation.
Segue abaixo o Quadro Comparativo da Análise do Decreto que Altera a Regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – Lei n. 13.019/2014!
COMPARATIVE BOARD
Decree 8,726/2016
Which regulates Law no. 13,019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil


Foi publicado hoje, 13/03/24, o Decreto nº 11.948, alterando consideravelmente o Decreto nº 8.726/16 que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações a Sociedade Civil – MROSC:
some very interesting news such as:
- Complementação dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento;
- Mandatory for the admin. public guide and facilitate the creation of partnerships;
- Rules for entering into partnerships arising from parliamentary amendments;
- Possibilidade de serem privilegiados critérios de julgamentos qualitativos a serem inseridos no edital (inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade);
- Ratificação de que os editais não podem exigir que as OSCs possuam certificação ou titulação concedida poder público, como condição para a celebração de parceria;
- Ratification that, during the registration phase of the public call, the administration. public will be able to guide and clarify CSOs on registration and preparation of proposals (carrying out training activities, establishing service channels, and other actions);
- Ratificação de que poderá ser dispensada a realização do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
- Regras e limites sobre a contrapartida não financeira;
- Vedações para integrar as Comissões de Seleção, e possibilidade de inclusão de representantes da sociedade civil entre seus membros;
- The duration of partnerships can be up to 10 years;
- A titularidade dos bens remanescentes será da OSC, exceto se o instrumento de parceria celebrado dispuser que a titularidade será da adm. pública;
- Indication of the elements that can be used to survey costs and prices for the preparation of work plans;
- More details about networking;
- Types of financial investments permitted in partnerships;
- Possibilidades para pagamento em espécie ou através de ressarcimento à OSC;
- Expansion of the list of expenses that can be included in work plans;
- Possibilidade de retenção (provisionamento) do valor referente às verbas rescisórias, quando o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final;
- Increase in the percentage authorized to increase the value of partnerships, from 30% to 50%;
- Mais flexibilidade para as alterações no plano de trabalho;
- Critérios e procedimentos para o monitoramento e avaliação das parcerias;
- New responsibilities and sanctions.
| Change | Decree 8,726/2016 | Decree 11,948/2024 | |
| Article 2 | § 1º O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. | Changed | § 1º O termo de fomento será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. |
| Article 2 | § 2º O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal. | Changed | § 2º O termo de colaboração será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal. |
| Article 2 | § 3º A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos § 3º e § 5º do art. 8º. | Repealed | |
| Article 3 | Art. 3 The processing of partnerships that involve the transfer of financial resources will be carried out through the electronic platform of the Agreement and Transfer Contract Management System – Siconv or another single electronic platform that will replace it. | Changed | Art. 3 The processing of partnerships involving the transfer of financial resources will be carried out through the Transferegov.br platform or another single platform that replaces it. |
| Article 3 | § 1º Excepcionalmente, plataforma eletrônica própria de órgão ou entidade da administração pública federal já em uso no momento da publicação deste Decreto poderá ser utilizada para processamento da parceria, conforme disposto em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que disporá sobre sua integração com a plataforma única de que trata o caput . | Repealed | |
| Article 4 | Art. 4 The federal public administration will adopt procedures to guide and facilitate the creation of partnerships and will establish, whenever possible, criteria to define objects, goals, costs and indicators for evaluating results. | Changed | Art. 4 The federal public administration will adopt procedures to guide and facilitate the creation of partnerships and will establish criteria to define objects, goals, costs and indicators for evaluating results. |
| Article 4 | § 1º A Secretaria de Governo da Presidência da República publicará manuais que contemplem os procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 13.019, de 2014 . | Changed | § 1º Os Ministros de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Advogado-Geral da União publicarão ato conjunto que aprovará manual com o detalhamento dos procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no § 1º do art. 63 da Lei nº 13.019, de 2014. |
| Article 4 | § 2 The updating of the manuals referred to in § 1 will be the responsibility of the Ministry of Planning, Budget and Management and will be previously submitted to public consultation and published on the electronic platform, with a link made available by other federal public bodies or entities that carry out partnerships. | Changed | § 2 The manual referred to in § 1 will be published on the Transferegov.br platform portal and on the institutional websites of federal public bodies or entities that carry out partnerships. |
| Article 4 | § 4 Communication actions related to the operation of the electronic platform will be coordinated by the Ministry of Planning, Budget and Management. | Changed | § 4 Communication actions relating to the operationalization of the Transferegov.br platform will be coordinated by the Ministry of Management and Innovation in Public Services. |
| Article 6 | All of Article 6 was revoked | Changed | The complementary standards necessary to implement the provisions of art. 5th will be edited by the head of the Management and Innovation Secretariat of the Ministry of Management and Innovation in Public Services. |
| Article 7 | § 2 Training actions related to the operation of the electronic platform will be coordinated by the Ministry of Planning, Budget and Management. | Changed | § 2º The training actions related to the operationalization of the Transferegov.br platform will be coordinated by the Ministry of Management and Innovation in Public Services. |
| Article 8 | § 3. Terms of promotion or collaboration that involve resources resulting from parliamentary amendments to annual budget laws will be celebrated without a public call, in accordance with art. 29 of Law No. 13,019, of 2014. | Changed | § 3º Os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014, desde que as propostas sejam apresentadas pelo autor da emenda com a indicação de beneficiários e a ordem de prioridade. |
| Article 8 | § 4 The procedures and deadlines for checking technical impediments in the parliamentary amendments referred to in § 3 will be defined in an act of the Minister of State for Planning, Budget and Management. | Changed | § 4 The procedures and deadlines for checking technical impediments in the parliamentary amendments referred to in § 3 will be defined in a joint act of the State Ministers for Management and Innovation in Public Services, Planning and Budget and the Secretariat for Institutional Relations of the Presidency of the Republic. |
| Article 9 | VIII – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; e | Changed | VIII – os parâmetros para apresentação, no plano de trabalho, das medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas a serem adotadas, de acordo com as características do objeto da parceria e os regulamentos aplicáveis; |
| Article 9 | IX – the dates and criteria for selection and judgment of proposals, including with regard to the scoring methodology and the weight attributed to each of the established criteria, if applicable. | Changed | IX – the dates and criteria for selection and judgment of proposals, including with regard to the scoring methodology and the weight attributed to each of the established criteria, if applicable; |
| Article 9 | § 4º Para celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento como inovação e criatividade, conforme previsão no edital. | Changed | § 4º Para a celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento qualitativos, como inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade, conforme previsão no edital. |
| Article 9 | § 5º O edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial. | Changed | § 5º O edital não exigirá, como condição para a celebração de parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado. |
| Art. 9, § 6 | II – promotion of gender, racial equality, the rights of Lesbians, Gays, Bisexuals, Transvestites and Transsexuals – LGBT or the rights of people with disabilities; | Changed | II – promotion of gender, racial, ethnic equality, the rights of lesbian, gay, bisexual, transvestites, transsexuals, queers, intersex, asexual and other people – LGBTQIA+ or the rights of people with disabilities; |
| Art. 9, § 6 | III – promotion of the rights of indigenous people, quilombolas and traditional peoples and communities; or | Changed | III – promotion of the rights of indigenous people, quilombolas and traditional peoples and communities; |
| Art. 9, § 6 | IV – promotion of the rights of any populations in situations of social vulnerability. | Changed | IV – promotion of the rights of any populations in situations of social or environmental vulnerability; or |
| Article 9 | § 9º A parceria poderá se efetivar por meio da atuação em rede de que trata o Capítulo V, desde que haja disposição expressa no edital. | Repealed | |
| Art. 10. | Single paragraph. The federal public administration will make available, whenever possible, additional means of disseminating public call notices, especially in cases of partnerships involving indigenous people, quilombolas, traditional peoples and communities and other social groups subject to restrictions on access to information through traditional means of communication. | Repealed | |
| Art. 12. | Art. 12. É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente. | Changed | Art. 12. A administração pública federal poderá optar pela exigência de contrapartida em bens e serviços somente na hipótese de celebração de parceria com valor global superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante justificativa técnica. |
| Art. 12. | Parágrafo único. Não será exigida contrapartida quando o valor global da parceria for igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). | Changed | Parágrafo único. A expressão monetária de contrapartida será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente. |
| Art. 12-A. | Included | Art. 12-A. A organização da sociedade civil poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria. | |
| Art. 12-A. | Included | Parágrafo único. A oferta de contrapartida voluntária não poderá ser exigida como requisito para a celebração de parceria ou avaliada como critério de julgamento em chamamento público. | |
| Art. 13. | Included | § 5º O número de representantes da sociedade civil não será superior à metade do número total de membros da comissão de seleção. | |
| Art. 13. | Included | § 6º A participação na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. | |
| Art. 14. | I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou | Changed | I – participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; |
| Art. 14. | II – your performance in the selection process constitutes a conflict of interest, under the terms of Law No. 12,813, of May 16, 2013. | Changed | II – seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou |
| Art. 14. | Included | III – your performance in the selection process constitutes a conflict of interest, in accordance with the provisions of Law No. 12,813, of May 16, 2013. | |
| Art. 17 | Included | § 1-A If there is a fair fear of loss that would be difficult or uncertain to repair as a result of the execution, the appealed authority or the immediately superior authority may, ex officio or upon request, give suspensive effect to the appeal. | |
| Art. 21. | Art. 21. A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014 , deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos. | Changed | Art. 21. A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda dez anos. |
| Art. 21. | Parágrafo único. Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade, o prazo de que trata o caput , desde que tecnicamente justificado, poderá ser de até dez anos. | Changed | Single paragraph. The total period of validity may exceptionally be longer than the limit set out in the caput when there is a substantiated technical decision by the federal public administration that, without prejudice to other elements, recognizes: |
| Art. 21. | Included | I – the exceptionality of the factual situation; It is | |
| Art. 21. | Included | II – o interesse público no prazo maior da parceria. | |
| Art. 23. | Art. 23. A cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública federal após o fim da parceria, prevista no inciso X do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014 , poderá determinar a titularidade dos bens remanescentes: | Changed | Art. 23. A titularidade dos bens remanescentes de que trata o inciso X do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, será da organização da sociedade civil, exceto se o instrumento de parceria celebrado dispuser que a titularidade será do órgão ou da entidade pública federal. |
| Art. 23. | § 1º Na hipótese do inciso I do caput , a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública federal, que deverá retirá-los, no prazo de até noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. | Changed | § 1 For the purposes of the exception provided for in the caput: |
| Art. 23. | Included | I – será considerada a necessidade de assegurar a continuidade do objeto pactuado, por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pública federal; e | |
| Art. 23. | Included | II – a organização da sociedade civil disponibilizará, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, os bens para a administração pública federal, e esta deverá retirá-los no prazo de sessenta dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. | |
| Art. 23. | § 3º Na hipótese do inciso II do caput , a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. | Changed | § 3º Na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada a sua utilidade para a realização ou a continuidade de ações de interesse social. |
| Art. 23. | § 4º Na hipótese do inciso II do caput , caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: | Changed | § 4º Na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil e a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá da organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: |
| Art. 23. § 5 | I – os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração pública federal, no prazo de até noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, quando a cláusula de que trata o caput determinar a titularidade disposta no inciso I do caput ; ou | Changed | I – os bens remanescentes serão retirados pela administração pública federal no prazo de noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, na hipótese em que a titularidade seja do órgão ou da entidade pública federal; ou |
| Art. 23. § 5 | II – o valor pelo qual os bens remanescentes foi adquirido deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando a cláusula de que trata o caput determinar a titularidade disposta no inciso II do caput . | Changed | II – o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos será computado no cálculo do valor a ser ressarcido, na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil. |
| Art. 23. § 5 | Included | § 6º Nas hipóteses em que as parcerias forem realizadas com organizações da sociedade civil certificadas como entidade beneficente de assistência social, a doação de que trata o § 3º poderá ser realizada para qualquer organização da sociedade civil, independentemente de certificação. | |
