Projeto de lei de Iniciativa do Presidente da República que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato e é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do Exercício Financeiro (31 de agosto), com o objetivo de orientar o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.
- CF, art. 165, I, e § 1º; ADCT, art. 35, § 2º, I.
- Ver também: Plano Plurianual (PPA).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.
Projeto de Lei do Senado (PLS)
Ver Projeto de Lei (PL)Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
Projeto de lei de Iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o Exercício Financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício. O PLOA é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do Exercício Financeiro (31 de agosto), devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa (22 de dezembro).
- CF, arts. 57 e 166; ADCT art. 35, § 2º, III.
- Ver também: Elaboração da Proposta Orçamentária, Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.