Princípio Orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, Fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF.
- CF, art. 167, IV e § 4º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Não Vinculação de Receitas (Princípio).
Princípio da Periodicidade
Ver Princípio da Anualidade Orçamentária Princípio da Totalidade
Ver Princípio da Unidade Orçamentária Princípio da Unidade Orçamentária
Princípio Orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o Programa de Trabalho do governo.
- Lei nº 4320/1964, art. 2º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimos: Princípio da Totalidade, Unidade (Princípio) e Totalidade (Princípio).