| Art. 23. § 5 | Included | § 7º Na hipótese de dissolução de organização da sociedade civil parceira certificada como entidade beneficente de assistência social, a destinação dos bens de sua titularidade observará o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. | |
| Art. 24. | § 1 The forecast of revenues and expenses referred to in section V of the caput must include the indicative elements for measuring the compatibility of the costs presented with the prices charged in the market or with other partnerships of the same nature, such as quotations, price tables of professional associations, specialized publications or any other sources of information available to the public. | Changed | 1º The revenue forecast and the estimated expenses referred to in item V of the caput will be accompanied by proof of the compatibility of the costs presented with the prices charged in the market, except for social and labor charges, through one of the following indicative elements , without prejudice to others: |
| Art. 24. | Included | I – contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução; | |
| Art. 24. | Included | II – ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; | |
| Art. 24. | Included | III – price list for professional associations; | |
| Art. 24. | Included | IV – tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; | |
| Art. 24. | Included | V – research published in specialized media; | |
| Art. 24. | Included | VI – specialized or broad domain electronic website, as long as it is accompanied by the date and time of access; | |
| Art. 24. | included | VII – Federal Government Purchasing Portal – Compras.gov.br; | |
| Art. 24. | Included | VIII – National Public Procurement Portal – PNCP; | |
| Art. 24. | Included | IX – quotation with three suppliers or service providers, which may be carried out by item or group of expense elements; | |
| Art. 24. | Included | X – pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou | |
| Art. 24. | Included | XI – collective labor agreements and conventions. | |
| Art. 24. | § 2º Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital. | Changed | § 2º A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, desde que haja previsão no edital e a indicação do índice adotado. |
| Art. 24. | § 3º Para fins do disposto no § 2º, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. | Changed | § 3º O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico com a administração pública federal, por meio de reuniões e comunicações oficiais, observadas: |
| Art. 24. | Included | I – as exigências previstas no edital; | |
| Art. 24. | Included | II – the design of the proposal presented in the public call phase; It is | |
| Art. 24. | Included | III – the needs of sectoral public policy. | |
| Art. 24. | § 4º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil na forma do § 3º. | Repealed | |
| Art. 26. III | a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; | Changed | a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; |
| Art. 26. III | e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou | Changed | e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou |
| Art. 26. | § 3º A critério da organização da sociedade civil, os documentos previstos nos incisos IV e V do caput poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. | Changed | § 3º A critério da organização da sociedade civil, os documentos previstos nos incisos IV e V do caput poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. |
| Art. 26. | § 5º A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. | Changed | § 5º A organização da sociedade civil deverá manter seus dados cadastrais atualizados no Transferegov.br ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo. |
| Art. 29. | No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim, o Siconv, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. | Changed | When verifying compliance with the requirements for entering into partnerships, the federal public administration must consult the Registry of Impedidad Non-Profit Private Entities – Cepim, the Registry of Ineligible and Suspended Companies – CEIS and the CAUC to check if there is information on occurrence preventing said celebration. |
| Art. 33. | § 2º Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. | Changed | 2º Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade. |
| Art. 33. | Included | § 3º O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração e se este perdurar: | |
| Art. 33. | Included | I – por mais de trinta dias, a organização da sociedade civil poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; ou | |
| Art. 33. | Included | II – por mais de sessenta dias, a organização da sociedade civil poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade. | |
| Art. 36 | II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. | Changed | II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e das taxas de importação, de câmbio, aduaneiras e similares, relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. |
| Art. 36. II | §3º Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56, quando for o caso. | Changed | § 3º Se o valor efetivo da compra ou da contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração do relatório de que trata o art. 56, quando for o caso, observado o disposto no § 4º do art. 43. |
| Art. 37. | § 1 º A organização da sociedade civil deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na plataforma eletrônica, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas. | Changed | § 1º A organização da sociedade civil deverá efetuar os pagamentos das despesas na plataforma Transferegov.br, dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas. |
| Art. 38. | § 1º O termo de fomento ou de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência do caput e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho, que poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: | Repealed | |
| Art. 38. | I – o objeto da parceria; | Repealed | |
| Art. 38. | II – a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou | Repealed | |
| Art. 38. | II – a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. | Repealed | |
| Art. 38. | § 2º Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, ressalvada disposição específica nos termos do § 3º. | Changed | § 2º O crédito de valores poderá ser realizado em conta corrente de titularidade da própria organização da sociedade civil, mediante justificativa, nas seguintes hipóteses: |
| Art. 38. | Included | I – questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP ou por outros meios de pagamento disponíveis na plataforma Transferegov.br; | |
| Art. 38. | Included | II – ressarcimento à organização da sociedade civil por pagamentos realizados às próprias custas, decorrentes de atrasos na liberação dos recursos pela administração pública federal; ou | |
| Art. 38. | § 3º Ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal disporá sobre os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie. | Changed | § 3º O termo de fomento ou o termo de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência do disposto no caput e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho. |
| Art. 38. | § 4º Os pagamentos realizados na forma do § 1º não dispensam o registro do beneficiário final da despesa na plataforma eletrônica. | Changed | § 4º Para fins do disposto no § 3º, a impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: |
| Art. 38. | Included | I – o objeto da parceria; | |
| Art. 38. | Included | II – a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou | |
| Art. 38. | Included | III – a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. | |
| Art. 38. | Included | § 5º Considerado o período de vigência total da parceria, os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário, ressalvada disposição específica na forma prevista no § 6º. | |
| Art. 38. | Included | § 6º Ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal disporá sobre os critérios e os limites para a autorização do pagamento em espécie. | |
| Art. 38. | Included | § 7º Os pagamentos realizados na forma prevista nos § 2º, § 3º e § 4º não dispensam o registro do beneficiário final da despesa na plataforma Transferegov.br. | |
| Art. 39. | Os custos indiretos necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014 , poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica. | Changed | As organizações da sociedade civil poderão realizar quaisquer despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de trabalho, incluídos: |
| Art. 39. | Included | I – a aquisição de bens permanentes, essenciais à concepção do objeto; | |
| Art. 39. | Included | II – os serviços comuns de engenharia para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos equipamentos e dos materiais essenciais à execução do objeto; | |
| Art. 39. | Included | III – the acquisition of information and communication technology solutions and tools, including peripheral equipment, technology support tools and solutions, and periodic implementation or maintenance services necessary for the operation of said acquisitions; | |
| Art. 39. | Included | IV – os custos indiretos de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, como despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, energia e gás, obtenção de licenças e despesas de cartório, remuneração de serviços contábeis, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e serviços gráficos; e | |
| Art. 39. | Included | V – the cost for preparing the proposal presented within the scope of the public call, in the amount of up to five percent of the global value of the instrument, limited to R$ 50,000.00 (fifty thousand reais). | |
| Art. 39. | Included | § 1º As multas, os juros ou as correções monetárias referentes a pagamentos ou a recolhimentos realizados fora dos prazos pela organização da sociedade civil poderão ser pagos com recursos da parceria, desde que decorrentes de atraso da administração pública federal na liberação de parcelas de recursos financeiros. | |
| Art. 39. | Included | § 2 In the hypothesis provided for in § 1, there may be: | |
| Art. 39. | Included | I – the proportional reduction of targets, formalized in accordance with the provisions of item II of the caput of art. 43; | |
| Art. 39. | Included | II – the use of income from financial investments, formalized in accordance with the provisions of item II of the caput of art. 43; or | |
| Art. 39. | Included | III – o aumento do valor global da parceria, formalizado nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 43. | |
| Art. 39. | Included | § 3º As organizações da sociedade civil deverão ser restituídas pelos pagamentos realizados às suas próprias custas, desde que decorrentes de atraso da administração pública federal na liberação de parcelas de recursos financeiros. | |
| Art. 39. | Included | § 4º É vedado o pagamento de despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à vigência estabelecida pelo termo de fomento ou pelo termo de colaboração, exceto na hipótese prevista no inciso V do caput. | |
| Art. 42. | II – sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo federal. | Changed | II – sejam compatíveis com o valor de mercado na região correspondente a sua área de atuação e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo federal. |
| Art. 42. | § 1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir na plataforma eletrônica a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do parágrafo único do art. 56, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. | Changed | § 1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir na plataforma Transferegov.br a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do disposto no § 2º do art. 56, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. |
| Art. 42. | Included | § 3º-A A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final. | |
| Art. 43. I | a) increase of up to thirty percent of the global value; | Changed | a) increase of up to fifty percent of the global value; |
| Art. 43. | Included | § 4º Fica dispensada a autorização prévia nas hipóteses de alteração do plano de trabalho para o remanejamento de recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do caput em percentual de até dez por cento do valor global da parceria. | |
| Art. 43. | Included | § 5º Para fins do disposto no § 4º, caberá à organização da sociedade civil encaminhar comunicação posterior à administração pública federal para a realização de apostilamento. | |
| Art. 46. | § 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante. | Changed | § 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e, quando for o caso, o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante. |
| Art. 46. § 4 | IV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento no Cepim, no Siconv, no Siafi, no Sicaf e no Cadin. | Changed | IV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento no Cepim, no CEIS e no CAUC. |
| Art. 50. | III – tenha participado da comissão de seleção da parceria. | Changed | III – seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil monitorada. |
| Art. 51. | § 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal. | Changed | § 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal e, no que couber, pelas instâncias de controle social da política. |
| Art. 51. | § 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014 , será produzido na forma estabelecida pelo art. 60. | Repealed | |
| Art. 51-A | Included | O relatório técnico de monitoramento e avaliação será produzido na forma prevista do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014 | |
| Art. 51-A | Included | § 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de trinta dias: | |
| Art. 51-A | Included | I – remedy the irregularity; | |
| Art. 51-A | Included | II – fulfill the obligation; or | |
| Art. 51-A | Included | III – present justification for the impossibility of resolving the irregularity or fulfilling the obligation. | |
| Art. 51-A | Included | § 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme for o caso. | |
| Art. 51-A | Included | § 3º Na hipótese prevista no § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação | |
| Art. 51-A | Included | I – caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: | |
| Art. 51-A | Included | a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; | |
| Art. 51-A | Included | b) the retention of portions of the resources, in accordance with the provisions of art. 34; or | |
| Art. 51-A | Included | c) carrying out new activities to achieve goals; or | |
| Art. 51-A | Included | II – caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: | |
| Art. 51-A | Included | a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e | |
| Art. 51-A | Included | b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. | |
| Art. 51-A | Included | § 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada na forma do art. 49, que o homologará, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de seu recebimento. | |
| Art. 51-A | Included | § 5º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. | |
| Art. 51-A | Included | § 6 The sanctions provided for in Chapter VIII may be applied regardless of the measures adopted in accordance with the provisions of § 5. | |
| Art. 55. | Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que conterá: | Changed | Para fins de prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, na plataforma Transferegov.br, que conterá: |
| Art. 55. | I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; | Changed | I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas ou a justificativa para o não atingimento conforme o disposto no § 4º; |
| Art. 55. § 1 | II – the level of satisfaction of the target audience, which may be indicated through a satisfaction survey, statement from a local public or private entity and statement from the sectoral public policy council, among others; It is | Changed | II – the level of satisfaction of the target audience; It is |
