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1. Reforma Tributária: Um Impulso para a Philanthropy no Brasil

Data: 6 de outubro de 2025
Fonte: Ingesto – https://ingesto.org.br/noticias-terceiro-setor-inovacao-legislacao-captacao-recursos/
A Reforma Tributária no Brasil promete trazer mudanças significativas para o Third sector, especialmente no que tange à Philanthropy. A Amendment Constitucional 132/23 prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Donation (ITCMD) para doações destinadas a associações filantrópicas e instituições de interesse público. Esta medida visa alinhar o Brasil a práticas internacionais de países como Estados Unidos e Reino Unido, que já oferecem tais isenções, incentivando uma cultura de Donation mais robusta e facilitando o apoio financeiro a causas sociais.
Além da isenção do ITCMD, o Project de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/24) e sua Amendment nº 22 propõem incentivos fiscais adicionais. Estes incentivos permitirão que os Estados estimulem doações e transmissões de bens e direitos a diversas instituições, incluindo universidades, hospitais e fundações de apoio. Com a expectativa de aprovação do PLP 108/24 em 2025, a imunidade do ITCMD deve ser aplicável a partir de 01/01/2026. Essa Initiative é crucial para fortalecer o financiamento de causas científicas, sociais e ambientais, encorajando grandes patrimônios e empresas a direcionarem suas ações de responsabilidade social para entidades de comprovado interesse público e social.
2. Pós-Graduação em Mobilização de Recursos e Parcerias: Capacitando o Futuro do Third sector

Data: 6 de outubro de 2025
Fonte: Ingesto – https://ingesto.org.br/noticias-terceiro-setor-inovacao-legislacao-captacao-recursos/
Em resposta à crescente necessidade de profissionalização e à complexidade dos desafios de financiamento, a Universidade UniEVANGÉLICA, de Goiás, lançou uma Pós-Graduação em Mobilização de Recursos e Parcerias para a Sustainability. Este curso é uma Initiative estratégica para capacitar profissionais que atuam ou desejam atuar em responsabilidade social empresarial, fundações, institutos e organizações do Third sector. A formação visa suprir a carência de planejamento estratégico e comunicação eficaz sobre resultados e impactos, especialmente em OSCs de pequeno porte.
A grade curricular da especialização é abrangente, cobrindo desde a mobilização de Philanthropy nacional e internacional até Investments de impacto, blended finance, big data e inteligência artificial aplicados ao financiamento climático. A coordenadora do curso, Pollyana Andrade, destaca a importância da formação especializada para ampliar a visão estratégica e fortalecer a credibilidade dos profissionais. A diversificação das fontes de financiamento, alinhada a agendas globais como os ODS e o ESG, é apresentada como um pilar fundamental para a Sustainability das organizações, que devem se posicionar como parceiras estratégicas para o setor privado.
3. Manual MROSC: Transparency e Profissionalismo nas Parcerias

Data: 6 de outubro de 2025
Fonte: Ingesto – https://ingesto.org.br/noticias-terceiro-setor-inovacao-legislacao-captacao-recursos/
O Governo Federal, em colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Secretaria-Geral da Presidência da República, lançou o Manual MROSC – Do Planejamento à Accountability. Este guia abrangente é um marco para a implementação do Regulatory Framework for Organizations Civil society (MROSC) no âmbito da administração pública federal, resultado de um processo participativo com mais de 200 contribuições de diversos órgãos e entidades.
O manual tem como objetivo padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica, aumentar a Transparency e fortalecer a efetividade das políticas públicas executadas em Partnership com as OSCs. Ele detalha todas as fases das parcerias, desde o planejamento até a Accountability, e inclui modelos de editais, planos de trabalho e relatórios. A Initiative busca inspirar estados e municípios a adotarem boas práticas, promovendo parcerias baseadas em confiança mútua e foco em resultados sociais, essenciais para o desenvolvimento do Third sector.
4. Lei de Incentivo à Reciclagem: Desafios e Potencial

Data: 6 de outubro de 2025
Fonte: Ingesto – https://ingesto.org.br/noticias-terceiro-setor-inovacao-legislacao-captacao-recursos/
A Lei nº 14.260/2021, que instituiu a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), é um mecanismo fundamental para impulsionar a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil. Através da renúncia fiscal, pessoas físicas e jurídicas podem destinar recursos a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). No entanto, a efetividade da LIR tem sido desafiada pelo curto prazo de vigência e pela demora na sua regulamentação, que só ocorreu em dezembro de 2024, reduzindo o período útil de aplicação do incentivo até 31 de dezembro de 2026.
Essa situação reflete a experiência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que também enfrentou a necessidade de renovações e pressões para se tornar permanente. Para 2025, a LIR previu R$ 345 milhões em recursos de renúncia fiscal, com 118 projetos já aprovados ou em captação, totalizando mais de R$ 222 milhões. Apesar do volume de projetos, a maioria ainda está em fase preliminar. A mobilização dos atores sociais é crucial para garantir a extensão dos benefícios fiscais, e a expectativa é que a priorização de temas ambientais pelo governo impulsione o debate legislativo para tornar a LIR permanente, promovendo a economia circular e a inclusão social dos catadores.
5. Lei de Incentivo à Donation e Combate ao Desperdício de Alimentos

