Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária. O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os Entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.

Leia Mais
Abrir Chat
1
Precisando de Ajuda?
Escanear o código
Todos Direitos Reservados!
Olá
Podemos te ajudar?
Todas as informações oriundas de nossa Plataforma só é utilizado para contatar o usuário se ele solicitar! Não usamos nenhuma informação com nenhum objetivo que não seja estritamente o atendimento ao usuário.