| § 3º O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá dispensar a observância do § 1º deste artigo e da alínea “b” do inciso II do caput do art. 61 quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante justificativa prévia. | Changed | § 3º O órgão ou a entidade da administração pública federal dispensará a observância ao disposto no § 1º quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, justificadamente, de ofício ou mediante solicitação da organização da sociedade civil. | |
| Art. 56. | Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública federal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter: | Changed | The federal public administration will extract a financial execution report from the Transferegov.br platform, in the event of unjustified failure to achieve targets or when there is evidence of an irregular act. |
| Art. 56. | I – a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; | Repealed | |
| Art. 56. | II – proof of return of the remaining balance of the specific bank account, if any; | Repealed | |
| Art. 56. | III – the specific bank account statement; | Repealed | |
| Art. 56. | IV – the memory for calculating the apportionment of expenses, when applicable; | Repealed | |
| Art. 56. | V – the list of goods acquired, produced or transformed, if any; It is | Repealed | |
| Art. 56. | VI – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. | Repealed | |
| Art. 56. | Parágrafo único. A memória de cálculo referida no inciso IV do caput , a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. | Repealed | |
| Art. 56. | Included | § 1 The financial execution report must contain: | |
| Art. 56. | Included | I – a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024) | |
| Art. 56. | Included | II – proof of return of the remaining balance of the specific bank account, if any; | |
| Art. 56. | Included | III – the specific bank account statement; | |
| Art. 56. | Included | IV – the memory for calculating the apportionment of expenses, when applicable; | |
| Art. 56. | Included | V – the list of goods acquired, produced or transformed, if any; It is | |
| Art. 56. | Included | VI – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com a data do documento, o valor, os dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou serviço. | |
| Art. 56. | Included | § 2º A memória de cálculo a que se refere o inciso IV do § 1º , a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. | |
| Art. 56. | Included | § 3 The analysis of financial data referred to in § 2 of art. 64 of Law No. 13,019, of 2014, will be carried out in the cases referred to in this article. | |
| Art. 60. | A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal, considerados os parâmetros a serem definidos pela Controladoria-Geral da União. | Repealed | |
| Art. 60. | § 1 The analysis provided for in the caput will also be carried out when: | Repealed | |
| Art. 60. | II – for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. | Repealed | |
| Art. 60. | § 2º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. | Repealed | |
| Art. 60. | § 3º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública federal notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até trinta dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56 e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. | Repealed | |
| Art. 61. | O relatório técnico de monitoramento e avaliação referido no art. 60 conterá: | Repealed | |
| Art. 61. | I – the elements set out in § 1 of art. 59 of Law No. 13,019, of 2014; It is | Repealed | |
| Art. 61. | II – o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá: | Repealed | |
| Art. 61. | a) evaluate the goals already achieved and their benefits; It is | Repealed | |
| Art. 61. | b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes: | Repealed | |
| Art. 61. | 1. economic or social impacts; | Repealed | |
| Art. 61. | 2. the level of satisfaction of the target audience; It is | Repealed | |
| Art. 61. | 3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. | Repealed | |
| Art. 61. | § 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de trinta dias: | Repealed | |
| Art. 61. | I – remedy the irregularity; | Repealed | |
| Art. 61. | II – fulfill the obligation; or | Repealed | |
| Art. 61. | III – present justification for the impossibility of resolving the irregularity or fulfilling the obligation. | Repealed | |
| Art. 61. | § 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. | Repealed | |
| Art. 61. | § 3º Amounts related to targets not met without sufficient justification will be disallowed. | Repealed | |
| Art. 61. | § 4º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: | Repealed | |
| Art. 61. | I – caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: | Repealed | |
| Art. 61. | a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e | Repealed | |
| Art. 61. | b) retention of portions of resources, in accordance with art. 34; or | Repealed | |
| Art. 61. | II – caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: | Repealed | |
| Art. 61. | a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e | Repealed | |
| Art. 61. | b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. | Repealed | |
| Art. 61. | § 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, na forma do art. 49, que o homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento. | Repealed | |
| Art. 61. | § 6º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. | Repealed | |
| Art. 61. | § 7 The sanctions provided for in Chapter VIII may be applied regardless of the measures adopted in accordance with § 6. | Repealed | |
| Art. 66. | § 2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário. | Changed | § 2 Approval of accounts with reservations will occur: |
| Art. 66. | I – quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou | Included | |
| Art. 66. | II – in the analysis referred to in art. 57, when the value of the irregularity is small, unless bad faith has been proven. | Included | |
| Art. 69. | O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública federal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. | Changed | O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública federal deverá ser estabelecido no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinada. |
| Art. 71. | Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014 , e da legislação específica, a administração pública federal poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: | Changed | Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública federal poderá: |
| Art. 71. | I – warning; | Changed | I – celebrar termo de ajustamento de conduta com a organização da sociedade civil; e |
| Art. 71. | II – temporary suspension; It is | Changed | II – aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: |
| Art. 71. | Included | a) warning; | |
| Art. 71. | Included | b) temporary suspension; It is | |
| Art. 71. | Included | c) declaration of unsuitability. | |
| Art. 71. | III – declaration of unsuitability. | Repealed | |
| Art. 71. | § 1º The interested party is entitled to defend himself within ten days, counting from the date of opening of the procedural records. | Changed | § 1 In the cases set out in section II of the caput, the interested party is entitled to defend himself within a period of ten days, counting from the date on which the procedural documents are opened. |
| Art. 73. | Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Siconv, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. | Changed | Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. |
| Art. 76. | § 2 The bodies and entities of the federal public administration will establish a period for receiving proposals aimed at establishing Pmis, observing a minimum of sixty days per year. | Changed | § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República manterá plataforma eletrônica para receber, a qualquer tempo, propostas de abertura de PMIS apresentadas pelas organizações da sociedade civil, pelos movimentos sociais e pelos cidadãos e dará conhecimento aos órgãos e às entidades públicas federais potencialmente interessados nas proposições de parceria. |
| Art. 81. | § 4º O Portal da Transparência, de que trata o Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005 , e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais. | Changed | § 4º O Portal da Transparência, de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais. |
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Presidency of the Republic
General secretary
Deputy Director for Legal Affairs
DECREE No. 8,726, OF APRIL 27, 2016
| Regulates Law No. 13,019, of July 31, 2014, to provide for rules and procedures of the legal regime for partnerships celebrated between the federal public administration and civil society organizations. |
THE PRESIDENT OF THE REPUBLIC , in the use of the powers conferred on it by art. 84, caput , items IV and VI, paragraph “a”, of the Constitution, and in view of the provisions of Law No. 13,019, of July 31, 2014,
DECREES:
CHAPTER I
GENERAL PROVISIONS
Section I
Preliminary provisions
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil de que trata a Law No. 13,019, of July 31, 2014 .
Art. 2º As parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio de:
I – termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou
II – cooperation agreement, when it does not involve the transfer of financial resources.
§ 1º O termo de fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
§ 1º O termo de fomento será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal.
§ 2º O termo de colaboração será adotado para a consecução de parcerias cuja concepção seja da administração pública federal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas pela administração pública federal. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos § 3º e § 5º do art. 8º. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 3 The processing of partnerships that involve the transfer of financial resources will be carried out through the electronic platform of the Agreement and Transfer Contract Management System – Siconv or another single electronic platform that will replace it.
Art. 3 The processing of partnerships involving the transfer of financial resources will be carried out through the Transferegov.br platform or another single platform that replaces it. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 1º Excepcionalmente, plataforma eletrônica própria de órgão ou entidade da administração pública federal já em uso no momento da publicação deste Decreto poderá ser utilizada para processamento da parceria, conforme disposto em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que disporá sobre sua integração com a plataforma única de que trata o caput . (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 2º As parcerias celebradas por empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público poderão ser processadas em plataforma eletrônica própria.
§ 3 The processing of partnerships carried out within the scope of protection programs for threatened people is exempt from the application of the provisions of this article.
Art. 4 The federal public administration will adopt procedures to guide and facilitate the creation of partnerships and will establish, whenever possible, criteria to define objects, goals, costs and indicators for evaluating results.
Art. 4 The federal public administration will adopt procedures to guide and facilitate the creation of partnerships and will establish criteria to define objects, goals, costs and indicators for evaluating results. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º A Secretaria de Governo da Presidência da República publicará manuais que contemplem os procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do § 1 of art. 63 of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 1º Os Ministros de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Advogado-Geral da União publicarão ato conjunto que aprovará manual com o detalhamento dos procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no § 1 of art. 63 of Law No. 13,019, of 2014. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 2 The updating of the manuals referred to in § 1 will be the responsibility of the Ministry of Planning, Budget and Management and will be previously submitted to public consultation and published on the electronic platform, with a link made available by other federal public bodies or entities that carry out partnerships.
§ 2 The manual referred to in § 1 will be published on the Transferegov.br platform portal and on the institutional websites of federal public bodies or entities that carry out partnerships. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 3 Federal public administration bodies and entities may issue complementary guidelines, in accordance with the specificities of the programs and sectoral public policies.
§ 4 Communication actions related to the operation of the electronic platform will be coordinated by the Ministry of Planning, Budget and Management.
§ 4 Communication actions relating to the operationalization of the Transferegov.br platform will be coordinated by the Ministry of Management and Innovation in Public Services. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
Section II
From the cooperation agreement
Art. 5 th O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
§ 1º O acordo de cooperação poderá ser proposto pela administração pública federal ou pela organização da sociedade civil.
§ two th O acordo de cooperação será firmado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, permitida a delegação.
§ 3 th The cooperation agreement may be extended in accordance with the public interest, a hypothesis that does not require prior legal analysis.
Art. 6 The rules and procedures set out in Chapter I, Section I – Preliminary provisions, and, where appropriate, the provisions of the following Chapters, apply to the cooperation agreement:
I – Chapter II – Public call; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – Capítulo III – Da celebração do instrumento de parceria, exceto quanto ao disposto no: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
a) art. 24; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
b) art. 25, caput , items V to VII, and § 1; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
c) art. 32; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
III – Chapter VIII – Sanctions; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – Chapter IX – The procedure for expressing social interest; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
V – Capítulo X – Da transparência e divulgação das ações; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
VI – Chapter XI – National Council for Development and Collaboration; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
VII – Chapter XII – Final provisions. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 º As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2 º O órgão ou a entidade pública federal, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – remove the requirements set out in Chapters II and III, especially those set out in art. 8th, art. 23 and art. 26 art. 29; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – estabelecer procedimento de prestação de contas previsto no art. 63, § 3, of Law No. 13,019, of 2014 , or his dismissal. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 6 The complementary standards necessary to implement the provisions of art. 5th will be edited by the head of the Management and Innovation Secretariat of the Ministry of Management and Innovation in Public Services. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Section III
From training
Art. 7 th The training programs covered by the art. 7th of Law No. 13,019, of 2014 , will prioritize the joint training of agents referred to in items I to VI of the caput of the aforementioned art. 7 th e poderão ser desenvolvidos por órgãos e entidades públicas federais, instituições de ensino, escolas de governo e organizações da sociedade civil.
