Crédito Suplementar

  • Ingesto
  • 16 de maio de 2021
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Crédito Adicional destinado a reforço de Dotação Orçamentária, sendo autorizado por lei. A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites. CF, arts. 165, § 8º, e 167, V; Lei nº 4.320/1964, art. 41, I; LDO; LOA. Ver também: Abertura de Crédito Adicional, Crédito Especial e Crédito Extraordinário. Conceito Geral: Crédito […]

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Crédito Orçamentário

  • Ingesto
  • 16 de maio de 2021
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Autorização de despesas expressa em valores monetários pela LOA para atender a uma determinada programação orçamentária. Sinônimo: Dotação Orçamentária.

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Crédito Extraordinário

  • Ingesto
  • 16 de maio de 2021
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Crédito Adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, aberto por meio de medida provisória. CF, art. 167, § 3º; Lei nº 4.320/1964, art. 41, III. Ver também: Crédito Especial, Crédito Suplementar e Medida Provisória (MPV). Conceito Geral: Crédito Adicional. Conceito Específico: Medida Provisória (MPV).

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Crédito Especial

  • Ingesto
  • 16 de maio de 2021
  • 1 minutos de leitura

Crédito Adicional destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja Dotação Orçamentária específica, autorizado por lei. CF, art. 167, V; Lei nº 4.320/1964, arts. 41, II, 42 e 43. Ver também: Crédito Extraordinário e Crédito Suplementar. Conceito Geral: Crédito Adicional.

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Crédito Adicional

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  • 16 de maio de 2021
  • 1 minutos de leitura

Instrumento de ajuste orçamentário para autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Lei nº 4.320/1964, arts. 40 e 41. Ver também: Fonte de Recursos para Crédito Adicional, Princípio da Anualidade Orçamentária e Regra de Ouro. Conceitos Específicos: Crédito Especial, Crédito Extraordinário e Crédito Suplementar.

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Coordenador de Bancada Estadual

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  • 15 de maio de 2021
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Membro de bancada estadual, com funções institucionais de representar a bancada na apresentação de emendas junto à CMO e com prerrogativas de representação só a ele conferidas na Apreciação e Votação de relatórios, incluindo o remanejamento de recursos e a apresentação de destaques. RCN nº 1/2006, arts. 78, II, e 138, II. Ver também: Bancada Parlamentar Estadual.

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