Parlamentar designado para examinar determinada Proposição legislativa ou documento de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, em sua forma e conteúdo, e para elaborar relatório (SF) ou Parecer (CD) sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição.
- RCN nº 1/2006, arts. 16 e 17; RICD, art. 41, VI; RISF, arts. 126 e ss.
- Conceitos Específicos: Relator <quanto ao papel> e Relator <quanto à abrangência>.
Relator <quanto à abrangência>
- Conceito Geral: Relator.
- Conceitos Específicos: Relator Setorial e Relator-Geral.
- Conceito Geral: Relator.
- Conceitos Específicos: Relator Revisor, Relator Substituto { Relator do Vencido , Relator ad hoc } e Relator da Receita.
Relator ad hoc
Ver Relator Substituto Relator da Receita
Relator responsável pela análise da estimativa da receita e das emendas à receita.
- RCN nº 1/2006, art. 30.
- Conceito Geral: Relator <quanto ao papel>.
Relator do Vencido
Ver Relator Substituto Relator Revisor
Parlamentar pertencente à Casa diversa da do Relator da medida provisória, com funções de relatoria na Casa à qual pertence.
- RCN nº 1/2002, art. 3º, §§ 3º e 4º.
- Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
- Conceito Geral: Relator <quanto ao papel>.