Projeto de lei de Iniciativa do Presidente da República que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o Exercício Financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do Exercício Financeiro (15 de abril). A Sessão Legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o PLDO pelo Congresso Nacional.
- CF, arts. 57, § 2º, e 165, II; ADCT, art. 35, § 2º, II.
- Ver também: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.