São constituídas por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames e sob a perspectiva de uma fé, que lhes forneça o fundamento para suas iniciativas religiosas, educacionais, assistenciais e outras. Podem ser consideradas Organizações da Sociedade Civil (OSC) desde que, tal como definidas no novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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