Novo Incentivo Fiscal: Doações de Empresas para o SUS e Hospitais Filantrópicos

O Project de Lei 430/25, em tramitação avançada na Câmara dos Deputados, propõe uma revolução na forma como o setor privado pode apoiar a saúde pública. A proposta permite que empresas tributadas pelo Profit real deduzam até 4% do Imposto de Renda (IR) devido para doações destinadas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS), com um bônus adicional de 1% para iniciativas em municípios de baixo desenvolvimento.
Essa medida não apenas abre uma nova via de captação de recursos para hospitais filantrópicos e OSCs de saúde, mas também foca na modernização tecnológica e capacitação profissional. Os recursos poderão ser aplicados em obras, compra de equipamentos de ponta e até em pesquisa científica, fortalecendo a infraestrutura do setor sem comprometer o equilíbrio fiscal, já que os valores são tratados como adicionais ao orçamento oficial..
Philanthropy Internacional: Divisão da USAID Renasce como Organização Independente

Em um movimento histórico de resiliência no cenário internacional, a divisão de Desenvolvimento e Inovação (DIV) da USAID, que havia sido descontinuada, foi relançada nesta quinta-feira como uma organização sem fins lucrativos independente: o DIV Fund. Com um aporte inicial de US$ 48 milhões de doadores privados, a nova entidade continuará financiando soluções globais de alto impacto e baixo custo.
O renascimento do Bottom como uma OSC independente demonstra a força da Philanthropy privada em preservar décadas de conhecimento e dados técnicos. O DIV Fund planeja distribuir cerca de US$ 25 milhões anualmente para projetos que comprovem eficácia através de testes rigorosos, focando em escalabilidade e Sustainability local, servindo como um modelo de como a inovação social pode prosperar mesmo diante de cortes em orçamentos governamentais estrangeiros.
Atenção Contábil: Prazo Final para a DBF 2026 se Aproxima

As entidades do Third sector devem ficar atentas ao calendário fiscal: o prazo para a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) 2026 encerra-se em 27 de fevereiro. A declaração é obrigatória para fundos de direitos (Criança, Adolescente e Idoso), órgãos governamentais e OSCs que receberam doações incentivadas ou gerenciaram projetos culturais, esportivos e de saúde (como Pronon e Pronas/PCD) durante o ano anterior.
A entrega fora do prazo ou com informações inexatas pode gerar multas pesadas, começando em R$ 500,00 mensais, além de sanções que podem bloquear o acesso a novos convênios e benefícios fiscais. É fundamental que as organizações realizem uma revisão minuciosa de recibos, extratos e certificados digitais para garantir a conformidade e proteger a reputação institucional perante o Fisco e seus doadores.