Receitas decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal. CF, art. 145. Conceito Geral: Receita Corrente { Receita Efetiva }. Parte de: Classificação da Receita por Origem.
Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos. Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º. Conceito Geral: Receita Orçamentária <quanto à categoria […]
Indicador financeiro calculado a partir da Receita Corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da […]