Data: 6 de outubro de 2025
Fonte: Ingesto – https://ingesto.org.br/noticias-terceiro-setor-inovacao-legislacao-captacao-recursos/
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que visa incentivar a Donation de alimentos e combater o desperdício no Brasil, criando a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A nova legislação permite a Donation de alimentos naturais ou preparados, desde que sigam as normas sanitárias, e estabelece que o doador só será responsabilizado civilmente em caso de dolo. Além disso, a lei autoriza parcerias entre o poder público, instituições privadas e OSCs para a execução de programas de redução do desperdício.
A lei também aborda os “alimentos imperfeitos”, incentivando campanhas para sua compra, e criou o Selo Doador de Alimentos para reconhecer estabelecimentos que contribuem para a causa. Contudo, houve vetos importantes por parte do presidente, como a dedução de até 5% da base de cálculo da CSLL para supermercados e a inclusão de empresas do regime de Profit presumido no benefício fiscal. A justificativa para os vetos foi a inconstitucionalidade e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que gerou debates sobre os mecanismos de incentivo à adesão à política.
6. Campinas determina regras para repasses de emendas da saúde a entidades
Data: 7 de outubro de 2025
Fonte: G1 Campinas e Região – https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/10/07/apos-investigacao-do-mp-prefeitura-de-campinas-cria-regras-para-repasses-de-emendas-da-saude-a-entidades.ghtml
A Prefeitura de Campinas (SP) implementou novas regras e procedimentos para o repasse de emendas individuais destinadas a entidades sem fins lucrativos que integram a rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O decreto, publicado no Diário Oficial em 7 de outubro, surge após uma investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo vereadores e a Irmandade de Misericórdia de Campinas. A medida visa aumentar a Transparency e a correta aplicação dos recursos públicos.
Entre as determinações do decreto, destacam-se a finalidade e prioridade dos recursos para ampliar a oferta de serviços de saúde, com foco em demandas reprimidas. Há também limites claros para a alocação de recursos: até 40% das emendas impositivas podem beneficiar entidades sem fins lucrativos, enquanto os 60% restantes devem ser aplicados em ações e serviços de saúde da administração direta e da Rede Mário Gatti. O decreto proíbe o uso dos recursos para Payment de pessoal, agrupamento de emendas ou aquisição de veículos e obras civis em 2026, além de estabelecer limites financeiros por entidade e exigir Transparency total na execução financeira, com contas correntes específicas e divulgação no Portal da Transparency.
7. Símbolo a ativo: Como o registro de marca gera receita para associações

Data: 5 de outubro de 2025
Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/depeso/441022/simbolo-a-ativo-como-o-registro-de-marca-gera-receita-para-associacoes
Para as entidades do Third sector, como associações e fundações, a gestão estratégica da marca emerge como uma ferramenta valiosa para a Sustainability financeira e o fortalecimento da identidade institucional. Diferentemente das empresas, o objetivo central dessas organizações não é a distribuição de lucros, mas a promoção de causas de Social Impact. No entanto, a necessidade de captar recursos e manter suas atividades é premente, e o registro e licenciamento de marcas podem ser um caminho legítimo para gerar receita sem desvirtuar o caráter não lucrativo.
O registro de uma marca no INPI confere exclusividade e credibilidade, transformando-a em um ativo estratégico. Associações podem licenciar suas marcas, desde que o estatuto preveja essa possibilidade e a receita seja reinvestida nas atividades institucionais. Contratos de licenciamento devem estabelecer regras claras e controles de qualidade para garantir que a marca seja usada de forma alinhada aos valores da organização. Esse processo não só gera uma fonte de caixa sustentável, mas também valoriza a marca, fortalece a reputação e aumenta a competitividade dos associados, traduzindo-se em mais confiança, parcerias e maior capacidade de transformar realidades sociais.
8. ONG é gestão e impacto: o valor real do Third sector

Data: 8 de outubro de 2025
Fonte: ONG News – https://ongnews.com.br/noticias/
O Third sector, composto por Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades sem fins lucrativos, desempenha um papel crucial na sociedade, movimentando bilhões e gerando milhões de empregos. Longe de ser um setor improvisado, as ONGs atuam com gestão e estratégia para entregar Social Impact significativo. A percepção de que essas organizações são apenas iniciativas voluntárias sem estrutura gerencial é equivocada; na realidade, elas operam com profissionalismo e planejamento para alcançar seus objetivos sociais e ambientais.
O valor real do Third sector reside não apenas na sua capacidade de mobilizar recursos e pessoas, mas também na sua eficiência em traduzir esses esforços em resultados concretos para a sociedade. A gestão eficaz é fundamental para garantir a Sustainability das operações e a maximização do impacto. Ao adotar práticas de governança e estratégias bem definidas, as ONGs conseguem otimizar a captação de recursos, gerenciar projetos complexos e prestar contas de forma transparente, consolidando sua posição como agentes de transformação e desenvolvimento social.