§ 1 The topics relating to the application of Law No. 13,019, of 2014 , may be incorporated into the training plans of federal public bodies and entities drawn up in accordance with the provisions of Decree No. 5,707, of February 23, 2006 .
§ 2 Training actions related to the operation of the electronic platform will be coordinated by the Ministry of Planning, Budget and Management.
§ 2º The training actions related to the operationalization of the Transferegov.br platform will be coordinated by the Ministry of Management and Innovation in Public Services. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 3 Training programs must guarantee accessibility to people with disabilities, regardless of the modality, duration and material used.
CHAPTER II
PUBLIC CALL
Section I
General provisions
Art. 8º A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela administração pública federal por meio de chamamento público, nos termos do art. 24 of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 1º O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital.
§ 2 The public call for the celebration of partnerships executed with resources from specific funds, such as those for children and adolescents, the elderly and the defense of diffuse rights, among others, may be carried out by the respective management councils, in accordance with specific legislation, respecting the requirements of the Law No. 13,019, of 2014 , and this Decree.
§ 3º The terms of promotion or collaboration that involve resources arising from parliamentary amendments to annual budget laws will be celebrated without a public call, in accordance with the terms of the art. 29 of Law No. 13,019, of 2014.
§ 3 The terms of promotion or collaboration that involve resources resulting from parliamentary amendments to annual budget laws will be celebrated without a public call, in accordance with the provisions of art. 29 of Law No. 13,019, of 2014, desde que as propostas sejam apresentadas pelo autor da emenda com a indicação de beneficiários e a ordem de prioridade. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4 The procedures and deadlines for checking technical impediments in the parliamentary amendments referred to in § 3 will be defined in an act of the Minister of State for Planning, Budget and Management.
§ 4 The procedures and deadlines for checking technical impediments in the parliamentary amendments referred to in § 3 will be defined in a joint act of the State Ministers for Management and Innovation in Public Services, Planning and Budget and the Secretariat for Institutional Relations of the Presidency of the Republic. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 5 The public call may be waived or will be considered unenforceable in the cases provided for in the art. 30 It is art. 31 of Law No. 13,019, of 2014 , upon a reasoned decision by the federal public administrator, in accordance with art. 32 of the aforementioned Law.
Art. 9º O edital de chamamento público especificará, no mínimo:
II – o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente;
III – the date, deadline, conditions, place and form of presentation of proposals;
IV – the conditions for lodging an administrative appeal within the scope of the selection process;
V – o valor de referência para a realização do objeto, no termo de colaboração, ou o teto, no termo de fomento;
VI – a previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso, observado o disposto no art. 12;
VII – a minuta do instrumento de parceria;
VIII – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; e
VIII – os parâmetros para apresentação, no plano de trabalho, das medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas idosas a serem adotadas, de acordo com as características do objeto da parceria e os regulamentos aplicáveis; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
IX – the dates and criteria for selection and judgment of proposals, including with regard to the scoring methodology and the weight attributed to each of the established criteria, if applicable.
IX – the dates and criteria for selection and judgment of proposals, including with regard to the scoring methodology and the weight attributed to each of the established criteria, if applicable; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
X – o tipo de parceria a ser celebrada – termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, com indicação da legislação aplicável; e (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
XI – o roteiro para a elaboração da proposta, que poderá constituir esboço de plano de trabalho. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º N the cases of partnerships with validity multi-year ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará the forecast of the credits necessary to guarantee the execution of partnerships in the budgets of the following years.
§ two th The judgment criteria referred to in item IX of the caput must cover, at a minimum, the degree of adequacy of the proposal:
I – aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; e
II – ao valor de referência ou teto constante do edital.
§ 3 Judgment criteria cannot be restricted to the value presented for the proposal, subject to the provisions of § 5 of art. 27 of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 4º Para celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento como inovação e criatividade, conforme previsão no edital.
§ 4º Para a celebração de parcerias, poderão ser privilegiados critérios de julgamento qualitativos, como inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade, conforme previsão no edital. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º O edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial.
§ 5º O edital não exigirá, como condição para a celebração de parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6º O edital poderá incluir cláusulas e condições específicas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria e poderá estabelecer execução por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros, visando, especialmente, aos seguintes objetivos:
I – reduction in social and regional inequalities;
II – promotion of gender, racial equality, the rights of Lesbians, Gays, Bisexuals, Transvestites and Transsexuals – LGBT or the rights of people with disabilities;
II – promotion of gender, racial, ethnic equality, rights of lesbian people, gays, bisexuals, transvestites, transsexuals, queers, intersex, asexual and others – LGBTQIA+ or rights of people with disabilities; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
III – promotion of the rights of indigenous people, quilombolas and traditional peoples and communities; or
III – promotion of the rights of indigenous people, quilombolas and traditional peoples and communities; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – promotion of the rights of any populations in situations of social vulnerability.
IV – promotion of the rights of any populations in situations of social or environmental vulnerability; or (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
V – promotion of cultural diversity and education for active citizenship. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 7º O edital de chamamento público deverá conter dados e informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira a parceria para orientar a elaboração das metas e indicadores da proposta pela organização da sociedade civil.
§ 8 th O órgão ou a entidade da administração pública federal deverá assegurar que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja compatível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado.
§ 9º A parceria poderá se efetivar por meio da atuação em rede de que trata o Capítulo V, desde que haja disposição expressa no edital. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 10. O edital de chamamento público, o acordo de cooperação, o termo de colaboração, o termo de fomento ou os respectivos termos aditivos deverão ser elaborados conforme minutas padronizadas da Advocacia-Geral da União. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 11. The federal public administration body or entity may suggest to the Federal Attorney General's Office changes and adjustments to the standardized drafts. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 12. In the construction of the guidelines and objectives contained in the public call notices, the bodies and entities of the federal public administration will ensure, whenever possible, social participation. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 13. Durante a fase de inscrições do chamamento público, o órgão ou a entidade da administração pública federal poderá orientar e esclarecer as organizações da sociedade civil sobre a inscrição e a elaboração de propostas, por meio da realização de atividades formativas, do estabelecimento de canais de atendimento e de outras ações. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 10. The public call will be widely publicized on the official website of the federal public body or entity and on the electronic platform.
Single paragraph. The federal public administration will make available, whenever possible, additional means of disseminating public call notices, especially in cases of partnerships involving indigenous people, quilombolas, traditional peoples and communities and other social groups subject to restrictions on access to information through traditional means of communication. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 The federal public administration will make available, whenever possible, additional means of disseminating public call notices, especially in cases of partnerships involving indigenous people, quilombolas, traditional peoples and communities and other social groups subject to restrictions on access to information through the means traditional communication. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A administração pública federal poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 11. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.
Art. 11-A. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 12. É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente.
Parágrafo único. Não será exigida contrapartida quando o valor global da parceria for igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 12. A administração pública federal poderá optar pela exigência de contrapartida em bens e serviços somente na hipótese de celebração de parceria com valor global superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante justificativa técnica. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Parágrafo único. A expressão monetária de contrapartida será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 12-A. A organização da sociedade civil poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Parágrafo único. A oferta de contrapartida voluntária não poderá ser exigida como requisito para a celebração de parceria ou avaliada como critério de julgamento em chamamento público. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Section II
Da comissão de seleção
Art. 13. O órgão ou a entidade pública federal designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, a ser composta por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
§ 1º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
§ 2 The federal public body or entity may establish one or more selection committees, observing the principle of efficiency.
§ 3º A seleção de parceria executada com recursos de fundo específico poderá ser realizada por comissão de seleção a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Law No. 13,019, of 2014 , and this Decree.
§ 4º A comissão de seleção de que trata o caput poderá incluir representantes da sociedade civil, indicados, preferencialmente, pelo conselho gestor da respectiva política pública, observadas as hipóteses de impedimento previstas no art. 14. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º O número de representantes da sociedade civil não será superior à metade do número total de membros da comissão de seleção. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6º A participação na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 14. O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou
I – participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
II – your performance in the selection process constitutes a conflict of interest, under the terms of Law No. 12,813, of May 16, 2013 .
II – seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
III – your performance in the selection process constitutes a conflict of interest, in accordance with the provisions of Law No. 12,813, of May 16, 2013. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal.
§ 2 In the event of § 1, the prevented member must be immediately replaced, in order to enable the selection process to be carried out or continued.
Section III
The selection process
Art. 15. The selection process will cover the evaluation of proposals, dissemination and approval of the results.
Art. 16. The evaluation of proposals will be eliminatory and classificatory in nature.
§ 1º As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.
§ 2º Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
II – the actions to be carried out, the goals to be achieved and the indicators that will measure the achievement of the goals;
III – deadlines for carrying out actions and achieving goals; It is
IV – the overall value.
Section IV
Disclosure and approval of results
Art. 17. The federal public body or entity will publish the preliminary result of the selection process on its official website and on the electronic platform.
Art. 18. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu.
§ 1 Appeals that are not reconsidered by the collegiate within five days from receipt must be forwarded to the competent authority for a final decision.
§ 1-A If there is a fair fear of loss that would be difficult or uncertain to repair as a result of the execution, the appealed authority or the immediately superior authority may, ex officio or upon request, give suspensive effect to the appeal. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2 The appeals will be presented through the electronic platform.
§ 3º No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho.
§ 4 There will be no further appeal against the decision of the appeal provided for in this article.
Art. 19. After the judgment of the appeals or the expiry of the deadline for filing an appeal, the federal public body or entity must approve and publish, on its official website and on the electronic platform, the appeal decisions rendered and the definitive result of the selection process.
CHAPTER III
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Section I
Do instrumento de parceria
Art. 20. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 of Law No. 13,019, of 2014 .
Art. 21. The validity clause referred to in the item VI of the caput of art. 42 of Law No. 13,019, of 2014 , deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.
Parágrafo único. Nos casos de celebração de termo de colaboração para execução de atividade, o prazo de que trata o caput , provided that it is technically justified, may be up to ten years.
Art. 21. The validity clause referred to in the section VI of caput of art. 42 of Law No. 13,019, of 2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda dez anos. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Single paragraph. The total period of validity may exceptionally be longer than the limit set out in the caput when there is a well-founded technical decision from the federal public administration that, without prejudice to other elements, recognizes: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – the exceptionality of the factual situation; It is (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – o interesse público no prazo maior da parceria. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 22. Quando a execução da parceria resultar na produção de bem submetido ao regime jurídico relativo à propriedade intelectual, o termo ou acordo disporá, em cláusula específica, sobre sua titularidade e seu direito de uso, observado o interesse público e o disposto na Law No. 9,610, of February 19, 1998 , and on Law No. 9,279, of May 14, 1996 .
Single paragraph. The clause referred to in this article must provide for the time and duration of the license, the modalities of use and an indication of the scope of the license, whether only for the national territory or also for other territories.
Art. 23. A cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública federal após o fim da parceria, prevista no item X of the caput of art. 42 of Law No. 13,019, of 2014 , poderá determinar a titularidade dos bens remanescentes:
I – para o órgão ou a entidade pública federal, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública federal; ou (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 23. A titularidade dos bens remanescentes de que trata o section caput of art. 42 of Law No. 13,019, of 2014, será da organização da sociedade civil, exceto se o instrumento de parceria celebrado dispuser que a titularidade será do órgão ou da entidade pública federal. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º In the hypothesis of item I of the caput , a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública federal, que deverá retirá-los, no prazo de até noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens.
