Princípio Orçamentário segundo o qual, na LOA, o montante das despesas não pode ser superior ao das receitas. Conceito Geral: Princípio Orçamentário. Sinônimo: Equilíbrio (Princípio).
Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º. Conceito Geral: Princípio Orçamentário. Sinônimo: Universalidade (Princípio).
Princípio Orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, Fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF. CF, art. 167, IV e § 4º. Conceito Geral: Princípio Orçamentário. Sinônimo: Não Vinculação de Receitas (Princípio). Princípio da Periodicidade Ver Princípio da Anualidade Orçamentária Princípio da Totalidade Ver Princípio da Unidade Orçamentária Princípio da Unidade Orçamentária Princípio […]
Princípio Orçamentário que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei. CF art. 165, § 8º. Ver […]
Princípio Orçamentário segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do orçamento com nível satisfatório de especificação ou discriminação, isto é, devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, faz-se, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e […]