Suspensão das atividades parlamentares do Congresso Nacional. Não havendo convocação para Sessão Legislativa Extraordinária, o recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o objetivo de […]
Ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro o Produto da arrecadação efetivada, isto é, fazem o depósito do numerário arrecadado no caixa do erário. Consiste no último estágio da execução da receita. Lei nº 4320/1964, art. 56. Ver também: Arrecadação. Conceito Geral: Estágio da Receita.
Receitas que não alteram a Dívida Líquida do Setor Público, uma vez que, quando realizadas, geram obrigação ou extinguem direito. São exemplos: emissão de títulos, contratação de operações de crédito e apropriação de juros ativos aos estoques da DLSP. Conceito Geral: Receita Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>.
Receitas que diminuem a Dívida Líquida do Setor Público e que não têm relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida. São exemplos: receitas tributárias, de contribuições sociais e de concessões e dividendos recebidos pela União. Conceito Geral: Receita Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>. Sinônimo: Receita Não Financeira.
Relatório apresentado pelos relatores do PLPPA e do PLDO e ainda pelo Relator-Geral do PLOA que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores e autores de emendas na tramitação dessas propostas orçamentárias (PLOA, PLDO e PLPPA). Ao ser aprovado, transforma-se em Parecer preliminar. Ver também: Emenda e Parecer Preliminar.