§ 1 For the purposes of the exception provided for in caput: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – será considerada a necessidade de assegurar a continuidade do objeto pactuado, por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pública federal; e (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – a organização da sociedade civil disponibilizará, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, os bens para a administração pública federal, e esta deverá retirá-los no prazo de sessenta dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A cláusula de determinação da titularidade dos bens remanescentes para o órgão ou a entidade pública federal formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o art. 35, § 5, of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 3º In the hypothesis of item II of the caput , a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.
§ 3º Na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada a sua utilidade para a realização ou a continuidade de ações de interesse social. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º In the hypothesis of item II of the caput , caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos:
§ 4º Na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil e a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá da organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – reimbursement of the value relating to the acquired asset will not be required when the reason for rejection is not related to its use or acquisition; or
II – the value at which the remaining asset was acquired must be included in the calculation of the damage to the treasury to be compensated, when the reason for rejection is related to its use or acquisition.
§ 5 th Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil durante a vigência da parceria:
I – os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração pública federal, no prazo de até noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, quando a cláusula de que trata o caput determine the ownership provided for in item I of the caput ; or
I – os bens remanescentes serão retirados pela administração pública federal no prazo de noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, na hipótese em que a titularidade seja do órgão ou da entidade pública federal; ou (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
II – o valor pelo qual os bens remanescentes foi adquirido deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando a cláusula de que trata o caput determine the ownership provided for in item II of the caput .
II – o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos será computado no cálculo do valor a ser ressarcido, na hipótese em que a titularidade seja da organização da sociedade civil. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6º Nas hipóteses em que as parcerias forem realizadas com organizações da sociedade civil certificadas como entidade beneficente de assistência social, a doação de que trata o § 3º poderá ser realizada para qualquer organização da sociedade civil, independentemente de certificação. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 7º Na hipótese de dissolução de organização da sociedade civil parceira certificada como entidade beneficente de assistência social, a destinação dos bens de sua titularidade observará o disposto no section VIII of caput of art. 3rd of Complementary Law No. 187, of December 16, 2021. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Section II
From the celebration
Art. 24. A celebração do termo de fomento ou do termo de colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
Parágrafo único. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro deverá ser efetivada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria no exercício em que a despesa estiver consignada, nos termos do disposto no inciso II do § 1 th of art. 43.
Art. 25. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II – the form of execution of the actions, indicating, when applicable, those that will require network action;
III – the description of quantitative and measurable goals to be achieved;
IV – the definition of indicators, documents and other means to be used to measure compliance with the goals;
V – a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
VI – os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII – as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 38.
§ 1º The forecast of income and expenses referred to in item V of the caput It must include elements indicative of measuring the compatibility of the costs presented with prices charged in the market or with other partnerships of the same nature, such as quotations, price lists from professional associations, specialized publications or any other sources of information available to the public.
§ 1º The forecast of revenue and the estimate of expenses referred to in item V of the caput will be accompanied by proof of the compatibility of the costs presented with the prices charged in the market, except for social and labor charges, through one of the following indicative elements, without prejudice to others: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – price list for professional associations; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
V – research published in specialized media; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
VI – specialized or broad domain electronic website, as long as it is accompanied by the date and time of access; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
VII – Federal Government Purchasing Portal – Compras.gov.br; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
VIII – National Public Procurement Portal – PNCP; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
IX – quotation with three suppliers or service providers, which may be carried out by item or group of expense elements; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
X – pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
XI – collective labor agreements and conventions. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital.
§ 2º A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses, desde que haja previsão no edital e a indicação do índice adotado. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital.
§ 3º O plano de trabalho de que trata o caput will be prepared in technical dialogue with the federal public administration, through meetings and official communications, observing: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – as exigências previstas no edital; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – the design of the proposal presented in the public call phase; It is (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – the needs of sectoral public policy. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil na forma do § 3º. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
Art. 26. Além da apresentação do plano de trabalho, a organização da sociedade civil selecionada, no prazo de que trata o caput of art. 25, must prove compliance with the requirements set out in item I of the caput of art. 2nd , us items I to V of the caput of art. 33 it is us items II to VII of the caput of art. 34 of Law No. 13,019, of 2014 , and the non-occurrence of hypotheses that fall within the prohibitions referred to in the art. 39 of the aforementioned Law , which will be verified by presenting the following documents:
I – copy of the registered statute and its amendments, in accordance with the requirements set out in art. 33 of Law No. 13,019, of 2014 ;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
b) activity reports with proof of the actions carried out;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
IV – Debt Certificate Relating to Federal Tax Credits and the Union’s Active Debt;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI – Clearance Certificate of Labor Debts – CNDT;
VII – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
VIII – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 of Law No. 13,019, of 2014 , which must be described in the document; It is
X – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
§ 1º A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.
§ 2º They will be considered regular, for the purposes of complying with the provisions of items IV to VI of the caput , positive certificates with the effect of negative ones.
§ 3º A critério da organização da sociedade civil, os documentos previstos nos incisos IV e V do caput poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 3º A critério da organização da sociedade civil, os documentos previstos nos incisos IV e V do caput poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º As organizações da sociedade civil ficarão dispensadas de reapresentar as certidões de que tratam os incisos IV a VI do caput that are due at the time of analysis, as long as they are available electronically.
§ 5º A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
§ 5º A organização da sociedade civil deverá manter seus dados cadastrais atualizados no Transferegov.br ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 27. Além dos documentos relacionados no art. 26, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput of art. 25, declaration that:
I – there is no, in its board of directors:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; e
b) spouse, partner or direct, collateral or affinity relative, up to the second degree, of the people mentioned in paragraph “a” of this section;
II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
III – they will not be remunerated, in any capacity, with the resources transferred:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) natural persons convicted of crimes against public administration or public property, electoral crimes for which the law imposes a penalty of deprivation of liberty, and crimes of laundering or concealing assets, rights and values.
§ 1 For the purposes of this Decree, a member of Power is understood to be the holder of a structural position in the country's political organization who carries out typical government activity, on a remunerated basis, such as President of the Republic, Governors, Mayors, and their respective vices, Ministers of State, State and Municipal Secretaries, Senators, Federal Deputies, State Deputies, Councilors, members of the Judiciary and members of the Public Ministry.
§ 2 For the purposes of this Decree, members of rights and public policy councils are not considered members of Power.
Art. 28. If there is a formal irregularity in the documents presented under the terms of art. 26 and art. 27 or when the certificates referred to in items IV to VI of caput do art. 26 estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
Art. 29. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – Cepim, o Siconv, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
Art. 29. When verifying compliance with the requirements for entering into partnerships, the federal public administration must consult the Registry of Barred Non-Profit Private Entities – Cepim, the Registry of Disqualified and Suspended Companies – CEIS and the CAUC to verify if there is information about an occurrence preventing the aforementioned celebration. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 For the purposes of determining the amount contained in the item IV of the caput of art. 39 of Law No. 13,019, of 2014 , o gestor da parceria verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem da plataforma eletrônica de que trata o art. 3º, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso IX do caput of art. 26, if any.
§ 2º A plataforma eletrônica disponibilizará funcionalidade para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, inclusive seus Tribunais de Contas, informem acerca da rejeição de contas de parcerias por eles firmadas com organizações da sociedade civil.
Art. 30. O parecer de órgão técnico deverá se pronunciar a respeito dos itens enumerados no item V of the caput of art. 35 of Law No. 13,019, of 2014 .
Single paragraph. For the purposes of the provisions of subparagraph “c” of item V of the caput of art. 35 of Law No. 13,019, of 2014 , o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 25, e o valor de referência ou teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do art. 9º.
Art. 31. O parecer jurídico será emitido pela Advocacia-Geral da União, pelos órgãos a ela vinculados ou pelo órgão jurídico da entidade da administração pública federal.
§ 1º O parecer de que trata o caput will cover:
I – analysis of the legality of partnerships; It is
II – consulta sobre dúvida específica apresentada pelo gestor da parceria ou por outra autoridade que se manifestar no processo.
§ 2 The manifestation will not cover the analysis of technical content of process documents.
§ 3º A manifestação individual em cada processo será dispensada quando já houver parecer sobre minuta-padrão e em outras hipóteses definidas no ato de que trata o § 4º.
§ 4th Act of the Advocate General of the Union will regulate, within the scope of the Union and its public authorities and foundations, the provisions of this article.
Art. 32. Os termos de fomento e de colaboração serão firmados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal, permitida a delegação, vedada a subdelegação.
CHAPTER IV
DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
Section I
Release and accounting of resources
Art. 33. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria.
§ 1º Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento dos termos de fomento ou de colaboração.
§ 2º Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
§ 2º Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração e se este perdurar: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – por mais de trinta dias, a organização da sociedade civil poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – por mais de sessenta dias, a organização da sociedade civil poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 34. Releases of installments will be retained in the cases provided for in art. 48 of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 1 th Verification of the retention hypotheses provided for in the art. 48 of Law No. 13,019, of 2014 , ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I – verifying the existence of accepted complaints;
II – analysis of annual financial statements, in accordance with subparagraph “b” of item I of § 4 th of art. 61;
III – as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV – a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
§ two th O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração, conforme disposto no inciso II do caput of art. 48 of Law no th 13,019, of 2014.
§ 3 th Partnerships with resources deposited in a specific current account and not used within three hundred and sixty-five days must be terminated as provided for in item II of § 4 of art. 61.
§ 4 th The provisions of § 3 th poderá ser excepcionado quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Art. 35. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Section II
Purchasing and hiring and making expenses and payments
Art. 36. As compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil com recursos transferidos pela administração pública federal adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
§ 1º A execução das despesas relacionadas à parceria observará, nos termos de que trata o art. 45 of Law No. 13,019, of 2014 :
I – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e
II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
II – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e das taxas de importação, de câmbio, aduaneiras e similares, relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.
§3º Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56, quando for o caso.
§ 3º Se o valor efetivo da compra ou da contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração do relatório de que trata o art. 56, quando for o caso, observado o disposto no § 4º do art. 43. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º Será facultada às organizações da sociedade civil a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
Art. 37. As organizações da sociedade civil deverão obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.
§ 1 º A organização da sociedade civil deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas na plataforma eletrônica, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas.
§ 1º A organização da sociedade civil deverá efetuar os pagamentos das despesas na plataforma Transferegov.br, dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ two th As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais referidos no caput , in accordance with the provisions of art. 58 .
Art. 38. Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na plataforma eletrônica.
§ 1º O termo de fomento ou de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência do caput e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho, que poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – o objeto da parceria; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
III – a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento ocorrerá na plataforma Transferegov.br, por meio da funcionalidade “Ordem de Pagamento de Parceria – OPP” ou por outros meios de pagamento disponibilizados na referida plataforma. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, ressalvada disposição específica nos termos do § 3º.
§ 2º O crédito de valores poderá ser realizado em conta corrente de titularidade da própria organização da sociedade civil, mediante justificativa, nas seguintes hipóteses: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP ou por outros meios de pagamento disponíveis na plataforma Transferegov.br; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – ressarcimento à organização da sociedade civil por pagamentos realizados às próprias custas, decorrentes de atrasos na liberação dos recursos pela administração pública federal; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – ressarcimento de despesas sujeitas a rateio, proporcionalmente à parceria, relativas aos custos operacionais e administrativos pagos com recursos próprios da organização da sociedade civil. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal disporá sobre os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie.
§ 3º O termo de fomento ou o termo de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência do disposto no caput e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no plano de trabalho. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º Os pagamentos realizados na forma do § 1º não dispensam o registro do beneficiário final da despesa na plataforma eletrônica.
