Nosso levantamento tenta extrair as informações de maneira mais clara e fidedigna possível, é claro que, por questões circunstanciais, alguns dados podem não estar completo, já que, por exemplo: há recursos que são transferido para Organizações da Sociedade Civil – OSCs, através dos Fundo Nacionais, como da saúde, da educação ou assistência social, e que acabam não sendo recursos transferido diretamente do Órgão Concedente para a Instituição.
É impossível que o Terceiro Setor trabalhe de maneira eficiente sem coletar dados das pessoas e por isso este segmento é um dos fortemente afetados pela Lei 13.709/18, a LGPD. Esta legislação determina várias obrigações para qualquer tipo de pessoa jurídica que colete e/ou utilize dados de pessoas físicas. Toda ONG/OSC que coletar dados de seus beneficiários com a intenção de usá-los para avaliar e tomar providências para mudar positivamente algo, é definida pela legislação como “controladora”.
Ainda dá tempo de Captar Recursos junto ao Orçamento Geral da União de 2021?
Sim, ainda dá tempo e nessa LIVE analisaremos o que ainda é preciso para que uma Organização Sem Fins Lucrativos possa Captar Recursos junto ao Orçamento Geral da União/2021.
ASSUNTOS:
Prazos: Datas da legislações orçamentárias para as indicações junto ao Orçamento Geral da União!
Exigências: Quais as exigências básicas para que sua Instituição esteja apta a captar essa modalidade de recursos!
Caminhos: Orientaremos quais os caminhos corretos para que sua Instituição possa apresentar uma taxa de sucesso elevada em sua captação!
Erros: Mostraremos quais os erros mais comuns cometidos pelo Terceiro Setor no momento da Captação de Recursos junto ao Poder Público Federal!
Perguntas e Respostas: Teremos um bloco completo somente para perguntas e respostas sobre o tema!