Transferência Fundo a Fundo

  • 20 de maio de 2021
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Instrumento de descentralização de recursos disciplinado em leis específicas que se caracteriza pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. Exemplos de fundos que operam essa modalidade de transferência são o Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

  • Lei nº 9.604/1998; Lei nº 8.142/1990; Decreto nº 7.788/2012; Decreto nº 1.232/1994.