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, a impossibilidade de pagamento por meio de transferência eletrônica poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – o objeto da parceria; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º Considerado o período de vigência total da parceria, os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário, ressalvada disposição específica na forma prevista no § 6º. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6º Ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal disporá sobre os critérios e os limites para a autorização do pagamento em espécie. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 7º Os pagamentos realizados na forma prevista nos § 2º, § 3º e § 4º não dispensam o registro do beneficiário final da despesa na plataforma Transferegov.br. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 39. Os custos indiretos necessários à execução do objeto, de que trata o item III of the caput of art. 46 of Law No. 13,019, of 2014 , poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.
Art. 39. As organizações da sociedade civil poderão realizar quaisquer despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de trabalho, incluídos: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – a aquisição de bens permanentes, essenciais à concepção do objeto; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – os serviços comuns de engenharia para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos equipamentos e dos materiais essenciais à execução do objeto; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – the acquisition of information and communication technology solutions and tools, including peripheral equipment, technology support tools and solutions, and periodic implementation or maintenance services necessary for the operation of said acquisitions; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – the indirect costs covered by the section III of caput of art. 46 of Law No. 13,019, of 2014, como despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, energia e gás, obtenção de licenças e despesas de cartório, remuneração de serviços contábeis, assessoria jurídica, assessoria de comunicação e serviços gráficos; e (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
V – the cost for preparing the proposal presented within the scope of the public call, in the amount of up to five percent of the global value of the instrument, limited to R$ 50,000.00 (fifty thousand reais). (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º As multas, os juros ou as correções monetárias referentes a pagamentos ou a recolhimentos realizados fora dos prazos pela organização da sociedade civil poderão ser pagos com recursos da parceria, desde que decorrentes de atraso da administração pública federal na liberação de parcelas de recursos financeiros. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º In the hypothesis foreseen in § 1º, there may be: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – the proportional reduction of targets, formalized in accordance with the provisions of item II of the caput of art. 43; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – the use of income from financial investments, formalized in accordance with the provisions of item II of the caput of art. 43; or (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – o aumento do valor global da parceria, formalizado nos termos do disposto no inciso I do caput of art. 43. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º As organizações da sociedade civil deverão ser restituídas pelos pagamentos realizados às suas próprias custas, desde que decorrentes de atraso da administração pública federal na liberação de parcelas de recursos financeiros. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º É vedado o pagamento de despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à vigência estabelecida pelo termo de fomento ou pelo termo de colaboração, exceto na hipótese prevista no inciso V do caput. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 40. A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento ou de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
Art. 41. Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Parágrafo único. É vedado à administração pública federal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
Art. 42. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I – estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
II – sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo federal.
II – sejam compatíveis com o valor de mercado na região correspondente a sua área de atuação e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo federal. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir na plataforma eletrônica a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do parágrafo único do art. 56, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§ 1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir na plataforma Transferegov.br a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do disposto no § 2º do art. 56, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º Poderão ser pagas diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da Law No. 9,608, of February 18, 1998 .
§ 3º O pagamento das verbas rescisórias de que trata o caput , ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
§ 3º-A A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrônica, aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valores, na forma do art. 80.
Section III
Das alterações na parceria
Art. 43. O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
I – por termo aditivo à parceria para:
a) increase of up to thirty percent of the global value;
a) increase of up to fifty percent of the global value; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
b) reduction of the global value, without limitation of the amount;
c) extension of validity, observing the limits of art. 21; or
d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou
II – by apostille certificate, in other cases of change, such as:
a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
c) reallocation of resources without changing the overall value.
§ 1 Without prejudice to the changes foreseen in the caput , a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para:
I – extension of the term, before its end, when the federal public administration body or entity has caused a delay in the release of financial resources, with the extension limited to the exact period of the delay verified; or
II – indication of budgetary credits for future years.
§ 2 The public body or entity must express its opinion on the request covered by the caput no prazo de trinta dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil.
§ 3º No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido.
§ 4º Fica dispensada a autorização prévia nas hipóteses de alteração do plano de trabalho para o remanejamento de recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do caput em percentual de até dez por cento do valor global da parceria. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, caberá à organização da sociedade civil encaminhar comunicação posterior à administração pública federal para a realização de apostilamento. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 44. The legal opinion of the Federal Attorney General's Office, its linked bodies or the legal body of the federal public administration entity is waived in the cases referred to in paragraph “c” of item I and item II of caput do art. 43 e os incisos I e II do § 1º do art. 43, sem prejuízo de consulta sobre dúvida jurídica específica apresentada pelo gestor da parceria ou por outra autoridade que se manifeste no processo.
CHAPTER V
NETWORK ACTION
Art. 45. A execução das parcerias pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.
§ 1 th A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
§ 2 The network must be composed of:
I – uma organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública federal, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
II – uma ou mais organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes da parceria com a administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante.
§ 3º A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
Art. 46. A atuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede.
§ 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante.
§ 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e, quando for o caso, o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à administração pública federal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua assinatura.
§ 3º Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à administração pública federal no prazo de quinze dias, contado da data da rescisão.
§ 4º A organização da sociedade civil celebrante deverá assegurar, no momento da celebração do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil executante e não celebrante, que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – proof of registration with the CNPJ, issued on the official website of the Federal Revenue Service of Brazil;
II – copy of the statute and any registered changes;
III – certificates provided for in items IV, V and VI of the caput of art. 26; It is
IV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento no Cepim, no Siconv, no Siafi, no Sicaf e no Cadin.
IV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento no Cepim, no CEIS e no CAUC. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º Fica vedada a participação em rede de organização da sociedade civil executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
Art. 47. A organização da sociedade civil celebrante deverá comprovar à administração pública federal o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A of Law No. 13,019, of 2014 , to be verified by presenting the following documents:
I – comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II – proof of technical and operational capacity to supervise and guide the network, with the following being admitted:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) letters of principles, records of meetings or events and other public documents from networks in which the celebrant participates or has participated; or
c) activity reports with proof of actions carried out in a network in which the celebrant participates or has participated.
Parágrafo único. A administração pública federal verificará se a organização da sociedade civil celebrante cumpre os requisitos previstos no caput no momento da celebração da parceria.
Art. 48. A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
§ 1 For the purposes of the provisions of caput , os direitos e as obrigações da organização da sociedade civil celebrante perante a administração pública federal não poderão ser sub-rogados à organização da sociedade civil executante e não celebrante.
§ 2º Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário.
§ 3º A administração pública federal avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
§ 4º As organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes deverão apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela organização da sociedade civil celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no item I of the sole paragraph of art. 35-A of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 5º O ressarcimento ao erário realizado pela organização da sociedade civil celebrante não afasta o seu direito de regresso contra as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
CHAPTER VI
MONITORING AND EVALUATION
Section I
Da comissão de monitoramento e avaliação
Art. 49. A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 1º O órgão ou a entidade pública federal designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação, a ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
§ 2º A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 3 th O órgão ou a entidade pública federal poderá estabelecer uma ou mais comissões de monitoramento e avaliação, observado o princípio da eficiência.
§ 4 th A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II deste Capítulo.
§ 5º O monitoramento e a avaliação da parceria executada com recursos de fundo específico poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Law No. 13,019, of 2014 , and this Decree.
Art. 50. O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que:
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;
II – your performance in monitoring and evaluation constitutes a conflict of interest, under the terms of Law No. 12,813, of 2013 ; or
III – tenha participado da comissão de seleção da parceria.
III – seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil monitorada. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Section II
Actions and procedures
Art. 51. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica.
§ 1º The actions referred to in the caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
§ 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal.
§ 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal e, no que couber, pelas instâncias de controle social da política. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
§ 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 of Law No. 13,019, of 2014 , will be produced in the form established by art. 60. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 51-A. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será produzido na forma prevista do art. 59 of Law No. 13,019, of 2014. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de trinta dias: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – remedy the irregularity; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – fulfill the obligation; or (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – present justification for the impossibility of resolving the irregularity or fulfilling the obligation. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme for o caso. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
b) the retention of portions of the resources, in accordance with the provisions of art. 34; or (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
c) carrying out new activities to achieve goals; or (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada na forma do art. 49, que o homologará, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de seu recebimento. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6 The sanctions provided for in Chapter VIII may be applied regardless of the measures adopted in accordance with the provisions of § 5. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 52. The federal public administration body or entity must carry out a technical visit on site para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas .
§ 1º O órgão ou a entidade pública federal deverá notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo de três dias úteis anteriores à realização da visita técnica on site .
§ 2 Whenever there is a technical visit on site , the result will be detailed in a technical visit report on site , que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal.
§ 3 The technical visit on site não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 53. In partnerships lasting more than one year, the federal public body or entity will carry out, whenever possible, a satisfaction survey.
§ 1º A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
§ 2 The satisfaction survey may be carried out directly by the federal public administration, with in-person or remote methodology, with support from third parties, by delegation of competence or through partnerships with bodies or entities able to assist in carrying out the survey.
§ 3º Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado.
§ 4º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.
CHAPTER VII
ACCOUNTABILITY
Section I
General provisions
Art. 54. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
Parágrafo único. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
Art. 55. Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que conterá:
Art. 55. Para fins de prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, na plataforma Transferegov.br, que conterá: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas ou a justificativa para o não atingimento conforme o disposto no § 4º; (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
II – a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e
IV – os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.
§ 1 th The report covered by the caput must also provide elements for evaluation:
I – the economic or social impacts of the actions developed;
II – the level of satisfaction of the target audience, which may be indicated through a satisfaction survey, statement from a local public or private entity and statement from the sectoral public policy council, among others; It is
II – the level of satisfaction of the target audience; It is (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
III – da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§ 2º As informações de que trata o § 1º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput of art. 25.
§ 3 The body or entity of the federal public administration may waive compliance with § 1 of this article and subparagraph “b” of item II of the caput do art. 61 quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante justificativa prévia.
§ 3º O órgão ou a entidade da administração pública federal dispensará a observância ao disposto no § 1º quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, justificadamente, de ofício ou mediante solicitação da organização da sociedade civil. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
§ 5º Nas hipóteses em que não tiver sido realizada pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração de entidade pública ou privada local, manifestação do conselho setorial ou outro documento que exponha o grau de satisfação do público-alvo. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 56. Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública federal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter:
I – a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – proof of return of the remaining balance of the specific bank account, if any; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
III – the specific bank account statement; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – the memory for calculating the apportionment of expenses, when applicable; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
V – the list of goods acquired, produced or transformed, if any; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
VI – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Single paragraph. The calculation memory referred to in item IV of the caput , a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 56. The federal public administration will extract a financial execution report from the Transferegov.br platform, in the event of unjustified failure to achieve targets or when there is evidence of an irregular act. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 The financial execution report must contain: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – proof of return of the remaining balance of the specific bank account, if any; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – the specific bank account statement; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
IV – the memory for calculating the apportionment of expenses, when applicable; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
V – the list of goods acquired, produced or transformed, if any; It is (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
VI – cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com a data do documento, o valor, os dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou serviço. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A memória de cálculo a que se refere o inciso IV do § 1º , a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º The analysis of the financial data covered by the § 2 of art. 64 of Law No. 13,019, of 2014, will be carried out in the hypotheses covered by this article. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 57. The analysis of the financial execution report referred to in art. 56 will be carried out by the federal public administration and will include:
I – o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36; e
II – a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Art. 58. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Section II
Prestação de contas anual
Art. 59. Nas parcerias com vigência superior a um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
§ 1º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até trinta dias após o fim de cada exercício, conforme estabelecido no instrumento da parceria.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se exercício cada período de doze meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.
