A captação de recursos é um fator crucial para garantir a sustentabilidade das organizações que atuam no terceiro setor. Essas instituições, muitas vezes sem fins lucrativos, dependem diretamente de doações, parcerias estratégicas e financiamentos públicos ou privados para manter suas atividades e gerar impacto social positivo. No entanto, o processo de captação de recursos não se limita apenas ao ato de solicitar contribuições financeiras. Ela exige uma estratégia ampla e bem estruturada, que vai muito além da simples busca por apoio econômico. Captar recursos envolve diversas frentes de atuação que vai desde uma gestão eficiente, a construção de relacionamentos sólidos com os stakeholders.
Quando uma ONG investe no marketing digital, ela não apenas amplia sua visibilidade, mas também cria oportunidades valiosas para atrair parcerias de novos voluntários. O marketing digital permite que a organização se conecte com pessoas que compartilham dos mesmos valores e que estão dispostas a contribuir. Compartilhar histórias inspiradoras, atualizações sobre projetos e oportunidades de envolvimento nas redes sociais, por exemplo, ajuda a criar um sentimento de pertencimento e urgência. Isso incentiva aqueles que se identificam com a missão da ONG a se engajarem ativamente.
A Inteligência Artificial (IA) tem se mostrado uma ferramenta poderosa em diversos setores, e o terceiro setor não é exceção. As organizações sem fins lucrativos enfrentam o desafio constante de fazer mais com menos. Nesse contexto, a IA surge como uma aliada valiosa, oferecendo soluções que podem transformar desde a operação interna até a entrega de serviços. Vamos explorar alguns dos principais benefícios que a IA pode trazer para o terceiro setor.
At the end of 2023, Decree No. 11,791/2023 was promulgated, which regulates Complementary Law No. 187/2021, on the Certification of Social Assistance Charitable Entities (CEBAS). The legislation put an end to the discussion that had lasted for years about the need for a law of this type to establish the necessary requirements so that philanthropic and charitable institutions could achieve tax immunity. Complementary Law No. 187/2021 establishes that to be considered a charitable entity, the legal entity must be non-profit, provide services in the areas of social assistance, health and education and be certified in accordance with legislation. It is necessary to reinforce that charitable entities need to be aware of the changes brought about by the New CEBAS Law, making the necessary adjustments to comply with all requirements.
Decree 11,948/2024, which changes the regulation of the regulatory framework for Civil Society Organizations (CSOs), represents a historic milestone for the Third Sector in Brazil. The decree brings several innovations that aim to strengthen CSOs, increase Transparency and efficiency in the management of public resources, and facilitate the celebration of partnerships between […]