Nosso tema aqui é especificamente as Transferência Fundo a Fundo e, porque, esse sistema se constitui o mecanismo mais adequado para Captação de Recursos para Pequenas Instituições Sem Fins Lucrativos? E a informação mais BÁSICAS é: porque é o MECANISMO MAIS SIMPLES de transferência de recursos do Poder Público Federal para as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, Sem Fins Lucrativos. Ele é MAIS SIMPLES, porque é um mecanismo de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracterizam pelo REPASSE DE FORMA DIRETA, entre instâncias governamentais distintas, SEM REQUERER A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ou seja, INDEPENDE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, AJUSTE, ACORDO OU CONTRATO. Essa última frase é o PULO DO GATO, é a chave para se entender por que a Transferências de Fundo a Fundo são tão interessantes para as OSCs. É uma transferência de recurso que prescinde da formalização de um Convênio.

Leia Mais

Decreto n.º 9.711/2019, que dispões sobre
a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

Leia Mais