§ 3º A prestação de contas anual consistirá na apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto na plataforma eletrônica, que deverá observar o disposto no art. 55.
§ 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
§ 5º If the omission referred to in § 4º persists, the provisions of the § 2 of art. 70 of Law No. 13,019, of 2014 .
Art. 60. A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal, considerados os parâmetros a serem definidos pela Controladoria-Geral da União. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 The analysis provided for in caput will also be carried out when: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação de que trata o art. 51; ou (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública federal notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até trinta dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56 e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 61. O relatório técnico de monitoramento e avaliação referido no art. 60 conterá: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – the elements set out in § 1 of art. 59 of Law No. 13,019, of 2014; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
a) evaluate the goals already achieved and their benefits; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
1. economic or social impacts; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
2. the level of satisfaction of the target audience; It is (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de trinta dias: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – remedy the irregularity; (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – fulfill the obligation; or (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
III – present justification for the impossibility of resolving the irregularity or fulfilling the obligation. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Values related to goals not met without sufficient justification will be disallowed. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 4º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
I – caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
b) retention of portions of resources, in accordance with art. 34; or (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
II – caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
b) the instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, na forma do art. 49, que o homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 6º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 7 The sanctions provided for in Chapter VIII may be applied regardless of the measures adopted in accordance with § 6. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Section III
Da prestação de contas final
Art. 62. As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 55, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 of Law No. 13,019, of 2014 , e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art.42.
Single paragraph. The presentation of the documents referred to in items III and IV of the caput of art. 55 when they are already on the electronic platform.
Art. 63. A análise da prestação de contas final pela administração pública federal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará:
I – o Relatório Final de Execução do Objeto;
II – os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano;
III – technical visit report in loco, if any; It is
IV – relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
Parágrafo único. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 55.
Art. 64. Na hipótese de a análise de que trata o art. 63 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56.
§ 1 The presentation of the documents referred to in items I to IV of the caput of art. 56 when they are already on the electronic platform.
§ 2º The analysis of the report referred to in the caput must comply with the provisions of art. 57.
Art. 65. For the purposes of the provisions of art. 69 of Law No. 13,019, of 2014 , a organização da sociedade civil deverá apresentar:
I – o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e
II – o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até sessenta dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil.
Art. 66. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela:
I – approval of accounts;
II – approval of accounts with reservations; or
III – rejection of accounts.
§ 1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Decreto.
§ 2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
§ 2 Approval of accounts with reservations will occur: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – in the analysis referred to in art. 57, when the value of the irregularity is small, unless bad faith has been proven. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 3º Rejection of accounts will occur in the following cases:
I – omission in the duty to provide accounts;
II – descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
III – damage to the treasury resulting from an illegitimate or uneconomic management act; or
IV – embezzlement or diversion of money, goods or public values.
§ 4 Rejection of accounts cannot be based solely on the assessment referred to in the sole paragraph of art. 63.
Art. 67. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Parágrafo único. A organização da sociedade civil será notificada da decisão de que trata o caput and you can:
I – apresentar recurso, no prazo de trinta dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal, para decisão final no prazo de trinta dias; ou
II – remedy the irregularity or comply with the obligation, within forty-five days, extendable for a maximum of the same period.
Art. 68. Once the appeal phase has been exhausted, the federal public administration body or entity must:
I – no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das ressalvas; e
II – no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de trinta dias:
a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2 of art. 72 of Law No. 13,019, of 2014 .
§ 1 th O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII.
§ 2 The federal public administration must comment on the request referred to in subparagraph “b” of item II of the caput within thirty days.
§ 3º A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.
§ 4º Compete exclusivamente ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput .
§ 5 The other parameters for granting reimbursement referred to in subparagraph “b” of item II of caput serão definidos em ato do Ministro de Estado ou do dirigente máximo da entidade da administração pública federal, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida.
§ 6º In the hypothesis of item II of the caput , failure to reimburse the treasury will result in:
I – a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
II – o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica e no Siafi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
Art. 69. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública federal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto.
Art. 69. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública federal deverá ser estabelecido no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinada. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1 The deadline referred to in the caput may be extended, with justification, for an equal period, not exceeding the limit of three hundred days.
§ 2º The expiry of the period defined in the caput , and its possible extension, under the terms of § 1, without the accounts having been assessed:
I – não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II – não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
§ 3 If the period defined in the caput , e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, se der por culpa exclusiva da administração pública federal, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela administração pública federal, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 70. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I – nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3 th of art. 69; It is
II – in other cases, interest will be calculated based on:
a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3 th of art. 69.
Single paragraph. The debts covered by the caput observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
CHAPTER VIII
SANCTIONS
RESPONSIBILITIES AND SANCTIONS
(Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 71. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Law No. 13,019, of 2014 , e da legislação específica, a administração pública federal poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
Art. 71. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Law No. 13,019, of 2014, and specific legislation, the federal public administration may: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
I – celebrar termo de ajustamento de conduta com a organização da sociedade civil; e (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
II – temporary suspension; It is
II – aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
a) warning; (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
b) temporary suspension; It is (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
c) declaration of unsuitability. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
III – declaration of unsuitability. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 1º The interested party is entitled to defend himself within ten days, counting from the date of opening of the procedural records.
§ 1º In the hypotheses of item II of the caput, the interested party is entitled to defend himself within a period of ten days, counting from the date on which the procedural documents are opened. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 2º A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública federal.
§ 4º A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública federal por prazo não superior a dois anos.
§ 5º A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
§ 6 The application of sanctions of temporary suspension and declaration of unsuitability is the exclusive responsibility of the Minister of State.
§ 7º As sanções serão registradas no Cepim, disponível no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 8 Joint act of the Ministry of Management and Innovation in Public Services and the Comptroller General of the Union will establish the procedure for the conclusion of the conduct adjustment term referred to in item I of caput. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 72. The administrative decision that applies the sanctions provided for in items I to III of the caput of art. 71 an administrative appeal will be possible, within ten days, counting from the date of acknowledgment of the decision.
Single paragraph. In the case of the exclusive competence of the Minister of State provided for in § 6 of art. 71, the appropriate appeal is the request for reconsideration.
Art. 73. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Siconv, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Art. 73. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Siafi e no Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 74. Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública federal destinadas a aplicar as sanções previstas neste Decreto, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.
Single paragraph. The prescription will be interrupted with the issuance of an administrative act intended to investigate the infraction.
CHAPTER IX
THE PROCEDURE FOR EXPRESSION OF SOCIAL INTEREST
Art. 75. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social – Pmis aos órgãos ou às entidades da administração pública federal para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público com objetivo de celebração de parceria.
§ 1º O Pmis tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da entidade da administração pública federal responsável pela política pública.
§ 2º A realização de chamamento público ou a celebração de parceria não depende da realização do Pmis.
Art. 76. A administração pública federal disponibilizará modelo de formulário para que as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de Pmis, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – identification of the subscriber of the proposal;
II – indication of the public interest involved; It is
III – diagnosis of the reality to be modified, improved or developed and, when possible, indication of the feasibility, costs, benefits and execution deadlines of the intended action.
§ 1 The proposal referred to in the caput will be forwarded to the federal public administration body or entity responsible for the public policy to which it refers.
§ 2 The bodies and entities of the federal public administration will establish a period for receiving proposals aimed at establishing Pmis, observing a minimum of sixty days per year.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República manterá plataforma eletrônica para receber, a qualquer tempo, propostas de abertura de PMIS apresentadas pelas organizações da sociedade civil, pelos movimentos sociais e pelos cidadãos e dará conhecimento aos órgãos e às entidades públicas federais potencialmente interessados nas proposições de parceria. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 77. The evaluation of the proposal to establish Pmis will observe, at a minimum, the following steps:
I – analysis of the admissibility of the proposal, based on the requirements set out in art. 76;
II – decision on whether or not to establish the Pmis, after verifying the convenience and opportunity by the responsible federal public administration body or entity;
III – if the Pmis is established, society will hear about the topic; It is
IV – statement from the responsible federal public administration body or entity on whether or not to carry out the public call proposed in the Pmis.
§ 1 Upon receipt of the proposal to open the Pmis, presented in accordance with art. 76, the federal public administration will have a period of up to six months to complete the steps set out in the caput .
§ 2 The proposals for establishing Pmis will be published on the official website of the responsible federal public administration body or entity and on a single electronic portal for this purpose.
CHAPTER X
TRANSPARENCY AND DISCLOSURE OF SHARES
Art. 78. A administração pública federal e as organizações da sociedade civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.
Single paragraph. They are exempt from complying with the provisions of caput partnerships carried out within the scope of protection programs for threatened people.
Art. 79. O órgão ou a entidade da administração pública federal divulgará informações referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados com seus planos de trabalho.
Art. 80. As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 of Law No. 13,019, of 2014 , and the art. 63 of Decree No. 7,724, of May 16, 2012 .
Parágrafo único. No caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput , inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede.
Art. 81. O Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos.
§ 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea será responsável pela gestão do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
§ 2º Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal enviar os dados necessários para a consecução dos objetivos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
§ 3º O Mapa das Organizações da Sociedade Civil disponibilizará funcionalidades para reunir e publicizar informações sobre parcerias firmadas por Estados, Municípios e o Distrito Federal e informações complementares prestadas pelas organizações da sociedade civil.
§ 4º O Portal da Transparência, de que trata o Decree No. 5,482, of June 30, 2005 , e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais.
§ 4º O Portal da Transparência, de que trata o Decree No. 11,529, of May 16, 2023, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 82. A divulgação de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil nos termos do art. 14 of Law No. 13,019, of 2014 , will observe the guidelines and objectives set out in the Decree No. 6,555, of September 8, 2008 , and the policies, guidelines and standards established by the Social Communication Secretariat of the Presidency of the Republic and by annual plans prepared by members of the Communication System of the Federal Executive Branch – Sicom.
§ 1º Os meios de comunicação pública federal de radiodifusão de sons e imagens e de sons poderão reservar em suas grades de programação espaço para veiculação de campanhas informativas e programações que promovam o acesso à informação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil no âmbito das parcerias.
§ 2 The technological resources and language used in the dissemination of campaigns and programs must guarantee accessibility to people with disabilities.
OF THE NATIONAL FOMENT AND COLLABORATION COUNCIL
Art. 83. The National Council for Development and Collaboration - Confoco is hereby created, a joint collegiate body of a consultative nature, part of the structure of the Ministry of Planning, Budget and Management, with the purpose of disseminating good practices and proposing and apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública federal.
Art. 83. Fica instituído o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração – Confoco, órgão colegiado paritário de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações destinadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública federal. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
Single paragraph. Confoco competes:
I – monitor and evaluate the implementation of the Law No. 13,019, of 2014 , and propose guidelines and actions for its implementation;
II – identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
III – propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
IV – propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parceria;
V – encourage social participation in development, collaboration and cooperation policies; It is
V – encourage social participation in development, collaboration and cooperation policies; (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
VI – approve its internal regulations and any changes.
VI – approve its internal regulations and any changes; (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
VII – realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e direitos, entre outros; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
VIII – coordinate with federal, state, district and municipal rights and public policy councils with a view to maintaining exchanges regarding standards, tools or actions related to public policies or rights within their competence; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
IX – mobilizar as organizações da sociedade civil para o preenchimento de informações complementares às parcerias públicas no Mapa das Organizações da Sociedade Civil; e (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
X – encourage the installation and operation of similar district, state and municipal participatory bodies and promote dialogue and the dissemination of knowledge. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 84. Confoco will have the following composition: (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
I – one main representative and one alternate representative from each of the following bodies of the federal public administration: (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
a) Ministry of Planning, Budget and Management, which will coordinate it; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
b) Ministry of Justice; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
c) Ministry of Finance; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
d) Ministry of Education; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
e) Ministry of Culture; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
f) Ministry of Social Development and Fight Against Hunger; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
g) Ministry of Health; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
h) Ministry of Agrarian Development; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
i) Ministry of Women, Racial Equality, Youth and Human Rights; (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
j) Government Secretariat of the Presidency of the Republic; It is (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
k) Comptroller General of the Union; It is (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
II – onze representantes titulares e onze representantes suplentes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais de abrangência nacional. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 1 th The representatives referred to in item I of the caput will be nominated by the head of the bodies to which they are linked. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 2 º As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais de que trata o inciso II do caput They will be chosen according to the procedure established in Confoco's internal regulations, ensuring publicity in the selection. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 3 The first selection referred to in § 2 will be defined in an act of the Minister of State for Planning, Budget and Management, to be edited within sixty days, counting from the date of publication of this Decree. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 4 Confoco members will be designated by act of the Minister of State for Planning, Budget and Management. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 5 Confoco may invite, to participate in its meetings and activities, experts and representatives of public and private bodies and entities, as well as representatives of other public policy councils. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 6 Participation in Confoco is considered the provision of a relevant, unpaid public service. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 84-A. Confoco will have the following composition: (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
I – a representative of each of the following bodies and entities: (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
a) General Secretariat of the Presidency of the Republic, which will preside over it; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
b) Federal Attorney General’s Office; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
c) Comptroller General of the Union; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
d) Ministry of Science, Technology and Innovation; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
e) Ministry of Culture; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
f) Ministry of Agrarian Development and Family Farming; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
g) Ministry of Development and Social Assistance, Family and Fight Against Hunger; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
h) Ministry of Human Rights and Citizenship; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
i) Ministry of Education; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
j) Ministry of Sports; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
k) Ministry of Management and Innovation in Public Services; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
l) Ministry of Racial Equality; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
m) Ministry of Justice and Public Security; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
n) Ministry of Environment and Climate Change; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
o) Ministry of Women; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
p) Ministry of Indigenous Peoples; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
q) Ministry of Health; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
r) Ministry of Labor and Employment; (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
s) Secretariat for Institutional Relations of the Presidency of the Republic; It is (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
II – vinte representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 1 Each Confoco representative will have an alternate, who will replace them in their absences or impediments. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 2 The representatives of Confoco referred to in item I of the caput and the respective substitutes will be nominated by the heads of the bodies and the entity they represent. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 3 The representatives of Confoco referred to in item II of the caput e os respectivos suplentes serão indicados pelas organizações da sociedade civil, pelas redes ou pelos movimentos sociais que representam. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 4º As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais de que trata o inciso II do caput will be chosen, publicity in the selection being ensured, through an established process: (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
I – in an act of the Minister of State of the General Secretariat of the Presidency of the Republic, for the first selection; It is (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
II – in Confoco’s internal regulations, for subsequent selections. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 5º As organizações da sociedade civil, as redes e os movimentos sociais escolhidos nos termos do § 4º terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 6º Para cada organização da sociedade civil, rede ou movimento social de que trata o inciso II do caput, será selecionada, na forma do § 4º, uma organização da sociedade civil, uma rede ou um movimento social congênere, que a substituirá pelo tempo restante do mandato, na hipótese de vacância. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 7 Confoco's main and substitute representatives will be designated in an act by the Minister of State of the General Secretariat of the Presidency of the Republic. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 85. The Ministry of Planning, Budget and Management will be responsible for providing the administrative support and means necessary to carry out Confoco's work.
Single paragraph. To fulfill its functions, Confoco will rely on budgetary and financial resources allocated to the budget of the Ministry of Planning, Budget and Management. (Revoked by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 85. Confoco will meet, on an ordinary basis, quarterly and, on an extraordinary basis, upon convocation by its President or request by one third of its members. (Wording given by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 1º O quórum de reunião do Confoco é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 2 In the event of a tie, in addition to the ordinary vote, the President of Confoco will have the casting vote. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
§ 3 The President of Confoco may invite experts and representatives of other bodies and entities, public and private, to participate in its meetings, without the right to vote. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 85-A. The Executive Secretariat of Confoco will be exercised by the General Secretariat of the Presidency of the Republic. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Single paragraph. To carry out its functions, Confoco will rely on budgetary and financial resources allocated to the budget of the General Secretariat of the Presidency of the Republic. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 85-B. Confoco meetings may be held in person or via video conference, at the discretion of the Council's Executive Secretariat. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
Art. 85-C. Participation in Confoco will be considered the provision of a relevant, unpaid public service. (Included by Decree No. 11,661, of 2023)
CHAPTER XII
FINAL DISPOSITIONS
Art. 86. The provisions of Law No. 9,784, of January 29, 1999 , to the administrative processes relating to the partnerships covered by this Decree.
Parágrafo único. A juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo.
Art. 87. Não constituem parceria, para fins do disposto neste Decreto, os patrocínios realizados para apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de divulgar atuação, agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.
Art. 88. No âmbito da União e de suas autarquias e fundações públicas, a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria, prevista no item XVII of the caput of art. 42 of Law No. 13,019, of 2014 , will be the responsibility of legal consultancy and advisory bodies, under the coordination and supervision of the Conciliation and Arbitration Chamber of the Federal Administration – Ccaf, a body of the Federal Attorney General's Office.
§ 1º Antes de promover a tentativa de conciliação e solução administrativa, o órgão jurídico deverá consultar a Controladoria-Geral da União quanto à existência de processo de apuração de irregularidade concernente ao objeto da parceria.
§ 2º É assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado perante a administração pública federal, especialmente em procedimento voltado à conciliação e à solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
§ 3 th Act of the Attorney General of the Union will regulate the provisions of this article.
Art. 89. Access to Sicaf by other federated entities, as provided for in the sole paragraph of art. 80 of Law No. 13,019, of 2014 , will take place through the signing of an agreement with the Ministry of Planning, Budget and Management.
Art. 89. Access to the systems covered by the art. 80 of Law No. 13,019, of 2014, will occur through the signing of an agreement with the Ministry of Management and Innovation in Public Services. (Wording given by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 90. The Ministry of State for Planning, Budget and Management will define, within sixty days from the date of publication of this Decree, the deadline for adapting Siconv or a single platform that replaces it to the rules set out in this Decree. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 91. Agreements and similar instruments existing on the date of entry into force of the Law No. 13,019, of 2014, will remain governed by the legislation in force at the time of its execution, without prejudice to the subsidiary application of the Law No. 13,019, of 2014 , e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.
§ 1 The agreements and similar instruments referred to in the caput poderão ser prorrogados de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública federal, hipótese em que a prorrogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebração da parceria.
§ 2º Under the terms of § 2 of art. 83 of Law No. 13,019, of 2014 , agreements and similar instruments with an indefinite term or extendable for a period longer than that initially established will, within a period of one year, counting from the date of entry into force of said Law, alternatively:
I – substituídos por termo de fomento, de colaboração ou por acordo de cooperação, para adaptação ao disposto na referida Lei e neste Decreto, no caso de decisão do gestor pela continuidade da parceria; ou
II – rescindidos, justificada e unilateralmente, pela administração pública federal, com notificação à organização da sociedade civil parceria para as providências necessárias.
§ 3 The federal public administration may sign additional terms of agreements and similar instruments that can be extended for a period equal to or shorter than that initially established, subject to the legislation in force at the time of its original execution and the subsidiary application of the Law No. 13,019, of 2014 .
§ 4º Para a substituição de que trata o inciso I do § 2º, a organização da sociedade civil deverá apresentar os documentos previstos nos art. 26 e art. 27 deste Decreto, para fins de cumprimento dos art. 33, art. 34 e art. 39 da Law No. 13,019, of 2014 .
§ 5º A prestação de contas das parcerias substituídas na forma do inciso I do § 2º observará o disposto na Law No. 13,019, of 2014 , and in this Decree.
§ 6º Excepcionalmente, a administração pública federal poderá firmar termo aditivo da parceria de que trata o § 2º, a ser regida pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, desde que seja limitada sua vigência até 23 de janeiro de 2017.
§ 7º To comply with the provisions of caput , Section III of Chapter VII of this Decree may be applied to agreements and similar instruments existing on the date of entry into force of the Law No. 13,019, of 2014 , que estejam em fase de execução de seu objeto ou que estejam em fase de análise de prestação de contas. (Revoked by Decree No. 11,948, of 2024)
§ 8º In the case of partnerships signed before the entry into force of the Law No. 13,019, of 2014, que estejam em fase de análise de prestação de contas em 12 de março de 2024, a administração pública federal poderá aplicar os seguintes critérios para avaliação das contas e do eventual ressarcimento: (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
I – possibilidade de o parecer técnico e a decisão final referente à prestação de contas concluírem pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas quando comprovado o integral cumprimento do objeto da parceria, sem a necessidade de análise da documentação financeira, desde que não exista indício de irregularidade; ou (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
II – possibilidade de ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do disposto no § 2 of art. 72 of Law No. 13,019, of 2014, observing the requirements set out in art. 68 of this Decree. (Included by Decree No. 11,948, of 2024)
Art. 92. Decree No. 6,170, of July 25, 2007 , comes into force with the following changes: (Revoked by Decree No. 11,531, of 2023) Validity
“Art. 1st ……………………………………………………………
………………………………………………………………………….
§ 4 The provisions of this Decree do not apply to the terms of promotion and collaboration and to the cooperation agreements provided for in Law No. 13,019, of July 31, 2014 .
§ 5º As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela Law No. 13,019, of 2014 , and by state or municipal regulations.” (NR)
Art. 93. Decree No. 3,100, of June 30, 1999 , comes into force with the following changes:
“Art. 1 th …………………………………………………………
………………………………………………………………………….
IV – income tax exemption declaration;
V – registration in the General Taxpayer Register/National Register of Legal Entities – CGC/CNPJ; It is
VI – declaration of having been in regular operation for at least three years, in accordance with statutory purposes.” (NR)
“Art. 9th …………………………………………………………..
I – the validity of the qualification certificate issued by the Ministry of Justice, in accordance with the regulations;
………………………………………………………………… ” (NR)
“Art. 12. ………………………………………………………..
I – relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
…………………………………………………………………………..
III – extract of physical and financial execution;
IV – income statement for the year;
V – balanço patrimonial;
VI – demonstration of the origins and applications of resources;
VII – demonstration of changes in social assets;
VIII – explanatory notes to the financial statements, if necessary; It is
IX – parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19.” (NR)
Art. 94. This Decree comes into force on the date of its publication.
Art. 95. The following are revoked:
I – the Decree No. 50,517, of May 2, 1961 ;
II – the Decree No. 60,931, of July 4, 1967 ; It is
III – the Decree No. 3,415, of April 19, 2000 .
Brasília, April 27, 2016; 195th of Independence and 128th of the Republic.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Ricardo Berzoini
Luiz Navarro
This text does not replace that published in the DOU of 4/28/2016*
Author: Rubens Santana – https://rubenssantana.com
